sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Bandalheiras de Lula no INSS



Em continuidade ao meu artigo postado em 08.04.2016 em http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2016/04/lula-e-o-crime-do-fundo-sem-fundos.html venho solicitar ao Sr. Presidente Temer , ao Tribunal de contas da União e aos Srs Senadores /Deputados que atentem para isto:



1. Consulta formulada pelo Ministro da Previdência Sr. Garibaldi Alves Filho, acerca da possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante procedimento licitatório, valer-se da permuta de imóvel não operacional por imóvel a ser edificado, conforme prevê o art. 30 da Lei nº 9.636/1998.cujo teor e resumo se encontra em https://contas.tcu.gov.br/juris/Svl… e cuja decisão data de 09.12.2015

Para se entender melhor o assunto vejamos o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar n.º 101/2000. que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências:


“Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. 

§ 1º O Fundo será constituído de:
I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste; 

II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei; 

III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição; 

IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; 

VI - recursos provenientes do orçamento da União.
§ 2º O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.”

Já o art. 250,autorizou a União a constituir fundo “integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo”.A opção do legislador foi criar o fundo por meio da lei complementar de finanças públicas, consoante previsto no art. 163 do texto constitucional, a LRF.

Nesse diapasão, cumpre mencionar que a norma complementar não se limitou a instituir o fundo previsto no art. 250 da CF. Em busca da transparência das contas públicas, em especial das contas previdenciárias, exigiu a escrituração das receitas e despesas previdenciárias em demonstrativos específicos (inciso IV do art. 250 da LRF).

Sobre esse ponto, o Ministério Público do TCU argumenta que o legislador complementar optou pela criação de uma reserva técnica que, embora possa ser menor que aquela prevista na Lei 8.212/1991 – a qual era composta pela integralidade dos bens do INSS –, é definida. Na visão do MPTCU, a dinâmica de afetação e desafetação de bens do INSS misturaria o que a LRF buscou separar.


Aqui estão partes das BANDALHEIRAS:


2. Artigo Breves considerações sobre o patrimônio imobiliário do fundo do regime geral da previdência social de autoria do Procurador Tarcísio Guedes Basílio postado em 09.12.2013 em http://www.conteudojuridico.com.br/…

3. Consulta formulada pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Sr. Garibaldi Alves Filho, acerca da possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social, mediante procedimento licitatório, valer-se da permuta de imóveis não operacionais por edificações a construir, conforme prevê o art. 30 da Lei 9.636/1998 cuja decisão se deu 30/12/2014 in https://contas.tcu.gov.br/juris/Svl...
4.Artigo A transferência dos imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a indefinição sobre a compensação financeira de autoria do Procurador Federal postado em 04.12.2013 in http://www.conteudojuridico.com.br/...

5.Como estava a Previdência em 2004 in http://www.previdencia.gov.br/arqui...


Aqui começou a bandalheira do Lula em cima do INSS in http://www4.serpro.gov.br/noticias-...

7. Venda dos imóveis em 2016 : OS CORVOS NA CARNIÇA in http://www.correiobraziliense.com.br/.

8. Aqui o Tribunal mostra uma total indefinição no RESSARCIMENTO DOS FUNDOS AO FGRPS e a partir daí um PARTIR DAI UM FUNDO SEM FUNDOS in http://www.conteudojuridico.com.br/… e http://www.conteudojuridico.com.br/..e

9.REMETO-VOS A ESTA PUBLICAÇÃO in https://www.facebook.com/notes/nels...

10. EXIGIMOS AUDITORIA NO FGRPS in https://www.facebook.com/groups/182...



POR NELSON VALTER FETTER



- Gaúcho de Santo Ângelo;
- Autodidata em Elétrica, Eletrônica e Informática, Política e Assuntos Jurídicos;
- Testemunha ocular da história política de nosso País desde a época do governo militar até os dias de hoje; e
-Vendedor Viajante Aposentado-Mora atualmente em Porto Alegre.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. TEMER ANTES DE QUALQUER REFORMA NA PREVIDENCIA EXIGIMOS UMA AUDITORIA NO FGRPS E NO FGTS , NÃO ACEITAMOS NÓS O POVO SER FEITO DE TROUXAS

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