Autora: Vanessa Rocha de Oliveira (*)
Essa semana estamos com um caso peculiar em nosso escritório que nos inspirou a escrever esse artigo.
Então, vamos lá.
"Fui traído , posso pedir indenização por danos morais?"
A resposta é: depende.
Quem decide compartilhar uma vida em comum assume deveres e direitos, para que seja possível uma boa e harmoniosa relação, como, por exemplo, o dever de Fidelidade.
Segundo a nossa doutrina e jurisprudência há necessidade de que se comprove uma LESÃO À IMAGEM, À HONRA, À PERSONALIDADE.
"Mas Dra., segundo essa ideia, quando haverá possibilidade de se configurar essa lesão? "
Por exemplo, quando houver a prática de ilícito em que ocorra violência física ou moral, exposição vexatória, ou humilhação contínua diante de terceiros, filhos, vizinhos, em redes sociais, etc, ou seja, que atente contra a dignidade da pessoa.
Porém, segundo o STJ, a traição, por si só, NÃO configura danos morais, embora se constitua em violação dos deveres do casamento.
Trazemos como exemplo, um caso em que o marido foi condenado a pagar a esposa R$ 40.000,00 por ter mantido relação extraconjugal com pessoa da família ( sobrinha e trabalhava na empresa da esposa), considerou então o juiz que houve lesão à imagem da esposa capaz de deixar sequelas para além dos limites da vida conjugal e familiar, repercutindo na comunidade em que vivem, atingindo diretamente a sua personalidade.
Só a prova da traição para se gerar o direito à indenização por danos morais não é suficiente. É necessário que a pessoa traída comprove a exposição pública e notória, que cause, além de dor e tristeza profundas, um ilícito que lesione a sua personalidade, imagem e honra subjetivas.
Inclusive vemos hoje alguns casais que celebram um Pacto antenupcial inserindo uma cláusula penal por traição.
Fica o questionamento para você leitor: o que você acha dessa possível condenação por danos morais e essa cláusula penal em caso de infidelidade conjugal?
Compartilhe conosco.
*VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA
-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; - Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo.
Instagram:
@rochaoliveiraadv @vanessa.canella
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário