A minha publicação anterior no Blog do Werneck(http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2017/05/bandalheiras-de-lula-no-inss-parte-2.html)e o que relato para vocês nesse artigo vem bem mostrar que a Reforma da Previdência Social não poderá ser feita sem antes se esclareça que fim levaram os imóveis que Lula em seu Governo surripiou do Fundo do Regime Geral de Previdência Social -FRGPS quando da fundação da denominada Super Receita que surgiu com a Lei n. 11.457/2007 que criou a a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante fusão da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.
Após lerem o que vou lhes passar vocês chegarão a conclusão de que se quem deveria fazer valer nesse país (Presidente da República, Câmara e Senado e o Tribunal de Contas da União) não o faz SÓ RESTA AO POVO "CHIAR" para que alguma providência seja tomada e esclarecida de vez a questão que se encontra indefinida há 10 anos.
Cliquem nestes links e depois imprimam os dois artigos:
Maiores detalhes poderão ser obtidos se no Google fizerem as seguintes pesquisas:
"BANDALHEIRAS DE LULA NO INSS PARTE 2" e
"BANDALHEIRAS DE LULA NO INSS PARTE 2" e
"AGORA SAIU A " CPI DA PREVIDÊNCIA" CADÊ A AUDITORIA NECESSÁRIA , QUE FIM LEVARAM OS IMOVEIS E SEUS VALORES"
No link do Tribunal de Contas da União atentem para os seguintes itens que transcrevemos:
"27.1. Estes estudos concluíram que o saldo acumulado por este fundo hipotético em dezembro de 2001 seria superior a 300 bilhões de reais (vide tabela a seguir);
32.......................................................
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I.3. Situação atual do Fundo do Regime Geral da Previdência Social
33. Apesar do decurso de 12 anos da criação do FRGPS com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pouco foi feito para a sua efetiva implementação.
34. De início, foi criada, tão somente, uma unidade orçamentária específica (33904) para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, onde estão contidas as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos benefícios do RGPS. Esta unidade orçamentária está presente desde a Lei Orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2001.
35. No Parecer sobre as Contas Gerais da República relativo ao exercício de 2011, o TCU apontou como ressalva a ausência de entidade contábil para o FRGPS, violando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o referido Parecer:
‘(...) até o exercício de 2011, o FRGPS não foi totalmente estruturado conforme determina a legislação. Orçamentariamente, o fundo constitui-se em uma unidade com dotação própria, portanto em conformidade com a lei de criação. Todavia, financeira e patrimonialmente a estrutura não está totalmente de acordo com as normas vigentes.As receitas das contribuições sociais vinculadas à previdência social são contabilizadas como receitas do INSS.As despesas são executadas na unidade gestora da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS (Código Siafi UG 510001) e os bens e direitos do fundo estão contabilmente registrados no ‘órgão’ INSS, em afronta à determinação da sua lei de criação. Em consequência disso, não existem demonstrativos financeiros e patrimoniais específicos do FRGPS. A partir do Siafi, não há possibilidade de se extrair demonstrativos contábeis dos sistemas para se efetuar análises das receitas e despesas conforme determinou a lei. Além disso, não é possível saber exatamente qual é o patrimônio do fundo sem solicitar informações exclusivas ao INSS, o que demanda a realização de um levantamento, a fim de separar os bens operacionais do órgão INSS daqueles pertencentes ao fundo.A explicação para tal situação deve-se à inexistência de uma entidade contábil específica (pelo menos no Siafi) para registrar as receitas, os ativos e os passivos e executar as despesas do RGPS, em descumprimento à legislação pertinente e ao princípio contábil da entidade, uma vez que a lei determina a clara distinção entre o INSS e o FRGPS, por meio da separação dos bens, valores e rendas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 68 da LRF."A falta de segregação entre os ativos e passivos, receitas e despesas do INSS e do FRGPS traz prejuízos à devida evidenciação do patrimônio respectivo de cada entidade e à gestão das despesas previdenciárias, além de impossibilitar a apresentação dos demonstrativos contábeis específicos para fins de análise financeira, especialmente os do fundo.’ (grifo nosso)";
Neste instante convém antes de continuar a transcrição dos pontos principais da questão, esclarecer que:
a) Surge daí O CONFISCO DE 30% DA RECEITA ENTRANTE DO INSS PELA "DRU" para o atual Presidente Temer usar para as despesas correntes diversas do Planalto , restando deste ponto em diante somente 70% das Contribuições Previdenciárias (BOM NÉ ?);
b)Quem lida com recebimentos das Receitas é o INSS;
c)Quem paga os Aposentados e Trabalhadores em geral é agora o "RPS";
d)Existe outro Departamento Vip do andar de cima "RPPS" onde ninguém contribui e apenas sai dinheiro para o "REGIME PÚBLICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" que também é responsável de políticos e suas aposentadorias vitalícias;
d)Neste ponto estamos numa total indefinição em relação ao ressarcimento dos imóveis e seus valores à "FGRPS", hoje "RPS"- REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL"
a) Surge daí O CONFISCO DE 30% DA RECEITA ENTRANTE DO INSS PELA "DRU" para o atual Presidente Temer usar para as despesas correntes diversas do Planalto , restando deste ponto em diante somente 70% das Contribuições Previdenciárias (BOM NÉ ?);
b)Quem lida com recebimentos das Receitas é o INSS;
c)Quem paga os Aposentados e Trabalhadores em geral é agora o "RPS";
d)Existe outro Departamento Vip do andar de cima "RPPS" onde ninguém contribui e apenas sai dinheiro para o "REGIME PÚBLICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" que também é responsável de políticos e suas aposentadorias vitalícias;
d)Neste ponto estamos numa total indefinição em relação ao ressarcimento dos imóveis e seus valores à "FGRPS", hoje "RPS"- REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL"
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"36. Em decorrência disso, foi proposta recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério da Previdência Social que elaborem uma política e estabeleçam procedimentos de contabilização para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o que dispõe o art. 250 da Constituição Federal, c/c o §1° do art. 68 e o inciso IV do art. 50 da Lei Complementar 101/2000. Além disso, foi recomendado ao INSS que elabore e encaminhe ao TCU um plano de ação com cronograma de implementação contábil específica para o FRGPS.
37. Na Prestação de Contas Gerais de Governo relativas ao exercício de 2012 (Relatório sobre Orçamentos e Atuação Governamental), na Parte VI – Providências adotadas sobre as recomendações do Tribunal de Contas da União – contas de 2011 (p. 633-636), foram elencadas algumas providências necessárias para o atendimento da recomendação, a maior parte ainda em andamento, tais como, a criação de uma estrutura organizacional própria para manter a execução orçamentária, financeira e contábil do FRGPS, atendendo ao princípio da segregação de funções (peças 10 e 11).
38. Dentre as providências já adotadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, cabe mencionar (peças 10 e 11):
a) criação no Siafi do órgão FRGPS – 37904;
b) criação das unidades setoriais orçamentária, financeira e contábil;
c) criação de CNPJ do FRGPS (CNPJ 16.727.230/0001-97).
I.4. Orçamento Federal
39. Na Lei Orçamentária Anual de 2013 (Lei 12.798, de 4/4/2013), a implantação de agências do INSS está contemplada como ações orçamentárias específicas (2061.116V – Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS) da unidade orçamentária INSS (33201). As dotações destinadas às instalações de unidades são sustentadas pelas fontes de recursos 100 (Recursos Ordinários do Tesouro Nacional) e 151 (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Pessoa Jurídica). Estes recursos não integram o FRGPS, nos termos do art. 68 da Lei Complementar 101/2000.
40. Para o pagamento dos benefícios, por sua vez, há ações orçamentárias específicas integrantes do programa Previdência Social:
a) benefícios previdenciários urbanos (0E81);
b) benefícios previdenciários rurais (0E82).
41. As fontes de recursos para estas ações são 150 (Recursos próprios não financeiros), 151 (CSLL), 153 (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS), 154 (Contribuições Previdenciárias para o RGPS), 180 (Recursos próprios financeiros) e 188 (Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional). A Fonte 154 está legalmente vinculada ao FRGPS (art. 68, §1°, III, LRF) e as demais fazem parte da complementação da União.
I.5. Situação e Origem dos Bens Imóveis do INSS
42. O art. 68, §1°, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 dispõe que os bens imóveis não operacionais do INSS integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O objeto da consulta diz respeito à permuta dos referidos imóveis por edificações a construir.
43. É de todo conveniente para a solução da questão descrever a situação da gestão dos imóveis pelo INSS, bem como a sua origem, conforme apurado em auditorias realizadas pelo TCU.
I.5.1. TC 004.168/2004-3
44. O Acórdão 1495/2004 – Plenário (TC 004.168/2004-3) versa sobre levantamento de auditoria realizada no INSS em atendimento ao art. 96 da Lei 10.707/2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2004), com o objetivo de obter informações sobre a gestão dos ativos imobiliários da autarquia.
45. Nesta fiscalização, ficou constatado que o INSS não dispunha à época de dados atualizados que permitam à administração central sequer conhecer a real situação de todos os imóveis. Informações, tais como, se o imóvel está alugado ou cedido, o valor da locação, o prazo do contrato, a situação jurídica, ações judiciais, o estado do imóvel deveriam ser pesquisadas junto às Gerências-Executivas. Os sistemas informatizados também não atendiam satisfatoriamente e os dados ali consignados não eram fidedignos. Havia dúvidas acerca da propriedade de alguns dos imóveis do extinto INAMPS, atualmente em uso por unidades do SUS, se do INSS ou da União."
Só para ilustrar melhor toda essa questão dou como exemplo do descalabro que vem ocorrendo em relação aos imóveis outrora pertencentes ao Grupo "Alfred" situados em Porto Alegre na esquina das Ruas Senhor dos Passos e Otávio Rocha que parte são usados pela Caixa Econômica Federal e o restante está as mãos dos Hotéis Tullip Inn com sócios secretos através dos sócios do "Grupo Brazil Hospility Group" que tem em São Paulo e Brasília reserva gratuita de 5 suítes para hospedar "Lula e sua Trupe" . Essa sociedade segundo apurei é assim distribuída: BHG com 33% e FUNCEF com 67%.
Quem será o sócio secreto do BHG?
Por tudo isso volto a afirmar que ANTES DE QUALQUER REFORMA PRECISAMOS DE UMA AUDITORIA AGORA EM 2017 SOBRE OS IMÓVEIS EM QUESTÃO, bem como saber CADÊ OS IMOVEIS E SEUS VALORES ?
POR NELSON VALTER FETTER
POR NELSON VALTER FETTER
- Gaúcho de Santo Ângelo;
- Autodidata em Elétrica, Eletrônica e Informática, Política e Assuntos Jurídicos;
- Testemunha ocular da história política de nosso País desde a época do governo militar até os dias de hoje; e
-Vendedor Viajante Aposentado-Mora atualmente em Porto Alegre.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Caríssimo, seu texto deixa claro que tu não é um paraquedista no assunto, mas eu, deverás já me esborrachei ao chão, digo: "Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia"... W.S...
ResponderExcluirPortanto, esperar neste Brasil acharcado e emborcado nesta merda onde o legislativo,judiciário e executivo vivem em surubas para garantirem seus mandatos, reeleições e afins, nada, exatamente nada sairá do papel em 2017/2018 anos de eleição.
DURANTE O GOVERNO MILITAR EU TRABALHAVA COM CARTEIRA ASSINADA PELA FIRMA ALEMÃ AEG TELEFUNKEN DO BRASIL S/A NO CARGO DE VENDEDOR-VIAJANTE POR LONGOS 13 ANOS NOS QUAIS PERCORRIA TODO O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA CHEGUEI A RECOLHER INPS SOBRE 20 SALÁRIOS E DEPOIS PERMITIRAM SOMENTE NO TETO DE 10 SALÁRIOS AGORA NO FINAL FUI APOSENTADO COM 03 SALÁRIOS RESSALTO QUE NÃO TIVE PROBLEMA NENHUM COM O GOVERNO MILITAR O QUAL MONTOU TODAS AS ESTRUTURAS DO BRASIL , ESTRADAS , PORTOS ETC ...
ResponderExcluirNUNCA FUI VENDEDOR AMBULANTE E SIM VENDEDOR VIAJANTE POR 13 ANOS NA "AEG TELEFUNKEN DO BRASIL SA " A QUAL ASSINAVA MINHA CARTEIRA
ExcluirVENDEOR AMBULANTE É QUEM VENDE MILHO VERDE COZIDO NA BEIRA DAS PRAIAS , LAMENTO MUITO ESTE BLOG CONCEITUADO ME IMPOR ESTA PECHA