Nos últimos tempos todos nós temos observado como o
comportamento do consumidor evoluiu junto com o mundo virtual, e hoje em dia é
possível fazer tudo (ou quase tudo)
através do celular ou computador.
Seja para comprar, investir ou fazer uma operação bancária, não se pode negar que a internet trouxe maior facilidade para o dia a dia das pessoas.
Contudo, existe um "lado negativo” dessa nova realidade onde também devemos concentrar nossa atenção, por precaução e segurança: o número cada vez maior de golpes digitais.
De acordo com uma pesquisa da Transunion - empresa global no segmento de informações e soluções, só no Brasil, as tentativas de golpes digitais cresceram cerca de 20% no segundo trimestre de 2022 (abril, maio e junho) em comparação ao mesmo período de 2021.
Sabendo disso, vamos entender o que pode ser considerada uma fraude digital, quais leis protegem o consumidor neste tipo de situação e como se proteger de eventuais golpes.
Confira!
Os golpes digitais são caracterizados por situações em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual.
Com o aumento do uso dos meios digitais por empresas e pessoas físicas, os criminosos passaram a migrar do ambiente físico para o online, utilizando diversos meios para cometer suas fraudes.
Os usuários mais atingidos por tais crimes são pessoas na faixa etária de 18 a 24 anos ou com mais de 75 anos. Isso é o que diz o estudo da LexisNexis Risk Solutions.
Enquanto os jovens de 18 a 24 anos não costumam se preocupar tanto com a segurança e proteção de seus dados, o grupo de 75+ ainda está se familiarizando com a tecnologia e acaba ficando mais exposto às ações de golpistas.
Quais são os tipos mais comuns?
As modalidades de golpes digitais são inúmeras, podendo ocorrer em diferentes contextos e canais como sites, redes sociais, e-mails e aplicativos.
Segundo o levantamento realizado no Brasil nos meses de abril, maio e junho deste ano pela AllowMe, o setor financeiro é o primeiro da lista entre os que mais sofreram com fraudes. Logo em seguida, estão os e-commerces e o setor de criptomoedas.
Vejamos os mais comuns atualmente.
Empréstimos indevidos
●
Agentes financeiros
fazendo ofertas por meio de ligações – acontece principalmente com idosos,
que são facilmente coagidos por inúmeras ligações de bancos oferecendo crédito
consignado.
Através da confirmação de poucos dados pessoais como nome completo, RG e CPF, o idoso pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.
●
Fraudes digitais por
SMS e WhatsApp – Esse tipo de golpe também costuma atingir
prioritariamente os idosos.
Muitos têm recebido
mensagens por SMS com links duvidosos que nem sempre citam empréstimos, o que
leva as vítimas a clicarem no texto e serem direcionadas para páginas que
rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço.
Já no WhatsApp,
criminosos fazem contato com as mais diversas narrativas (alguns se passam por
funcionários do INSS) solicitando dados pessoais.
●
Contratação por
dados de terceiros – Aqui, os criminosos fazem um empréstimo em nome de um
terceiro após ter acesso aos seus dados e o dinheiro liberado fica na conta da
vítima.
A vantagem do
golpista é receber comissões e demais remunerações pagas ao agente financeiro
que intermediou o processo.
Clonagem do WhatsApp ou da Rede
Social
Através da clonagem da conta do WhatsApp ou da rede social, os criminosos entram em contato com familiares e amigos da vítima, se passando por ela.
Em alguns casos, chegam a oferecer produtos abaixo do preço
para atrair interessados.
Geralmente a clonagem ocorre quando o golpista, já em contato com sua vítima, consegue fazer com ela disponibilize o código de verificação do seu aplicativo.
Investimento em criptomoeda
O mercado de criptomoedas vem sendo muito aquecido já faz alguns anos, o que acabou atraindo as ações de cibercriminosos.
Nesse cenário, são muitos os golpes que podem levar investidores a perderem os seus ativos, como os sorteios falsos de criptomoedas, aplicativos fakes, sites que vendem bitcoins por preços inferiores, e por aí vai.
Leilão falso
Fraudadores utilizam sites que parecem ser legalizados para criar leilões falsos de bens de grande valor, como veículos.
As vítimas dão o lance e até chegam a efetuar pagamentos por TED ou Pix, sem conferir pessoalmente o bem que foi adquirido. Só depois é que se dão conta de que caíram em um golpe.
Roubo de dados em sites falsos ou por e-mail (pishing)
O phishing é uma técnica utilizada para roubar dados em sites. Os criminosos replicam sites conhecidos e atraem consumidores com ofertas “imperdíveis”.
Ao fazer o cadastro e disponibilizar todos os seus dados pessoais, a vítima fica à mercê de novas fraudes por ter seus dados desprotegidos.
Golpe de vendedor terceirizado em sites de varejo
Muitas pessoas acabam sendo vítimas de vendedores falsos em sites e aplicativos de compra e venda, como OLX, Mercado Livre e outros.
Após fechar um negócio pela plataforma, o consumidor efetua o pagamento e não recebe o produto comprado.
Nessa categoria também estão os “intermediadores” de compra e venda, principalmente em transações que envolvem a compra de veículos.
Quais leis protegem o consumidor de golpes digitais?
A internet não é uma terra sem lei.
Existem legislações especificamente criadas para o objetivo de tipificar as fraudes, determinar direitos e deveres dos usuários e qualificar as penas para quem comete um crime na internet.
Sim, crime. Golpes digitais são considerados crimes, como veremos mais adiante.
Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann)
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica algumas fraudes digitais, como violar dados pessoais de usuários e invadir sistemas e computadores.
Pela lei, os crimes considerados menos graves podem ser punidos com 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Já os crimes graves podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa.
Marco Civil da Internet
A Lei do Marco Civil da Internet (12.965/2014) dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas. Ela também regula os dados pessoais e a privacidade dos usuários.
Lei nº 14.155/2021
Criada mais recentemente, essa lei endurece a condenação para "crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet".
O Código Penal (2.848/1940) foi alterado a partir dessa previsão, e a pena passa a ser de até 8 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a vítima é uma pessoa vulnerável ou idosa ou quando o crime for praticado através de um servidor de fora do Brasil.
Como o consumidor pode se proteger de eventuais golpes?
● Evite
clicar em links estranhos, seja via e-mail, SMS ou pelo WhatsApp;
● Utilize senhas fortes e não as
repasse para ninguém;
● Verifique se o site onde deseja
fazer uma compra online possui certificado digital;
● Utilize autenticação de dois
fatores para fazer login em aparelhos diferentes; e
● Monitore seu CPF regularmente para
saber se há algum registro que você desconhece.
Se você for vítima de um golpe na internet, eu indico o seguinte passo a passo:
2- Informar ao banco ou plataforma onde o golpe ocorreu. Isso vale para os casos de golpes financeiros ou por sites como OLX e Mercado Livre. É fundamental registrar todos os protocolos de atendimento e e-mails de contato;
3- Fazer um boletim de ocorrência (BO). Todas as evidências devem ser informadas à Polícia. Assim, é possível iniciar as investigações nas delegacias especializadas e se resguardar de qualquer situação posterior que a fraude possa trazer; e
4- Verificar se houve falha de segurança digital. Grande parte das fraudes online poderiam ser evitadas por sistemas de segurança mais eficazes de instituições bancárias, sites e demais ambientes onde as fraudes acontecem.
Essa verificação pode ser solicitada por meio de um processo judicial, conduzido por um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Este será o profissional capaz de identificar fatores que demonstrem a responsabilidade do banco, site ou loja em questão. Em muitas situações, cabe até dano moral pelo golpe sofrido.
Eu posso te ajudar! Faça contato comigo e me conte detalhes do ocorrido.
Aproveite e confira o meu site! Frequentemente publico conteúdos sobre Direito do Consumidor e Direito Digital.
*GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Bacharelado ( 2009);
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde e Direito Empresarial;
Atuação junto ao cliente desde o primeiro contato, sempre em busca de entender as particularidades do caso e construir a solução mais viável para a questão, com base em sua experiência e nos recorrentes estudos e atualizações sobre as áreas de especialidades. Acredita que o sucesso do cliente (Customer Sucess) na advocacia vai além dos resultados esperados e permeia, sobretudo, um bom acompanhamento, transparência e proximidade em todas as fases da prestação de serviços.
Parabéns, muito bom os artigos e ensinam bastante.
ResponderExcluirObrigado!
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