quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Direito do consumidor, a crise e as instituições bancárias



Em tempos de crise, desemprego e recessão, muitos consumidores acabam criando relações viciosas com as instituições bancárias, contraindo empréstimos sem analisar previamente se terão ou não condições de pagar, e até mesmo utilizando de forma indiscriminada o crédito rotativo do cartão de crédito e cheque especial.

A inflação, as altas taxas de juros e desatenção dos consumidores no momento de renegociar as dívidas contribuem para que o cenário das finanças pessoais se torne ainda mais nebuloso e a esperança de quitar as dívidas se torne um sonho cada vez mais distante.

Embora o consumidor não tenha o controle de todos os fatores, ele pode pesquisar entre um determinado grupo de bancos qual terá a taxa de juros mais baixa. Outro fator importante cujo controle está nas mãos dos consumidores é evitar cair em cláusulas abusivas e vendas casadas, sendo que essa última pode significar um considerável aumento das parcelas.

A venda casada de seguros com a renegociação das dívidas, cujo prêmio é incluído no empréstimo além de prejudicar o consumidor na liquidação das suas dívidas é prática vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Não podem as instituições bancárias condicionar a renegociação de dívidas ou a concessão de empréstimos à contratação de seguros ou outros produtos, assim como também não podem obrigar o consumidor a contratar valores superiores às suas necessidades.

O cliente tem o direito de consumir apenas a parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor da qual necessita, e, consequentemente, de pagar só aquilo que consumir.

As instituições bancárias são empresas e precisam ter lucro para dar continuidade à sua atividade econômica. Entretanto, elas não podem obter lucros exorbitantes praticando condutas abusivas e desleais com os consumidores.

Ficar atento a esses direitos, saber identificar quando a instituição financeira está tentando incluir condições abusivas nas renegociações, fazer cumprir os ditames do CDC, assim como calcular de forma detalhada as suas contas pessoais antes de contratar um empréstimo ou renegociar as suas dívidas, pode ser decisivo para que o consumidor consiga sair da crise.



POR FERNANDA ALVES NASCIMENTO








-Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo  (2012);
-Pós Graduada em Direito Civil e do Consumidor pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci;
-Experiência nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário
-Atualmente é sócia de Nascimento Advogados;
-Mora em Santo Ângelo/RS
-SITE: http://www.nascimentoadvogadossa.adv.br/

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