quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Vai sair de Férias? Conheça seus Direitos


Autor: Alexandre Caputo(*)

O período de férias é um momento aguardado com grande expectativa e geralmente planejado e sonhado com meses de antecedência.

Dessa forma, quando algo sai errado, é muito frustrante.
Segundo o Ministério do Turismo (http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/component/content/article.html?id=2663) a cada ano, mais brasileiros possuem a intenção de viajar e a última pesquisa de setembro de 2018 indicou que 24% dos brasileiros pretendiam viajar nos próximos 6 (seis) meses. Atualmente são mais de 60 (sessenta) milhões de brasileiros viajando pelo país e esse número não para de aumentar. 


Logicamente, quanto mais pessoas viagem, maior é a necessidade das empresas se adequarem às necessidades dos clientes para manter a qualidade do atendimento. 


Porém, junto com o crescimento do turismo no Brasil, aumenta também as demandas judiciais porque, infelizmente, muitos turistas não tomam os devidos cuidados antes de viajar, seja por caírem em golpes, ou por não escolherem de forma segura os prestadores de serviço (hotel, companhia aérea, agência de turismo, etc). 


Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar transtornos. Além disso, é fundamental conhecer os seus direitos para garantir que a viagem saia exatamente como sonhada. 


Confira a seguir algumas dicas essenciais antes de comprar um pacote de viagem:
  • Confira se a operadora ou agência de viagem tem cadastro na Embratur ou é membro da Abav; 
  • Confira a reputação da empresa na internet; 
  • Procure a indicação de amigos; 
  • Compare os preços. A diferença pode ser bastante grande; 
  • Confira fotos do hotel e a sua reputação em sites especializados; e 
  • Desconfie se o preço do pacote for muito abaixo de outros semelhantes. Pode ser uma roubada. O mercado tem um preço médio para destinos semelhantes. 
Leia o contrato antes de assinar ou antes de confirmar a compra
Ao adquirir um pacote de viagem, exija tudo o que está incluído por escrito para evitar surpresas posteriores. 

Sempre leia o contrato antes de assinar.

O que deve constar no contrato?

A agência de Turismo, ou mesmo sites de vendas de pacote, tem o dever de informar tudo o que estiver incluído no pacote, além das informações essenciais, tais como: 

  • Itinerário: 
  • Horários de partida e chegada; 
  • Telefones de emergência; 
  • Tipo de acomodação (single, dupla, etc); 
  • Categoria do hotel; 
  • Meio de transporte (avião, ônibus, etc) e tipo de assento; 
  • Preços, forma de pagamento e moeda; 
  • Passeios incluídos; e 
  • Refeição incluída ou não, bebidas inclusas ou não 

Dever de informação - Documentos necessários para a viagem

 A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigada a juntar os documentos, apenas quando contratado para isso. 

Problemas durante a viagem. Saiba o que fazer.
Em épocas de maior movimento, tais como feriados e festas de final de ano é muito comum haver problemas durante a viagem, seja com atrasos ou cancelamento por parte da transportadora (avião, ônibus, navio), seja com extravio de Bagagens ou Overbooking. 

É bom lembrar que todos os prejuízos decorrentes de problemas durante o transporte são responsabilidade da companhia que presta o serviço e também da agência que vendeu o pacote. O CDC é aplicável a qualquer empresa que preste serviços de transporte aéreo, marítimo ou terrestre. 

Se houver qualquer problema, junte os cartões de embarque, passagens, tire fotos do local, fotos do painel de informações e guarde todos os comprovantes de despesas extras (alimentação, transporte, hospedagem, etc). 

O código de defesa do consumidor protege o contratante dos abusos praticados pelas empresas, seja companhia aérea, agência de turismo ou hotel. 

Assim, exija seus direitos e desfrute de uma viagem tranquila.



*ALEXANDRE CAPUTO
















-Formado em Ciências Jurídicas pela PUCRS(2011);
-Pós Graduado em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural do RS(2013);
-Pós Graduando em Direito Contratual, Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário pela PUCRS;
-Sócio do Escritório Caputo & Couto Advogados Associados
-Área de atuação: Direito Empresarial; Contratos Empresariais; Startups, Inovação e Tecnologia; Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil.





Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Somos um povo esperançoso, esperamos que as empresas e as pessoas sejam de boa índole e que todas sem exceção procurem ao máximo nos atender em nossas demandas.

    Infelizmente, somos preguiçosos e não temos a ousadia de ler o que assinamos,a criminalidade se aproveita disso.

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