terça-feira, 29 de agosto de 2017

Litigância de má-fé e procrastinação processual


As questões éticas no Direito sempre foram largamente discutidas em todos os alicerces da justiça, nem sempre gerando uma conclusão objetiva. 

A identificação de atos de boa ou má fé são circunstanciais, e não é fácil comprová-los quando há a má intenção do agente, seja ele, parte ou procurador.

A noção de lealdade não é jurídica, mas decorre da experiência diária, dos costumes. A lealdade diz respeito a sinceridade, anda junto com a honestidade, sendo assim, naturalmente, é totalmente contra a má-fé e a traição. Os atos de má-fé ferem os princípios da lealdade e boa fé processual.

A litigância de má-fé é amparada por lei, no artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, em que o tipifica e expõe que será considerado litigante de má-fé quem pretende algo contra texto expresso de lei ou fato incontroverso ou, que altera a verdade dos fatos ou, quem usa o processo para alcançar objetivos ilegais ou, quem se opõe injustificadamente ao andamento do processo ou, quem procede de modo temerário em qualquer ato processual ou, provoca incidente infundado ou interpõe recurso com intuito apenas protelatório, ou até mais de um destes casos dentro do mesmo processo.

Algumas vezes, em um processo, encontramos advogados, principalmente de réus, que já sem esperança de ganho de causa, intencionalmente começam a agir de diversas maneiras tipificadas no artigo 80 do CPC.

Uma das maneiras mais comuns de se observar a má fé, é percebendo a exagerada impetração de recursos meramente protelatórios, ou petições e requerimentos infundados, apenas para fazer demorar mais ainda o trâmite processual, assim, "ganhando tempo" para que o réu possa tentar resolver de outra maneira, ou até mesmo fazer com que o autor desista de lutar pelos seus direitos.

A intenção deliberada de lesar a outra parte ou procrastinar o andamento processual gerará aplicação da pena descrita no artigo 80 e seguintes do CPC, ou seja, deverá haver dolo da parte. Alguns doutrinadores acreditam que a culpa grave também pode caracterizar a litigância de má-fé, mas esta é uma situação polêmica.

A exigência de absoluta verdade nas demandas deveria ser o óbvio, mas se assim fosse, não teríamos discussão quanto aos direitos e a justiça. Não teríamos vertentes, opiniões, doutrinas majoritárias e minoritárias e livre convenimento do juíz. A verdade é subjetiva, cada pessoa acredita no que lhe convém, conforme sabe,de acordo com fatos reais, devidamente comprovados, e deve ser fiel ao que crê, sem alterar a verdade ou tentar se omitir de fatos que possam contradizer a verdade.

Uma situação horrível de protelar a solução da lide, é quando o advogado de uma parte, decide inventar algo sobre o advogado da outra parte, fazendo assim, com que o processo fique parado, e petições referentes a lide em si, não sejam apreciadas. O juiz perde seu tempo analisando uma petição meramente protelatória e com dupla intenção, tanto protelar quanto de prejudicar o advogado, e, enquanto aguarda provas, que provavelmente não existirão (devido ao dolo existente na má-fé), o processo não anda.

Acredito que a má-fé deveria ser apreciada como tutela de urgência, para que o andamento do feito não seja prejudicado, e as penas deveriam ser mais duras em relação a tal delito.

Curiosidade: um juiz condenou advogado e autor por litigância de má-fé, quando percebeu que os patronos do autor, propuseram diversas ações idênticas, pedindo declaração de inexistência de débito em contratos de telefonia, com inclusão no cadastro de inadimplentes. Segundo o juiz, "tal circunstância levanta suspeita sobre a atuação do advogado, denotando uma aventura jurídica, com desrespeito ao Judiciário, ou mera intenção de angariar honorários."

Mas... como sempre... cada caso é um caso, e sem advogado não há justiça, e sem justiça não há advogado. 

POR LUCIANA WIEGAND OAB-RJ 130.297











-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Autônoma, com escritório na Barra da Tijuca-RJ atende causas de Direito de Família e Consumidor;
Site de seu escritório:https://wradvocacia.wixsite.com/wradvocacia
 e
Contatos pelo WhatsaApp (21) 9 8118-4673

Nota do Editor:
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