terça-feira, 29 de setembro de 2020

Emprestar veículo automotor para quem não possui habilitação é crime de trânsito


 

Autor: Michel Radamés Gonçalves Lopes(*)


No Brasil é correto afirmar que se faz imprescindível que toda e qualquer pessoa que pretenda dirigir veículo automotor possua carteira nacional de habilitação. 

Nesse sentido quem dirige veículo automotor sem habilitação está em desacordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

A conduta acima descrita, por si só não configura crime, ou seja, quem dirige sem habilitação não comete crime algum pelo simples fato de trafegar sem a carteira nacional de habilitação. 

Entretanto dessa conduta podem ocorrer consequências criminais para o proprietário do veículo, conforme previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, comete crime quem "permite, confia ou entrega" a direção de veículo automotor a quem não possui habilitação. 

Para a configuração do crime acima descrito basta que o proprietário realize um dos verbos acima (permitir, confiar ou entregar) para que se configure o crime, não se exigindo que da conduta do condutor tenha ocorrido perigo de dano.

Com essas considerações é possível concluir que o mero ato de emprestar o carro pode ocasionar consequências criminais para o proprietário do veículo que vão desde a aplicação de uma multa pecuniária até a pena de detenção, de seis meses a um ano.

*MICHEL RADAMÉS GONÇALVES LOPES

 OAB/RS 119.534










-Advogado graduado em Direito pela faculdade São Judas Tadeu Porto Alegre/RS( 2018)

-Curso de extensão de investigação criminal pelo Instituto Damásio Educacional São Paulo/SP(2019)

-Curso de aprimoramento em prática penal pela Escola de Criminalistas Porto Alegre/RS(2020)

-Área de atuação: Advocacia Especializada em Direito Penal e Processo Penal e

Contatos:

E-mail: michelradames@outlook.com 

Telefone: 51-99881 4360

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