Edição Especial da Seção Direito e Justiça em homenagem ao DIA DA JUSTIÇA
Autora: Josiane Batista (*)
Confesso que quando me deparei com o assunto torci o nariz como uma criança quando não quer fazer algo; mas rapidamente (em minha defesa) aceitei o desafio de escrever um pouco sobre o Dia da Justiça, por entender que é importante e extremamente relevante a discussão e reflexão sobre este tema.
O Dia da Justiça foi criado pelo Decreto-Lei nº. 8.292/1945 com o objetivo de homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da justiça no país. Apesar de ter sido criado em 1945, o Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 e voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.
Neste ponto de vista, Justiça é "conjunto de órgãos que formam o poder judiciário".
A partir de então os Tribunais, fórum e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado forense em todo o território nacional. Justamente no mês do Recesso Forense previsto no artigo 220, do CPC/2015 a Justiça para de funcionar mais um dia, o que pode causar atraso em vários processos judiciais que necessitam de uma movimentação. O jurisdicionado as portas do Recesso Forense anual fica sem a devida justiça prometida.
E não me julgue pelo parágrafo anterior. É claro que todos precisamos de uma pausa e o recesso (ou feriado) é uma oportunidade de recarregar as energias de uma semana corrida; contudo, quem é atuante na advocacia sabe dos percalços desta nobre profissão: alvará a ser expedido; decisão a ser proferida ou às vezes faltando apenas a publicação...
Antes do Poder Judiciário ser como o conhecemos hoje, no Brasil Império tínhamos um modelo de justiça espelhado no português onde o rei era quem julgava. Então, ele nomeava juízes que auxiliavam nessa tarefa, cujo papel era de assessorar o rei na administração da Justiça, fiscalizando as comarcas e organizando os julgamentos.
Muita coisa aconteceu até chegarmos na Constituição de 1988 que garantiu ao Judiciário independência e autonomia. Foi assegurada a autonomia administrativa e financeira, cabendo ao Judiciário a competência de elaborar o seu próprio orçamento, devendo ser submetido ao Congresso Nacional e ao Executivo (art. 99, CF/88). Mas qual a função do Poder Judiciário? Somente a ele cabe fazer a justiça?
Após a divisão dos três poderes no país, coube ao Poder Judiciário por meio de seus órgãos (art. 92, CF/1988) processar e julgar crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a direitos humanos.
O art.139 e seguintes, do CPC/2015 elencam os poderes, deveres e responsabilidade do Estado-Juiz, bem como apontam as causas de impedimento e suspeição que irão obstá-lo de atuar em determinadas demandas. O magistrado precisa atuar com imparcialidade, ou seja, não deve tomar partido sobre um lado, pois ele busca a verdade, a justiça. Na condução do processo o Juiz precisa deixar suas convicções pessoais e analisar o caso sobre a perspectiva jurídica e aplicar a lei pertinente.
Imparcialidade no dicionário é "caráter ou qualidade do que é imparcial; equidade, isenção" e justiça é a "qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo; o reconhecimento do mérito de alguém ou de algo".
Mas a Justiça atualmente tem promovido a justiça? Quando vemos decisões contrárias a legislação vigente ou procedimentos arbitrários, em total desacordo com a Constituição Federal, como agir para que a justiça seja restaurada, uma vez que "a pessoa” que deveria promovê-la, não o faz?"
Como já dito anteriormente, temos outros poderes e apesar de serem independentes entre si, a Constituição criou um mecanismo (freios e contrapesos) a fim de reparar um desequilíbrio em algum dos poderes.
Exemplos, o art.62, da CF/88 diz que o Poder Executivo pode adotar medidas provisórias, com força de lei, no caso de inércia do Poder Legislativo. Se o problema ocorrer no Executivo, o Legislativo poderá processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, e os Ministros do STF, bem como promover o processo de impeachment (art. 52, incisos I e II, CF/88). E no caso de alguma irregularidade no mandato de um membro do Legislativo, o Poder Judiciário pode submeter o parlamentar à julgamento no STF (art. 53,§1, da CF/1988).
A promoção da justiça não está nas mãos somente do Poder Judiciário, pois quando os outros poderes atuam para trazer o equilíbrio eles exercem a justiça almejada na Constituição. A justiça, então não é monopólio do Judiciário. Nasce outra questão, os outros poderes estão atuam para coibir o desequilíbrio que vivenciamos atualmente em nosso país?
Acima apresentamos um breve conceito de justiça, mas sabemos que ela para ser realmente promovida, precisa estar acompanhada do direito e da liberdade, ou seja, atributos naturais e inerentes a nossa própria existência; não foram criados pelo Estado. São naturais.
Os poderes mencionados acima quando estiverem no cumprimento de seu dever constitucional precisam levar em consideração o direito e a liberdade individual para que a justiça seja aplicada com eficácia e não uma falsa justiça, como lamentavelmente vemos atualmente. O uso das leis, que deveriam ser a própria justiça, mas hoje estão sendo aplicadas para satisfazer a vontade de quem detém o poder. Isso não é justiça.
BASTIAT (2016, fls.129), diz que "a lei é a justiça. E é sob a lei da justiça, sob o reinado do direito, sob a influência da liberdade, da segurança, da estabilidade e da responsabilidade que cada pessoa atingirá todo o seu valor e toda a dignidade do seu ser e que a humanidade alcançará, com calma, lentamente, sem dúvida, mas de modo certo, progresso que é o seu destino".
Como atingir o progresso se a Justiça não promove a justiça almejada?
Então se as leis, e decisões judiciais forem pautadas na liberdade, segurança, direito, estabilidade, dignidade a sociedade irá progredir; por outro lado, se pautadas no interesse próprio, camuflado de justiça, estaremos fadados ao Estado totalitário.
CONCLUSÃO
Minha pretensão não era de esgotar o tema ou muito menos trazer uma tese jurídica aprofundada, mas como dito no início demonstrar a insatisfação com a falsa justiça que nos tem sido apresentada.
Não estou generalizando que há arbitrariedade de todo o Poder Judiciário, pois basta viver no Brasil para entender minha agonia e talvez compartilhar do mesmo sentimento.
Contudo, percebi que enquanto cidadãos não devemos e nem podemos ficar parados, quietos, com receio da Justiça; mas cobrar dos deputados e senadores o restabelecimento do equilíbrio que foi quebrado. E acredito que podemos mudar a situação, mas deve haver coragem, de todos nós!
Parabenizo a todos os membros do Judiciário, que trabalham nos fóruns e Tribunais e que realmente estão comprometidos com a verdade, justiça e com o direito; muito obrigada.
A justiça deve ser praticada por mim e por você, no nosso dia a dia, em cada atitude que tomamos em nossa vida. O fato de algumas pessoas não terem compromisso com a ela não significa que devemos abandonar ou desistir da sua prática. O que me motiva na busca da justiça é lembrar que também preciso ser justa é que serão “bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos” (Mateus 5:6).
A justiça pode ser abafada, camuflada, esquecida, e as tentativas humanas falharem na busca da justiça, entretanto, quando a Justiça Divina vem não há ninguém que possa resistir, Ela prevalecerá (Colossenses 3:25).
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada. 6. ed. Rio de Janeiro: Impressa Bíblica Brasileira, 1990;
BASTIAT, Fréderic. A Lei: Por que a esquerda não funciona? As bases do pensamento liberal. 1. ed. Barueri, sp: Faro Editora, 2016; e
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil: [s.n.], 1988.
Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 dez.2023.
-Advogada;
-Graduação pela Escola Superior de Negócios (2010);
-Especialista em Docência com Ênfase Jurídica pela Faculdade Arnaldo Jansen (2022);
-Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Dom Helder Câmara (2016);
-Membra das Comissões:
Direito na Escola(https://direitonaescola.com) e Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG; e
-Cocriadora do Projeto Verbum Est Vita - @josianejrjb @verbumestvita.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
.png)
Somos leigos! Somos um povo extremamente manipulável exatamente por este quesito.
ResponderExcluirNo Brasil atual, pau que dá em chico, não 🚫 da em Francisco. Temos um embate, onde ideologias e política norteiam decisões e entendimentos que deveriam usar o pragmatismo jurídico.
Quando a política entra por uma porta, toda a sensatez, o equilíbrio e as justa justiça saem pela outra
Não temos direita no Brasil! Temos oportunistas, espertalhões e bobos!
Todo mundo quer um juíz para ser seu...😀🥵
Parabéns 👏👏👏 Dra Josiane
ResponderExcluirDeus abençoe sempre