terça-feira, 21 de novembro de 2023

Nova Lei de Licitações: Ata de Registro de Preços

 



Autora: Márcia Fernanda Belmudes (*)



Olá, leitores! É um prazer tê-los conosco no blog. Esperamos que este artigo seja informativo e útil para vocês. Vamos mergulhar no tópico.

Imagine-se em uma jornada fluvial, navegando por um rio desconhecido. Você tem um mapa antigo em mãos, mas o rio está em constante mudança. O que você faz? Você precisa de um novo mapa, certo? A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) serve como esse novo mapa para a Administração Pública brasileira, especialmente no que diz respeito à Ata de Registro de Preços (ARP).

A ARP é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública registra os preços de determinados bens ou serviços para futuras e eventuais aquisições. É uma ferramenta que permite aos gestores públicos estimar a quantidade máxima de suprimentos que poderiam precisar durante um determinado período e celebrar uma ARP com um fornecedor. O fornecedor, por sua vez, se compromete a fornecer os suprimentos até essa quantidade máxima durante o período de vigência da ARP.

A Nova Lei de Licitações trouxe várias inovações para o procedimento de ARP, incluindo a possibilidade de estabelecer preços distintos para o mesmo bem ou serviço em situações específicas e a permissão para alterar ou atualizar os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados.

Essas mudanças na lei proporcionam mais flexibilidade e adaptabilidade para atender às necessidades variáveis da população. Com a nova abordagem para a ARP, os gestores podem garantir que os serviços essenciais, como o fornecimento de medicamentos, continuem a ser prestados de maneira eficiente e eficaz. Isso representa um grande avanço para garantir o bem-estar da população e a boa gestão dos recursos públicos.

O Desafio da Navegação

Vamos usar a metáfora do rio para entender melhor. Imagine que você é o capitão de um navio (ou seja, um gestor público) e precisa garantir que seu navio esteja sempre abastecido com suprimentos essenciais (neste caso, medicamentos). No entanto, a demanda por esses suprimentos é tão variável quanto o curso de um rio. Como você pode garantir que terá suprimentos suficientes sem desperdiçar recursos?

O Mapa Antigo: A Ata de Registro de Preços

Antes da Nova Lei de Licitações, a solução era a ARP, um tipo de mapa que ajudava os gestores a navegar por essas águas incertas. Os gestores estimavam a quantidade máxima de suprimentos que poderiam precisar durante um determinado período e celebravam uma ARP com um fornecedor. O fornecedor se comprometia a fornecer os suprimentos até essa quantidade máxima durante o período de vigência da ARP.

O Novo Mapa: A Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações atualizou esse mapa, trazendo várias inovações para o procedimento de ARP. Agora, o fornecedor tem a possibilidade de estabelecer preços distintos para o mesmo bem ou serviço em situações específicas. Além disso, a Nova Lei de Licitações permite a alteração ou atualização dos preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados.

Navegando com o Novo Mapa: Um Caso Prático

Vamos voltar ao nosso exemplo do navio. Com a Nova Lei de Licitações, você agora pode celebrar uma ARP com o fornecedor de medicamentos, permitindo que o fornecedor estabeleça preços distintos para os medicamentos dependendo do local de entrega. Além disso, se o custo dos medicamentos aumentar devido a fatores imprevistos, o fornecedor tem a possibilidade de atualizar os preços registrados.

Conclusão

A Nova Lei de Licitações é um novo mapa para a Administração Pública brasileira, oferecendo mais flexibilidade e adaptabilidade para atender às necessidades variáveis da população. Com a nova abordagem para a ARP, os gestores podem garantir que os serviços essenciais, como o fornecimento de medicamentos, continuem a ser prestados de maneira eficiente e eficaz. Isso é um grande passo para garantir o bem-estar da população e a boa gestão dos recursos públicos. Então, capitães, vamos navegar!

* MÁRCIA FERNANDA S. BELMUDES
















Seu currículo segundo suas próprias palavras


 "Advogada inscrita na OAB sob o número 486.660/SP, é uma profissional altamente qualificada e dedicada. Graduada em Direito e Secretariado Executivo pela Universidade Paulista, Marcia está atualmente cursando uma pós-graduação em Direito da Seguridade Social na LEGALE. Ela também possui uma série de cursos de extensão e atualização jurídica, com ênfase nas áreas Previdenciária e Extrajudicial.

Com uma carreira sólida de mais de 10 anos na Administração Pública, Marcia acumulou experiência valiosa como assessora técnica na área jurídica e de contratos administrativos. Além disso, ela desempenhou um papel crucial como Diretora de Administração e Finanças na Prefeitura Municipal de São Paulo."



Nota do Editor:

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