quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Foi realizar uma ligação e descobriu que a linha telefônica foi cancelada?




Autora: Fernanda Domingues(*)


Nada é mais desagradável do que em determinado momento precisarmos realizar uma ligação e deparamos com uma mensagem que sua linha está cancelada ou se quer completar a ligação!!

Dada a situação, podemos apresentar duas questões que ocorreu tal cancelamento. E você consumidor fique atento!! Vamos conferir, quais são?

1ª CANCELAMENTO POR FALTA DE CRÉDITO, NAS LINHAS PRÉ-PAGAS

Vale lembrar que essa primeira hipótese se aplica aos consumidores de linhas pré-pagas, ou seja, aquelas que em cada período de tempo, se faz necessário inserir novos créditos, com os valores fornecidos pela sua operadora. Isso pode ser feito via internetbank, lojas de conveniências, estabelecimentos comerciais e bancas de jornais.

Como então ficar atento para evitar este tipo de cancelamento? Vejamos a seguir:

A Anatel, empresa responsável pelos órgãos de telecomunicações, determinou em seu Regulamento Geral de Direitos do Consumidor que é RGCg, que linhas com 75 dias, caso o consumidor não insira créditos podem ser canceladas.

É importante saber que se já existiam créditos em sua linha e perdeu a validade, esses créditos não o isentaram da contagem para cancelamento da linha.

Faz-se necessário o consumidor colocar novos créditos, para então ser suspenso esse prazo de cancelamento e assim recupere o que restava de crédito antigo, passando a validade dele a ser a mesma do crédito novo.

Você consumidor precisa compreender que a contagem do prazo de 75 dias, onde ocorrerá o cancelamento da linha, terá eficácia apenas quando a operadora o notificar que está sem crédito ou com crédito vencido.

Eis a abaixo as etapas, para que seja consumado o cancelamento:

Serviço suspenso parcialmente: o consumidor apenas liga gratuitamente para serviços de emergência, não é possível fazer chamadas e receber ligações a cobrar e receber ligações quando estiver fora da área de prestação, e nem enviar mensagens;

Serviço suspenso totalmente: todos os serviços deixam de ser prestados;

Rescisão (cancelamento): o consumidor tem a linha cancelada e perde o número. 

Desta maneira, você Consumidor, teve sua linha cancelada e não pelo motivo acima, o Código de Defesa do Consumidor, nos ampara acerca dos nossos direitos, devendo assim buscarmos as orientações para agirmos da melhor forma.

 2ª CANCELAMENTO DA LINHA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TERCEIROS

segunda hipóteses se dá, ao adquirirmos uma linha telefônica na modalidade pré-paga, para se ter a mesma ativada, basta apenas ligar para a operadora e inserir o número do CPF, no ato do seu cadastro. Fácil assim!

Com toda essa facilidade, os cadastros de linhas telefônicas com CPFs de terceiros aumentaram de forma absurdamente.

Fato notório são as inúmeras ligações que recebemos diariamente, principalmente de setor de cobrança, na busca de um desconhecido.

Essa questão tornou assunto de segurança pública, uma vez que, criminosos estão utilizando dados de terceiros para realizarem procedimentos ilícitos.

Novamente buscando solucionar tal incidente, a ANATEL, órgão responsável pelas telecomunicações, estabeleceu que todas as operadoras realizem procedimentos minuciosos para o cadastro dos seus consumidores, ou seja, antes era necessário apenas o CPF para ativação da linha telefônica, atualmente serão exigidas informações adicionais para habilitar a linha telefônica.

Lei 10.703/2003, já estabelece que as operadoras mantenham atualizado o cadastro de usuários na modalidade pré-paga, com o número de CPF ou CNPJ, todavia, a maioria desses cadastros estão incompletos.

Assim, as operadoras têm até esse ano de 2020, para realizarem todas as atualizações devidas.

Com isso, o consumidor precisará está novamente atento a este procedimento, uma vez que com essas atualizações de informações, às empresas de telefonia também vai contar com apoio do mesmo para que tudo esteja devidamente cadastrado. E para isso, os consumidores serão alertados por meio de SMS para fazer as atualizações. Fiquem atentos!!

Um alerta: caso o consumidor não atualize seus dados em até 30 dias, sua linha poderá ser CANCELADA.

Desta forma para saber em quais operadoras tem linhas pré-pagas cadastradas ativa em seu CPF, a Anatel após aprovação no âmbito do Projeto Cadastro Pré-Pago, realizado pelas operadoras, disponibilizou o site para realizar consulta: https://cadastropre.com.br/#/

O site é bem fácil de usar, basta inserir os dados do CPF e seguir os próximos passos.


Mas, se ainda continuar recebendo ligações, teve seu nome e CPF inserido nos órgãos de proteção indevidamente pelas operadoras de linhas telefônicas ou teve sua linha cancelada? Não hesite! Procure auxílio mais rápido possível, por meio da Defensoria Pública ou Advogado Particular, ficando a escolha e critério do consumidor. 


* FERNANDA SANTIAGO CUNHA DOMINGUES













-Advogada no Rio de Janeiro;
-Graduada na Universidade Estácio de Sá;
-Especialista em Direito do Consumidor, Cível e Família;
-Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.
Nota do Editor:
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