"Art. 70- O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
"a) da União, o Distrito Federal;b) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;c) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;d) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos." (art. 75 do CC)"
Além desses domicílios o art. 75 do Código Civil fixa ainda como domicílios necessários :
a) o do incapaz, na residência de seu representante legal;
b) o servidor público, no lugar em que exercer as suas funções ;
c) o militar, onde servir ;
d) o Maritimo, onde o navio estiver matriculado;
e) o do aeronautica, na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Finalmente , esclareço que no caso dos contratos escritos, as partes é que epecificarão o domicílio .(art.78) para fins das obrigações deles resultantes.
Até uma próxima vez.
REFERÊNCIAS
(1) Michaelis On -line
(2)Wikipédia, a enciclopédia livre e
(3) Código Civil Brasileiro
*RAPHAEL WERNECK
--Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
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