Edição Especial do O BLOG do Werneck em Homenagem ao Dia do Consumidor
Autora: Silvana Cristina Cavalcanti (*)
Terminado o Carnaval... finalmente iniciamos o ano de 2025.
Todos brasileiros já sabem... o ano só inicia após o Carnaval. Por estas terras, a festa vai muito além da brincadeira dos foliões. É a época que ocorrem os maiores golpes, já que é considerado um dos maiores eventos do país, movimentando bilhões de reais, atraindo turistas do mundo inteiro, aquecendo a economia mas também enchendo o bolso dos golpistas.
Enquanto os bloquinhos, desfiles de escolas de samba e outros eventos tomam conta das ruas, avenidas; bairros inteiros viram palcos e muitos consumidores acabam enfrentando problemas que transformam a brincadeira do pao e circo em tremenda dor de cabeça.
Enquanto os bloquinhos, desfiles de escolas de samba e outros eventos tomam conta das ruas, avenidas; bairros inteiros viram palcos e muitos consumidores acabam enfrentando problemas que transformam a brincadeira do pao e circo em tremenda dor de cabeça.
Além dos furtos de aparelhos celulares, clonagem de cartões de crédito, etc., o aumento da demanda por passagens aéreas faz os preços dispararem. Além disso, casos de overbooking e cancelamentos inesperados são frequentes, deixando passageiros frustrados. Recentemente em redes sociais, uma atriz brasileira, inclusive foi obrigada a se retirar de seu assento para dar lugar a outra passageira, sem maiores explicações – e, isto ocorre muitas vezes, principalmente em datas com excesso de movimentaçao entre as companhias aéreas.
Muitas companhias aéreas dificultam reembolsos e remarcações, ignorando direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 do CDC deixa claro que as empresas são responsáveis por prejuízos causados aos clientes, mesmo sem culpa direta, o que inclui situações como o overbooking.
Outra grande frustração vem dos pacotes de viagem e hospedagem, que muitas vezes não entregam o que prometem. Hotéis lotados, serviços não prestados e ofertas enganosas são comuns. E não para por aí: muita gente compra camarotes e abadás para eventos exclusivos e, na hora da festa, descobre que a estrutura é precária ou, pior, que não poderá entrar. Nesses casos, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir a entrega do que foi prometido, escolher um serviço equivalente ou receber o dinheiro de volta, com correção monetária.
Mesmo com essas garantias, resolver problemas durante o Carnaval pode ser complicado. A fiscalização não dá conta de tantos casos, e muitas pessoas acabam aceitando prejuízos por não saberem seus direitos ou pela dificuldade de reclamar em meio à correria da festa.
A publicação deste artigo no Dia do Consumidor reforça a necessidade de estarmos atentos aos nossos direitos. O Carnaval é um momento de diversão, mas também de lembrar que respeito ao consumidor não pode ser jogado para escanteio.
Se você passou por esta situação ou conhece alguém que tenha se frustrado em meio a folia, temos algumas dicas que podem reduzir estes acontecimentos no próximo carnaval:
1) programe sua viagem e seu pacote com antecedência, tire print de tudo, imprima e guarde em uma pasta;2) Se houver qualquer situaçao de overbooking, a Companhia Aérea é obrigada a emitir uma `declaraçao de contingência` – essa obrigatoriedade está prevista na Resolução 400 da ANAC, onde você deve se ater as informações ali contidas para que possa pedir o reembolso de sua passagem e uma indenização prevista inclusive;3) Procure comprar ingressos e abadás diretamente dos organizadores, evite a utilizaçao de atravessadores e cambistas – o barato sempre sai caro... não existe cerveja de graça; e4) Deixe seu aparelho celular em casa, ou o leve agarradinho a você e não use cartão... leve sua água e dinheiro trocado em uma `doleira`que pode ser colocada junto ao corpo. No mais: divira-se porque logo que passar a quarta-feira de cinzas, o ano brasileiro inicia...
Então, não se esquça: antes de comprar pacotes de viagem, ingressos ou passagens, pesquise bem, exija contratos claros e guarde todos os comprovantes. Se algo der errado, procure seus direitos. Assim, a festa continua sendo uma alegria e não se transforma em frustração.
Para evitar que o Carnaval represente o circo depois do pão, cabe a cada consumidor garantir que o espetáculo seja completo — sem truques desleais que estraguem a diversão.
Por fim, os abusos podem ser denunciados através de sites de defesa do consumidor, inclusive há aplicativos disponíveis para download. https://consumidor.procon.sp.gov.br/
SILVANA CRISTINA CAVALCANTI
-Advogada, MBA em Business Law pela FGV;
- Pós Graduanda em Negócios Imóbiliários pela ESA – Escola Superior de Advocacia;
- Especialista em Direito do Consumidor e
-Proprietária do escritório da Cavalcanti Advocacia & Consultoria. Contatos: 11 2503-9988 ou Whats app 11 99351-8281
Segundo suas palavras:
Seu escritório conta com especialistas em todas as áres do Direito.
e-mail : cavalcantiadv@aasp.org.br
insta @dracriscavalcanti
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
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