@ Renata Brandão Canella
Muita gente acessa o simulador do INSS, pelo portal gov.br, e sai de lá desanimada, achando que vai trabalhar até os 65 anos ou mais. Mas o que poucos sabem é que esse simulador não revela todas as possibilidades de aposentadoria. E isso pode custar anos de espera, e de dor.
A verdade é que o sistema do INSS deixa de fora diversos cenários previstos em lei, como a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a aposentadoria híbrida (urbana e rural) e a aposentadoria antecipada especial, aposentadoria por idade rural ou na pesca artesanal, aposentadoria com os aceleradores de tempo (como por exemplo: trabalhos informais).
Um exemplo: uma mulher com 55 anos e 30 anos de contribuição, que sente dores na coluna, mas continua trabalhando, pode acreditar que ainda falta muito para se aposentar. No entanto, com base na Lei Complementar 142/2013, se ela conseguir comprovar que tem uma redução funcional, mesmo sem estar incapacitada, pode conseguir o benefício antes do tempo, com 100% da média salarial.
A lei protege quem tem sequelas de doenças ortopédicas, problemas de coluna, dores crônicas ou até sequelas leves de acidentes, mesmo que antigos. E mais: não exige idade mínima.
Outro caso comum é de pessoas que trabalharam parte da vida na roça ou em pesca artesanal e depois foram para a cidade. Mesmo sem contribuição na fase rural ou pesqueira, esse tempo pode ser somado ao tempo urbano para garantir a aposentadoria por idade híbrida.
Há ainda quem tenha trabalhado em condições insalubres até 2019 e possa converter esse tempo especial em tempo comum, somando mais rápido os anos necessários para se aposentar. Ou seja, existem muitos caminhos para antecipar o benefício, só que o INSS não mostra.
É por isso que o planejamento previdenciário é tão importante. Sem orientação, muita gente desiste ou recebe um valor abaixo do que teria direito.
A dica é não confiar apenas no simulador. Buscar análise personalizada, revisar os documentos e considerar todas as hipóteses previstas em lei pode mudar completamente o seu futuro.
RENATA BRANDÃO CANELLA
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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