terça-feira, 11 de abril de 2023

A Apostila de Haia na obtenção de cidadania estrangeira


 Autora: Milena Wydra (*)

Em procedimentos para obtenção de cidadania de outros países, sempre se menciona a necessidade do apostilamento de documentos segundo a Convenção de Haia, e isso costuma gerar diversas dúvidas para quem necessita de tais documentos apostilados.

O apostilamento de documentos ocorre somente para países signatários da Convenção Internacional de Haia (Tratado Internacional) e que, obrigatoriamente, tenham incorporado na sua legislação nacional os termos ratificados na Convenção.

Mas como funciona o chamado apostilamento de Haia?

Primeiramente, temos que alguns países podem exigir a apresentação de documentos públicos apostilados, tais como certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros, visando a comprovação de identidade, a filiação ou a situação do estado civil do solicitante da aludida cidadania estrangeira.

Importante esclarecer que os documentos a serem apostilados devem ser emitidos pelo país de origem solicitante ou, ainda, pelo país em que o solicitante residiu por um determinado período de tempo, devendo ser apostilados para serem reconhecidos no país em que está se concedendo a cidadania (ou adentrando com o procedimento de obtenção de cidadania estrangeira).

Assim, a Apostila de Haia é um conjunto de documentos públicos, que devem ser certificados como aptos (via selo e/ou carimbo que atestem que os documentos foram emitidos pela autoridade competente ou funcionário público no exercício de suas funções) para que sejam reconhecidos e aceitos em outro país, que também seja membro da Convenção de Haia. Através da Apostila de Haia, é possível verificar a autenticidade do documento público e a identidade da pessoa que o emitiu, sem a necessidade de passar por um longo processo de legalização consular, como ocorria, por exemplo, há alguns anos no Brasil.

No Brasil, a Apostila de Haia foi recepcionada pela legislação interna, com a promulgação da Convenção em 2016, pelo Decreto nº 8.660/2016, e é regulamentada pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a autenticação de documentos públicos brasileiros a serem utilizados em países estrangeiros, que sejam signatários da Convenção de Haia.

Essa Resolução estabelece que são os cartórios brasileiros os responsáveis pela emissão da Apostila de Haia em documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas universitários, entre outros. Para isso, os cartórios devem verificar a autenticidade do documento e a identidade da pessoa que o emitiu, e em seguida, emitir a Apostila de Haia.

É importante lembrar que a Apostila de Haia não é necessária para documentos que são emitidos por representações diplomáticas ou consulares brasileiras em países estrangeiros, já que esses documentos já possuem valor legal no exterior. Além disso, não é válida para documentos privados, como contratos, escrituras, entre outros, que devem seguir outros procedimentos específicos, para serem reconhecidos em países estrangeiros.

Sobre a origem da Apostila de Haia, temos que esta advém de um Tratado Internacional que foi adotado na cidade de Haia, na Holanda, em 5 de outubro de 1961 (a Convenção de Haia - que tem como objetivo principal a cooperação entre países nas áreas de justiça, direito e proteção de crianças).

O Tratado entrou em vigor em 24 de janeiro de 1965, e um de seus assuntos visa simplificar, desburocratizar, harmonizar e agilizar os processos de autenticação de documentos públicos que circulam entre os países membros, signatários da Convenção, o que, efetivamente, ocorre hoje em dia.

Por isso, é importante que o solicitante de uma cidadania estrangeira, por exemplo, verifique a legislação aplicável e os procedimentos do país que concederá tal cidadania, de preferência através de auxílio de profissional da área jurídica, para saber se é necessário apostilar ou não algum documento público, e como proceder, em cada caso.

Em conclusão, recomenda-se que se busque as informações necessárias diretamente junto às Embaixadas ou Consulados do país em questão, afeto à cidadania pretendida, que podem fornecer orientações mais precisas e atualizadas sobre o assunto, tanto acerca seu procedimento legal e/ou, administrativo.

* MILENA MONTICELLI WYDRA 






















- Bacharel em Direito pela Universidade Paulista ( 2001);
 - Advogada empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios, em várias áreas do direito, atuando, inclusive, junto a diversos Consulados e Embaixadas;
-Consultora e Palestrante;
-Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005)
-Advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010);
-Integrante da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP)
-Advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), 
-Especialização em Contratos e Processo Civil (FGV 2006), 
-Faz parte como associada do IBREI (embaixadora institucional da França) e é Coordenadora do Comitê Jurídico da OBME (Organização Brasileira das Mulheres Empresárias);
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Colunista da Revista do Villa e apresentadora do programa Entenda seus Direitos, pela TV Channel Network, via You Tube;
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Autora de diversas obras e artigos.

Nota do Editor:


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4 comentários:

  1. Te's lá lá!
    Cursus enviable!😁🇧🇷👏👏

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  2. José Roberto Agatao11 de abril de 2023 às 12:21

    Milena sempre com bons temas e bem apresentados.

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