domingo, 2 de dezembro de 2018

A Lei do Minuto



No Brasil e outros diversos países do mundo, a violência sexual é um sério problema de saúde pública, sendo muitas vezes, causas de morbidade e mortalidade feminina. A incidência é relacionada a todas as idades, de diferentes níveis econômicos e sociais, em espaço público ou privado e em qualquer fase de sua vida. 

A cada minuto, uma pessoa sofre violência sexual no Brasil. Estes dados são alarmantes. E por isso, vamos falar neste texto sobre a "Lei do Minuto". Este nome é baseado em uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cujo objetivo foi mensurar as estatísticas de abuso sexual no país. Para se ter uma ideia, estudos mostraram que em 2016 houve 49,5 mil casos de estupros registrados no Brasil e estes achados são relativamente altos e esta projeção só tende a aumentar. 

Um fator alarmante a considerar é o medo da denúncia. Sim, este MEDO paralisa. As vítimas desconhecem a Lei nº 12.845/13 sem contar com a resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento da mesma. Essa Lei garante o direito à assistência emergencial e multidisciplinar após a violência sofrida. Ou seja, é primordial que a vítima seja atendida imediatamente, integral e sem precisar realizar a abertura de um Boletim de Ocorrência, se baseando nos fatos relatados pela mesma. É importante a realização dos procedimentos médicos, de reparo psíquico e, se necessário, o encaminhamento para assistência social.

A pouca ou a ausência de informação é prejudicial às vítimas de violência sexual que muitas vezes, conhecem somente o amparo da polícia e desconhecem o atendimento realizado pelos próprios profissionais do SUS, e isto, sem contar que ainda há um porém – NEM TODOS os profissionais de rede pública estão preparados e orientados para receber a vítima de violência sexual. Compreendem a complexidade deste problema? 

As vítimas devem receber apoio integral pelas unidades públicas a seguir pelo cumprimento de lei e não se limitam ao diagnóstico e/ou tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor.

Devem também ter acesso à administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.

Para divulgar e levar o conhecimento à população a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a agência Y&R lançaram no dia 14 de novembro de 2018, a campanha “Lei do Minuto Seguinte”. Este indicador refere-se a um vídeo de 60 segundos, banners com divulgação na internet e até mesmo propagandas urbanas, como pontos de ônibus, anexados em pontos de maior incidência de casos de violência sexual com grande atrativo de levar a informação à população.

Programas de referência são de grande valia para dar suporte às vítimas. Exemplo disso é nos Estados Unidos e Canadá, cujos projetos desenvolveram o programa Sexual Assault Nurse Examiners - SANE (Enfermeiras Examinadoras de Agressão Sexual). Este projeto visa especializar os profissionais diretamente relacionados ao cuidado à saúde, de modo a fornecer ajuda para recuperação física, psicológica e social. Por outro lado, em Campinas/SP, existe o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher da Universidade Estadual de Campinas (Caism/Unicamp) que dispõe de uma equipe para atender este tipo de demanda desde 2008. Além disso, há cursos voltados aos profissionais da enfermagem para capacitar cada vez mais e visar uma sociedade mais humana e justa, principalmente no que diz respeito à violência contra mulheres. 

A violência sexual  é uma das situações a que as mulheres estão sujeitas e que podem causar, além de transtornos físicos, traumas psicológicos que um acompanhamento de um psicólogo podem ajudar a reparar. 

No link abaixo pode ser visualizado o vídeo "Lei do Minuto":

https://youtu.be/OGk3cYcShiw


POR MARLENE GALDINO 














-Psicóloga graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUCC(2010);
-Aprimoramento em Avaliação Psicológica- UNICAMP 2013;
-Aprimoramento Avançado em Avaliação Psicológica- UNICAMP 2015;
-Mestre em Ciências Médicas Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP 2016;
-Doutoranda em Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP 2017; e
-Especialização em Neuropsicologia e Reabilitação Cognitiva Instituto de Psiquiatria - IPq HCFM USP 2017.

Nota do Editor:

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