quinta-feira, 7 de março de 2019

Aspectos Gerais da Adoção à Brasileira





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Autora: Andrea dos Santos Lopes(*)

A adoção no Brasil passou por diversas modificações durante os séculos de desenvolvimento da legislação, até que as crianças e adolescentes tiveram seus direitos e interesses priorizados, originando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que passou a tratá-los como sujeitos de direito.

A regulamentação é realizada pelo Poder Judiciário, pois é dever do Estado garantir que todos os direitos das crianças e adolescentes estão sendo devidamente protegidos e respeitados.

O objetivo nobre da adoção é dar, para uma criança ou adolescente que se encontra em estado de abandono, uma família capaz de fornecer uma vida digna, com amor, educação, saúde, alimentação e todas as outras necessidades inerentes da criação de um indivíduo.

Ao contrário da adoção à brasileira, que é a forma encontrada pelas pessoas que desejam adotar de "burlar" o procedimento oficial de adoção, ou seja, a pessoa adota uma criança ou adolescente, sem passar por todos os procedimentos necessários para a adoção. Essa "modalidade" de adoção nada mais é do que registrar o filho de outrem como se fosse o seu filho legítimo.

Nesse caso, os adotantes falsificam os documentos da criança, como certidão de nascimento, comprovantes de acompanhamento durante o período de gravidez, entre outros necessários para registro de crianças.

Problemas enfrentados pelos adotantes

O principal problema enfrentado pelos adotantes, e que os levam a aderir à adoção à brasileira, é o tempo, já que o procedimento para concretizar uma adoção é moroso e extremamente burocrático, desde o cadastramento dos pretendentes até a oficialização da adoção, passando pelo cadastro no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, seguidos por diversas entrevistas e fiscalizações, havendo ainda, a possibilidade de existir vínculos entre a criança/adolescente com a família biológica, o que muitas vezes dificulta o processo de adoção, o que despende muito tempo. Fator primordial que os fazem desistir, ou optar por um caminho mais rápido. 

Atualmente, no CNA há 9.423 crianças cadastradas no sistema e 45.475 pretendentes cadastrados (fevereiro/2019), porém é possível observar que mesmo com um número tão grande de adotantes as crianças e adolescentes disponíveis não se encaixam no perfil requerido, o que é outro complicador, de forma que muitas delas acabam passando toda a sua vida em abrigos. E, impulsiona as famílias a buscarem pela adoção à brasileira.

Essa "modalidade" de adoção se concretiza com o envolvimento de três partes, a família biológica que pretende dar a criança em adoção, a família adotiva e um mediador, considerado um terceiro que vai realizar as transações entre a família biológica e adotiva.

Adoção à Brasileira

A adoção à brasileira é considerada crime pelo Código Penal, por violar o estado de filiação, porém, o próprio artigo traz atenuantes, dentre elas os casos em que comprovada a natureza nobre da adoção, aquela onde há o amor da família para com a criança ou adolescente adotado, diminui-se a pena, ou até mesmo oferta-se o perdão judicial.

É importante compreender a dimensão das consequências que essa "modalidade" de adoção traz para os adotados, como a insegurança, por não ter a assistência judiciária posterior a finalização do processo, e a criança ou adolescente, a qualquer momento, ser devolvida ou inserida no sistema de adoção sem que o adotante tenha, de fato, qualquer penalidade, ou ainda, em alguns casos em que essa "modalidade" for descoberta, o Juiz pode entender que o melhor interesse do adotado não é continuar com a família adotante, mesmo que na realidade ele esteja em uma família segura e, nesse caso, separar todos, anulando seus registros.

Outro problema que a adoção à brasileira gera é que, ao falsificar o registro da criança para que ela passe a ser considerada filha biológica do adotante, as raízes familiares se perdem, ou seja, a criança perde a sua identidade de origem, pois, passa a acreditar que sempre fez parte da família que a adotou, tanto que, na maioria das vezes, acaba não tendo conhecimento de que foi adotada, acreditando que teria nascido naquela família.

A adoção à brasileira se mostra uma "modalidade" que não segue os parâmetros legais, gerando instabilidade no processo. Apesar de muitas vezes, a adoção à brasileira ter uma motivação nobre, com a intenção de trazer para seu núcleo familiar uma criança que seria colocada no sistema do Estado e poderia ficar lá até a sua vida adulta, é também possível que, muitas vezes, as crianças acabem sendo adotadas por pessoas com intenções criminosas, como venda e tráfico de crianças, venda de órgãos para o mercado negro, exploração sexual, entre outros atos ilícitos.

Logo, mesmo com todos os avanços da Justiça para agilizar os processos de adoção, ele ainda é muito moroso e burocrático, não conseguindo, ainda, evitar práticas ilícitas e a adoção à brasileira, que traz consigo uma problemática que deve ser aborda com muita cautela, e sempre ter em mente o melhor interesse da criança.


* ANDREA DOS SANTOS LOPES












Mini CV com suas próprias palavras:

-Estou no seguimento jurídico há mais de 25 anos, sou Advogada e Empreendedora;
-Sou formada em Direito em 2011 pela Unip – Universidade Paulista;

-Sou Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil em 2015, pelo Centro Universitário UniMetrocamp Wyden, áreas do direito onde sou especialista e apaixonada.

Nota do Editor:


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