quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Pais e Filhos: Excesso de Proteção


"Uma criança não é um projeto, um troféu ou um pedaço de argila que se pode moldar como uma obra de arte. Só vai prosperar como pessoa se tiver permissão para ser o protagonista de sua própria vida". (Carl Honoré).

Esta aí um assunto interessante e necessário a ser debatido... o excesso de proteção dos pais, com relação aos seus filhos. 

A família é peça fundamental na formação da personalidade do indivíduo. Abordando este assunto, Giselda Hinoraka, em entrevista concedida ao Boletim IBDFAM destaca: 

(...) a personalidade existe e se manifesta por meio do grupo familiar, responsável que é por incutir na criança o sentimento de responsabilidade social, por meio do cumprimento das prescrições, de forma a que ela possa, no futuro, assumir a sua plena capacidade de forma juridicamente e socialmente aprovada;(...)". (HINORAKA, Giselda. Direito ao pai: dano decorrente de abandono afetivo na relação paterno- filial. In: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). 2005, n° 33, p.03. 
Pois bem. A família é o primeiro agente socializar da criança. Ela é a responsável por incutir na sua prole sentimentos de responsabilidade social, tudo, com a finalidade de que haja pleno desenvolvimento da criança e formação de sua personalidade. 

Ocorre que alguns pais são super – protetores e não deixam seus filhos se desenvolverem sozinhos, de forma natural e saudável. Criam como que uma redoma em volta dos filhos, não deixando estes brincarem, de forma que possam cair, se machucar e levantar novamente. Cortam a fase pela metade, quando não, já no início. 

Determinam que seus filhos não conversem com estranhos, porque podem ser sequestrados ou sei lá o que, não tomem chuva para não se resfriar, não brinquem na terra porque têm micróbios; brigam para que comam de mais, ou para que de menos, não deixam brincar na casa do coleguinha por ficarem longe do alcance de seus olhares, exigem sucesso total naquilo que a criança vai fazer, tentam eliminar seus desconfortos e decepções quando algo não sai como previsto, etc. 

Estes tipos de comportamentos dos pais interferem de tal forma na vida das crianças que não possibilitam que estas desenvolvam seu próprio pensamento crítico, criem anticorpos ou autodefesa ou ainda, que decidam sozinhos, de forma segura, aquilo que querem fazer. 

Retiram-lhe a maturidade, o senso de equipe, de ajuda ao próximo, de confiança em si para realizar as tarefas mais cotidianas. Envolvem-lhes em uma exacerbação de autocobranças fazendo com que pulem etapas de seu desenvolvimento ou tornem-se adultos frustrados por não conseguirem tudo o que querem com a facilidade com que conseguiam quando estavam debaixo das asas dos pais. 

A preocupação com os filhos era algo incomum em séculos passados, foi com a Revolução Industrial que a mudança de pensamento tomou parte dos povos. 

Adentrando o século XXI, a preocupação com os filhos, tornou-se algo exacerbado ante as mudanças que o mundo globalizado e ultra avançado proporcionou, fazendo com que os pais desenvolvessem a superproteção como forma de amenizar a ansiedade por ter que deixar um filho “à solta” em uma sociedade violenta e imoral. 

Atualmente, com o nascimento de um filho, nascem, também, os pais superprotetrores, e eles “podem ser tão prejudiciais para a formação emocional de seus filhos quanto pais negligentes" (Ceres Alves de Araujo).

Os riscos de assaltos, sequestros, acidentes e morte são os pensamentos que mais assolam o pensamento de pais preocupados, e muitas vezes, tais pensamentos, fazem com que saiam de um limite razoável de preocupação para o prejudicial.

É oportuno lembrar que adolescentes superprotegidos tornam-se pais inseguros e superprotetores, de forma a desenvolver um ciclo sem fim.

Por isso, alerta-se aos pais que estejam atentos na forma como têm influenciado no desenvolvimento de seus filhos, lembrando-se dos males que sua superproteção pode trazer aos mesmos. 

No caso de filhos superprotegidos, estes devem procurar formas de amenizar esta superproteção dos pais, repelindo-a, não de forma rebelde, mas sim, na base da conversa (é conversando que a maioria das coisas se resolvem), lembrando-se sempre da importância do zelo e cuidado que pessoas que os amam dedicam-lhes. 

POR DANIELA COSTA QUEIROZ MEDEIROS








- Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa;
-  Especialista em Direito e Processo Contemporâneo pela Faculdade de Telêmaco Borba;

Advogada OAB/PR 60.401
Telefone para contato:(42) 9917.2697
E-Mail: danielacostaqueiroz@hotmail.com

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