segunda-feira, 10 de abril de 2023

Caixa Dois e Eleições


 Autora: Samara Ohanne(*)

O crime de caixa dois em eleições é uma prática ilegal comum em campanhas políticas em muitos países, incluindo o Brasil. Consiste em receber ou doar dinheiro não declarado para uma campanha eleitoral, com o objetivo de financiar gastos não registrados nas contas de campanha. Esses recursos podem ser provenientes de empresas, pessoas físicas ou outras fontes ilegais, como propinas ou desvios de recursos públicos.

O caixa dois pode ser utilizado para pagar despesas de campanha, como produção de material publicitário, aluguel de imóveis para comitês, pagamento de cabos eleitorais e até mesmo compra de votos. A prática do caixa dois é considerada um crime eleitoral, previsto na legislação eleitoral brasileira, e pode levar à cassação de mandato de políticos eleitos, além de outros tipos de punições.

Uma das principais consequências do crime de caixa dois em eleições é a distorção da disputa política. Aqueles que têm acesso a recursos financeiros ilegais têm uma vantagem competitiva injusta em relação a outros candidatos, que precisam se submeter aos limites de gastos estabelecidos por lei e ao financiamento público ou privado declarado. Isso compromete a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e distorce a vontade popular.

Outra consequência importante é o comprometimento da transparência e da integridade das eleições. O caixa dois pode ser utilizado para esconder gastos ilícitos e evitar a fiscalização das autoridades eleitorais, o que impede a identificação de práticas ilegais e a aplicação das sanções cabíveis. Isso gera uma desconfiança generalizada na legitimidade das eleições e compromete a credibilidade do sistema democrático.

O caixa 2 eleitoral é crime, porém, não está explicito na lei. Embora não exista uma lei específica para o caixa dois, ele se enquadra na Lei do Colarinho Branco, Lei contra Crimes Tributários e ainda como falsidade ideológica, se configurando assim uma prática de conduta ilegal. Podendo ser caracterizado ainda como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em resumo, o crime de caixa dois em eleições é um problema grave que precisa ser combatido de forma efetiva pelas autoridades competentes e pela sociedade em geral. É preciso fortalecer as medidas de fiscalização e punição, bem como fomentar a transparência e o controle social sobre o financiamento das campanhas eleitorais. Somente assim será possível garantir eleições livres, justas e transparentes, que expressem de fato a vontade popular.

*SAMARA OHANNE

























- Graduada e Direito pela Universidade Católica de Brasília (2015);
- Pós graduada em Direto Eleitora pela Universidade Candido Mendes - RJ (2020);
Advogada especialista em direito eleitoral e penal;
-Diretora jurídica  do Instituto de Gestão Política e Eleitoral e
-Autora dos livros:
 -Direito municipal descomplicado e 
 -Manual das eleições.

Nota do Editor:

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