quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

PIX: dúvidas e contradições sobre o novo meio de pagamento brasileiro


 Autor: Alceu Albregard Junior(*)

A maioria de nós está surpresa com o novo produto do sistema financeiro, definido pelo Banco Central do Brasil como sendo um sistema de pagamento instantâneo.

Este novo meio de pagamentos permite que os pagamentos sejam debitados da conta corrente do pagador e creditados na conta corrente do credor praticamente no mesmo momento.

Temos sido convidados por diversos bancos a nos cadastrarmos imediatamente, com o alarde de que, se o fizermos agora, neste imediato momento, teremos diversas vantagens.

Mediante o cadastramento de uma "chave" junto ao banco em que o usuário é correntista, que poderá ser o número de CPF, o número de telefone celular, o e-mail ou ainda uma senha alfanumérica de escolha do usuário, bastará que o usuário informe àquele que pretende lhe transferir determinada importância em dinheiro para que, mediante esse meio de pagamento, a transferência se dê em poucos minutos, ou até segundos.

Verificando as normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, não pude localizar vantagens em um cadastramento imediato das "chaves".

Ainda que receoso de fazer uso desse novo sistema, me dispus a aventurar no cadastramento e a realizar algumas transferências entre minhas próprias contas, e pude constatar que a rapidez existe na prática.

Mesmo o comprovante de transferência, dúvida que me assaltava inicialmente, pude constatar que também preenche todos os requisitos e dados necessários para comprovar a origem, valor, momento da transferência e destino.

Na prática temos realmente mais rapidez e facilidade na retirada do valor de nossa conta corrente e o crédito na conta corrente do destinatário, nada ficando a dever à TED e ao DOC. Muito pelo contrário.

Todavia, uma preocupação me assombra. E se refere aos conhecidos e tão frequentes assaltos relâmpagos.

Se, no passado, os meliantes eram obrigados a conduzir a vítima a um caixa eletrônico e, mediante violência ou ameaça corriam o risco de serem filmados ao obrigarem a vítima a fornecer seus dados pessoais, vemos que surge uma fragilidade flagrante.

O PIX permite que a vítima efetue uma transferência eletrônica pelo celular, de qualquer lugar em que esteja, sem prévio cadastro do destinatário entre os dados de sua conta corrente.

Vejo neste ponto que uma nova gama de ilicitudes podem surgir e  espero que o sistema financeiro busque formas de proteger o cidadão em seus valores, seus bens e sua vida.

(*) ALCEU  ALBREGARD JUNIOR



 







-Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie(1985);
-Atua principalmente nas áreas dos Direitos Tributário,Imobiliário e Consumidor.
Contato: alceu.adv@albregard.com.br


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