quarta-feira, 29 de maio de 2024

Análise dos principais mecanismos de resolução de conflitos entre consumidor e fornecedor

 
Autor: Alisson Daniel Nascimento e Silva(*)  

A resolução de conflitos de consumo é um tema central no Direito do Consumidor, refletindo a importância de garantir que os consumidores tenham meios eficazes para resolver disputas com fornecedores de produtos e serviços. No Brasil, a estrutura legal e institucional para a resolução desses conflitos é robusta, mas enfrenta desafios que impactam sua efetividade. Este artigo examina os principais mecanismos de resolução de conflitos de consumo, sua eficácia e os desafios enfrentados.

1. Mecanismos de resolução de conflitos

1.1. Procons

Os Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) são órgãos administrativos que atuam na mediação de conflitos em relações de consumo. Presentes em todo o território nacional, eles têm a função de orientar os consumidores, mediar conflitos e aplicar sanções administrativas. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), em 2023, os Procons registraram mais de 3 milhões de atendimentos, sendo que a maioria das demandas estava relacionada a serviços de telecomunicações e produtos com defeito.

Os consumidores devem procurar os Procons em situações como cobrança indevida, problemas com produtos ou serviços adquiridos, práticas comerciais abusivas, e descumprimento de ofertas ou garantias. Além disso, os Procons auxiliam em questões relacionadas a contratos, como cláusulas abusivas e falta de informação clara e adequada.

1.2. Juizados Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são uma alternativa ao judiciário tradicional, oferecendo um procedimento simplificado e mais rápido para a resolução de conflitos de menor valor. A Lei 9.099/1995, que regula os JECs, estabelece que causas de até 40 salários-mínimos podem ser julgadas por esses juizados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, os JECs receberam aproximadamente 6 milhões de novas ações, das quais uma parte significativa envolvia questões de consumo.

Uma característica importante dos JECs é que, para causas de até 20 salários-mínimos, o consumidor não necessita de advogado, podendo representar-se pessoalmente. Além disso, o processo é gratuito na primeira instância, tornando o acesso à justiça mais acessível.

1.3. Mediação e Arbitragem

A mediação e a arbitragem são métodos extrajudiciais de resolução de conflitos que têm ganhado relevância. A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um mediador facilita a negociação entre as partes. Já a arbitragem, regida pela Lei 9.307/1996, é um método mais formal, onde um árbitro ou um painel de árbitros toma uma decisão vinculante.

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA) reporta um crescimento anual de 15% no número de casos de consumo levados à mediação e arbitragem, refletindo uma tendência de busca por soluções mais rápidas e especializadas.

Consumidores podem considerar a mediação quando buscam uma solução amigável e colaborativa para o conflito, especialmente em situações em que há um relacionamento contínuo com o fornecedor ou quando desejam evitar a formalidade e os custos de um processo judicial. A arbitragem pode ser uma opção quando as partes desejam uma decisão final e vinculante mais rápida do que a que seria obtida no sistema judiciário tradicional, ou em casos em que já existe uma cláusula contratual de arbitragem estabelecida.

2. Vantagens dos mecanismos

2.1. Agilidade e custo

Os Procons e os JECs são amplamente utilizados devido à sua gratuidade e simplicidade. No entanto, a alta demanda pode resultar em atrasos e sobrecarga dos sistemas. A mediação e a arbitragem, embora possam ser mais rápidas, geralmente envolvem custos que podem ser impeditivos para alguns consumidores.

2.2. Taxa de satisfação

Estudos mostram que a satisfação dos consumidores com a resolução de conflitos varia. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2021 revelou que 68% dos consumidores que utilizaram os Procons estavam satisfeitos com o atendimento e a solução alcançada. No entanto, a satisfação com os JECs foi menor, com 55% dos entrevistados expressando contentamento, principalmente devido à percepção de lentidão no processo.

3. Desafios e melhorias

Um dos principais desafios é a acessibilidade dos mecanismos de resolução de conflitos. Muitos consumidores não conhecem seus direitos ou os procedimentos disponíveis para resolver disputas. A ampliação de programas de educação e conscientização é essencial para melhorar esse cenário.

A infraestrutura dos Procons e dos JECs precisa de investimentos para melhorar a eficiência. Além disso, a capacitação contínua de profissionais que atuam nesses órgãos é crucial para garantir um atendimento de qualidade e atualizado com as mudanças legislativas e de mercado.

A integração entre os diferentes mecanismos de resolução de conflitos também pode aumentar a eficácia do sistema. A cooperação entre Procons, JECs e câmaras de mediação e arbitragem pode proporcionar um fluxo mais harmonioso de casos e evitar sobreposição de esforços.

Por tanto, a resolução de conflitos de consumo no Brasil dispõe de uma gama de mecanismos que visam proporcionar justiça de forma ágil e acessível aos consumidores. No entanto, desafios como sobrecarga do sistema, falta de informação e necessidade de melhoria na infraestrutura precisam ser enfrentados para aumentar a efetividade e satisfação dos consumidores. O fortalecimento das instituições, a capacitação dos profissionais e a conscientização dos consumidores são passos fundamentais para alcançar um sistema de resolução de conflitos mais eficiente e justo.

*ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA










- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022);

-Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);

- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela

Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012);

- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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