A democracia é apenas uma das formas possíveis aos povos para a organização e alimentação de seu sistema político. A ideia principal é conglobar matizes doutrinários e de entendimentos, sobre os mais diversos temas.
A Democracia não mede espaços, ela os cede. Dentro de suas fronteiras, os temas de borbulho social podem e devem ser livremente debatidos, de modo a privilegiar o reflexo da sociedade.
Para essa complexa construção, necessário que o ser humano entenda que a cultura social é composta por aqueles que se agregam, em suas semelhanças.
Desses agrupamentos sociais e a consonância de suas ideias e seus ideais, destacam-se, no campo de propósitos, a segmentação social, o que se faz em partidos políticos.
Os partidos políticos encerram a perseguição pela diversidade, possibilitando a todos a busca, defesa e proposição de seus ideais à sociedade. Ou seja, no mundo ideal, partidos políticos representam uma fração da sociedade com pensamento assemelhado.
A liberdade e a democracia andam de mãos dadas. Contudo, toda liberdade em excesso consubstancia abusos.
A Democracia demanda custos, estrutura, pessoas e ideias. Partindo desse pressuposto básico, tem-se que o seu desenvolvimento demanda um esforço coletivo, o qual é levado a efeito e cria fundo partidário, tempo de televisão e todas as outras medidas que conhecemos para poder levar a propaganda de suas ideias ao público em geral.
Sem embargos à liberdade atinente à Democracia, entende-se que, para qualquer tema, os excessos devem ser decotados.
Neste artigo, por sua ideia básica, a limitação aos partidos não representa limitação à livre Democracia, mas sim uma medida salutar à continuidade do sistema.
No Brasil, a população tem representantes eleitos, pelo sufrágio universal, sem qualquer distinção de renda ou por gênero, no sistema, um homem, um voto. Só serão eleitos aqueles devidamente filiados a agremiações político-partidárias.
Atualmente, cumpridas as exigências protocolares e burocráticas se cria um partido político. Até como forma de não se limitar a Democracia, ao partido não é dada uma moldura ideológica para que se enquadre, com o propósito de que a população pudesse se identificar ou repelir os seus ideais.
Sendo assim, apenas por suas nomenclaturas os partidos são identificados. A ideologia partidária é volúvel e nada garante a fidelidade à temática, nem programaticamente, nem em alianças.
Isso significa dizer que, não obstante o ideal extremado de um partido político, absolutamente nada, nada mesmo, o impede de se coligar, por exemplo, a um partido antagonista.
Na construção da Democracia e a representação de ideias, necessariamente, feita em eleições, exige-se que os ideais e seus candidatos amealhem voz, por intermédio de seus votos. Essa é a ideia de representatividade. A legitimidade da representação se dá pelos votos que recebe. Ou seja, pelo sistema, os candidatos recebem votos pelas ideias que defendam.
A Democracia tupiniquim, além de não limitar a criação de partidos, também não limita ideologicamente as coligações. Efeito disso, diretamente, é a criação de um número sem fim de partidos, e, outras agremiações que pretendem se ver inscritas como tal, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Criado o partido político, em tese, ele carrega seu ideal em sua bandeira e em seu lema. Já se faz possível participar do processo democrático, tendo acesso para tanto ao fundo partidário – necessário à manutenção das organizações partidárias -, e, ao tempo de televisão, por exemplo.
Ocorre que a representação partidária se faz com base em votos recebidos, entretanto, o acesso aos exemplificados elementos anteriormente citados, não depende disso. A simples criação dos partidos já faz com que estes tenham acesso, mesmo que não possuam representatividade qualquer.
Não obstante a grandeza que o propósito inarredável da liberdade na Democracia traz, tem-se que os partidos políticos recebem benefícios, sem qualquer tipo de comprovação de representatividade, faltando alicerce à sua razão de existir, qual seja a de representar ideais políticos.
A cláusula de barreira busca oxigenar a Democracia e sua representatividade.
Lembrando que a Democracia é levada a frente por ideias e ideais, e, sendo assim, a representatividade é destas junto ao órgão que represente o povo.
A cláusula de barreira busca limitar o acesso às benesses da representatividade para apenas aqueles que representam ideias em número suficiente para levar a discussão a efeito. A edificação de ideias pela maioria, junto ao parlamento, passa pela negociação junto a aqueles que se assemelham, bem como por aqueles que repelem a ideia. Esse óbice ao acesso às prerrogativas dos partidos políticos se dá com base na representatividade amealhada pela agremiação partidária.
A construção do tecido social exige a mínima razoabilidade nos nortes eleitos. A estrutura democrática que um partido tem acesso lhe dá garantias de que sua participação nas negociações é necessária e sem ela, estaríamos perante um desfalque à Democracia. Ou seja, basicamente, a ideia é a de que qualquer construção deve passar por todos os representantes do povo, para que decidam por sua maioria.
Provoca-se o seguinte questionamento, quantos ideais sobre um tema podem existir? Seja por qualquer espectro, ilimitados são os ideais quanto a qualquer tema, entretanto, não faz o menor sentido que dois ou mais partidos políticos defendam o mesmo ideal e que tenham a mesma bandeira. Pior ainda são os partidos que tem ideal nenhum.
As chamadas legendas de aluguel trazem consequências à Democracia. Servem para albergar tempo de televisão, acesso ao fundo partidário, estruturas de representação nos órgãos legislativos e inchar a já obesa estrutura partidária. No momento eleitoral, sobram em negociatas acerca do tempo de televisão e apoio a candidatos que tem maior representatividade. Quando eleitos em coligação, buscam por seus meios, nem sempre contributivos à Democracia, fazer parte do Governo, seja com ministérios ou secretarias, a fim de devotar apoio ao governante eleito, ou apenas apadrinhar seu séquito.
A cláusula de barreira serve, justamente, para limitar, apenas a aqueles que detêm representação legítima e suficiente, as estruturas democráticas.
Limitação para que a Democracia não seja instrumento de políticos e sim um meio para a política.
Para a construção dos ideais pretendidos pela sociedade se faz necessário que as ideias prevaleçam sobre quem as carrega.
Limitar acesso aos benefícios e estruturas próprios da Democracia apenas aos que detém votos suficientes, e, portanto, representatividade real, a fim de que participem da discussão aqueles que realmente têm interesse no ideal, ao invés de serem interessados apenas no poder discutir.
Para que o órgão representativo do povo possa exercer sua função precípua é necessário que ali se reúnam, apenas, os representantes de ideias e ideais do povo.
Com a Cláusula de barreira entendemos que a Democracia se fortalece, pois os partidos políticos têm de necessariamente se fortalecer ideologicamente, sob pena de perder seus seguidores. A confusão de ideias e ideais faz com que aqueles partidos políticos que têm Norte se sobreponham e ganhem espaço democrático junto aos órgãos representativos.
Prerrogativas dos partidos políticos não podem representar apenas privilégios à casta dos políticos. São elementos necessários à construção da sociedade, de modo a abranger as necessidades da totalidade e os ideais das maiorias constituídas legitimamente.
Para arrematar, pensemos!
Quantos partidos seriam necessários para o desenvolvimento da Democracia? Para responder essa pergunta, necessário que se elejam prioridades. Estas nortearão os temas a serem agregados.
Para facilitar a assimilação, pelos ideais norteados, você acredita que as pessoas que os defendem estariam juntos no mesmo propósito, como os partidos fazem, ou preferiram defender cada grupo à sua maneira?
Quanto maior o grupo, maior sua representatividade, maior a chance de levar a efeito o seu propósito, construindo com aquelas agremiações outras que têm propósitos semelhantes. Atingida a maioria para tanto, atendem à legitimidade que lhes é entregue.
Isso é Democracia!
- Graduado em Direito(2008) pelo UNICEUB- Centro de Ensino Unificado de Brasília;
- Pós Graduado em Direito Público Material(2009) pela Universidade Gama Filho;
Extensão em Licitações e Contratos com a Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas(2010);
Extensão em Licitações e Contratos com a Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas(2010);
-Membro Julgador do TED – OAB/DF; -Secretário-Geral da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF;e
- Membro das Comissões de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e de Assuntos Legislativos da OAB/DF.
Nota do Editor:
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