quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Advocacia de Família:Uma Experiência Transformadora

Autora: Mariana Costa (*)

Dessa vez, ao escrever esse "artigo", dou-me o direito de escrevê-lo em primeira pessoa. O motivo? Trata esse escrito de um tema que me é muito familiar (com o perdão do trocadilho): as nuances envolvidas no exercício da advocacia de família. 

Há treze anos, quando eu ainda cursava a faculdade de direito, não imaginava que ingressaria na profissão de advogada e ainda mais atuando com famílias. 

Durante o curso, fui me apaixonando pelos temas de direito de família, entre eles o reconhecimento da união homoafetiva como unidade familiar, bastante debatido e julgado pelo STF em 2011.

Já formada, minhas primeiras ações foram naturalmente as de família. Costumo dizer que o Direito de Família me escolheu e não o contrário. 

Como advogada, envolvi-me com empenho nas discussões acerca da Lei de Alienação Parental Lei nº 12.318/2010) e da Lei de Guarda Compartilhada (Lei nº. 13.058/2014), tive o privilégio de ver “por dentro” a jurisprudência tomando forma, a interpretação e aplicação dessas leis nas vidas das famílias.

 Após treze anos de iniciados os meus estudos e uns dez desde que me vi mergulhada no direito de família, percebi dia a dia a mudança de paradigmas na seara do Direito de Família, embora o Código Civil seja de 2002, leis como as citadas acima e decisões nas instâncias superiores revolucionaram a forma de enxergar a unidade familiar e de solucionar as questões atreladas a ela.

Posso citar ainda a paternidade e a maternidade socioafetivas que atualmente podem ser reconhecidas de forma extrajudicial (nos cartórios) e a possibilidade do pai ou da mãe socioafetivos serem reconhecidos mantendo a paternidade biológica nos registros de nascimento dos filhos, assim, pode hoje ter uma criança um pai afetivo e um pai biológico ao mesmo tempo.

Tudo isso me leva a afirmar que estamos de fato vivendo uma era de quebra de paradigmas operada pelos intérpretes da lei, pelos legisladores e sobretudo pela sociedade e que, embora nos deparemos dia a dia com o preconceito, o direito de família caminha vivo e mutável como acredito que deva ser, ajustando-se às novas realidades, às novas famílias.

Vim dividir com os senhores leitores o seguinte: ser uma advogada de família (ou familista como alguns preferem) é uma experiência que sem dúvida me trouxe um grande amadurecimento pessoal e que agrega cotidianamente lições valiosas. 

Saber lidar com a condição do outro é um exercício diário de não julgar conforme minha própria realidade. O direito de família foi o que me livrou dos meus preconceitos, foi o que me permitiu olhar os demais com olhos brandos e foi o que me ensinou que ser isenta não significa em nenhum termo tratar com frieza o sofrimento alheio, por menor que lhe pareça, jamais a dor do outro pode ser simplesmente ignorada.

Nos últimos três anos, tenho visto e vivenciado uma nova forma de encarar o direito de família, por si uma matéria que indubitavelmente apenas pode ser tratada de maneira humanizada, trazida pelo "direito sistêmico", de origem nas teorias do filósofo alemão Bert Hellinger e sua ciência das constelações familiares e, a partir disso, tenho também observado o quanto nosso trabalho pode ser inovador, transformador e edificar as mais diversas formas e soluções jurídicas que privilegiem o bem estar de todos os membros de uma família.

E assim, a cada dia do meu exercício profissional como advogada, aproprio-me ainda mais dessa imensidão que é o Direito Família, uma seara do direito que disciplina a meu ver face mais importante das relações humanas.

No Blog do nosso amigo Raphael Werneck, tenho escrito há algum tempo para a coluna "Família & Sucessões" sobre os mais diversos assuntos ligados ao Direito de Família. Mas, nesse artigo de hoje, meu intuito é dividir com os leitores essa forma de enxergar e trabalhar a família e os seus direitos, uma forma que trouxe para minha vida algumas noites mal dormidas, às vezes lágrimas furtivas ao assistir o reencontro entre um pai e seu filho de seis anos, afastados por longos dois anos por atos de alienação parental, discussões ferrenhas em audiências e dias e noites a fio para encontrar a solução para casos "difíceis" e trouxe também grandes experiências, excelentes contatos profissionais e alguns amigos valorosos.

Durante esses anos, tive o prazer de trabalhar com profissionais dedicados e engajados em trazer ao Direito de Família essa humanização tão necessária, desde o estabelecimento de um novo conceito mais abrangente de unidade familiar até a consideração do afeto como um elemento imprescindível às normas e à jurisprudência que tratam de família.

Escrever sobre "Família e seus Direitos" me faz refletir sobre a relevância da atuação dos meus colegas advogados, dos promotores, juízes e serventuários da justiça nas varas de família, pode ser que não seja a área mais glamourosa e badalada do direito. Porém, sem dúvida alguma é uma área visceral e envolvente que exige sensibilidade para uma atuação genuinamente profissional e para a busca de soluções "ganha-ganha" onde a finalidade é fazer com a família seja preservada, pois, nessas relações, não existe "perde-ganha", se um perde, todos perdem, já que estamos tratando da unidade familiar.

* MARIANA COSTA

Advogada, inscrita na OAB/DF nº 41.871;
-Especialista em Direito Processual Civil
-Atuante nas áreas de Família, Sucessões, Direito da Mulher, Criança e Adolescente, Direito Homoafetivo,e
-Mediadora Familiar.

  Nota do Editor:

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