terça-feira, 28 de maio de 2024

As novidades para a aquisição da cidadania espanhola


Autora: Luciana Niess de Souza(*)

Em 21 de outubro de 2022 entrou em vigor na Espanha a chamada Lei da Memória Democrática, também conhecida como a "Lei dos Netos", que ampliou a possibilidade de obtenção da cidadania espanhola por netos de espanhóis.

Ressalte-se que anteriormente a ela, prevalecia o Código Civil Espanhol, o qual dispõe que apenas os filhos de espanhóis nascidos na Espanha e os netos menores de idade possuem direito à cidadania espanhola originária.

Houve, no passado, também um outro dispositivo legal, a Lei da Memória Histórica, que vigorou no período entre 2007 e 2011, a qual permitia que netos de espanhol, independentemente da idade, solicitassem a sua nacionalidade. Contudo, após o término da vigência dessa lei, voltou a prevalecer o quanto disposto no Código Civil Espanhol, como citado anteriormente.

Por essa razão, atualmente vemos, novamente, uma grande oportunidade para os descendentes de espanhóis terem reconhecida e sua dupla cidadania.

Em princípio, com base na Lei da Memória Democrática, teriam direito à cidadania espanhola, dentre outros, os descendentes de espanhóis que perderam ou renunciaram a sua nacionalidade em decorrência de exílio.

Todavia, por intermédio de uma Instrução Normativa, O Ministério de Justiça Espanhol ampliou os beneficiados por essa legislação, contemplando, ainda, os filhos e os netos maiores de idade de espanhóis, independentemente da situação comprovada de exilado do seu ascendente espanhol.

Ademais, ressalte-se que os filhos maiores de 18 anos dos espanhóis que tiveram a nacionalidade de origem reconhecida pela Lei da Memória Histórica (2007-2011), bem como pela própria Lei da Memória Democrática também possuem o direito à cidadania espanhola.

Hoje, passados mais de um ano e sete meses da entrada em vigor da referida lei, podemos citar algumas atualizações que ocorreram nesse tempo. Vejamos.

Como supramencionado, os filhos maiores de idade de espanhóis que tiveram reconhecida a sua cidadania com fundamento na Lei da Memória Democrática têm direito a sua nacionalidade espanhola. Contudo, o seu processo deveria ter início apenas após a conclusão do processo de seu/sua genitor/a.

Ocorre que, alguns consulados espanhóis, órgão onde tal processo corre, como por exemplo o do estado de São Paulo, manifestaram-se no sentido de que os filhos dos espanhóis que teriam reconhecida a sua cidadania por meio dessa lei não precisariam aguardar a finalização dos processos de seus genitores, podendo, dessa forma, dar entrada em seus processos após o início dos processos dos seus pais.

Assim, otimiza-se tempo e contempla-se mais descendentes, como os bisnetos e até tataranetos de espanhóis.

Também, o prazo da lei que era de dois anos a partir da sua entrada em vigor, que ocorreu em 21 de outubro de 2022, foi prorrogado por mais um ano.

Dessa feita, os descendentes de espanhóis possuem até outubro de 2025 para dar entrada no seu processo, o que beneficia, ainda mais, essas pessoas, já que têm mais tempo para busca e preparação de toda a sua documentação.

Portanto, ampliados os beneficiários e o prazo de vigência da Lei da Memória Democrática, aqueles que se enquadram nos requisitos trazidos à baila nessa legislação devem aproveitar a oportunidade e garantir a cidadania espanhola para si e seus descendentes, uma vez que com a nacionalidade europeia, podem usufruir de todos os direitos dos cidadãos europeus em qualquer um dos 27 países pertencentes à União Europeia.

* LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

















- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);
- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;
- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 
- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e
- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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