terça-feira, 23 de maio de 2023

O sonho da dupla nacionalidade


 Luciana  Souza (*)


A busca por uma cidadania europeia tem crescido demasiadamente nos últimos no Brasil.

São vários os fatores que levam os brasileiros a buscar uma outra nacionalidade, dentre eles a instabilidade política e econômica do nosso país.

Muitos brasileiros desejam fixar residência em outro território ou apenas ter uma segunda opção para o caso de alguma necessidade específica.

Há também uma grande parte da população brasileira que quer deixar essa "herança imaterial" para os seus descendentes, promovendo novas oportunidades aos seus filhos e netos.

A nossa Constituição Federal admite o reconhecimento de uma outra nacionalidade, desde que ela seja originária, ou seja, independentemente da vontade da pessoa.

É considerada cidadania originária aquela reconhecida pelo país onde a pessoa nasceu - ius solis, pelo país dos seus ascendentes – ius sanguinis, ou até mesmo, dependendo do caso, pelo país de origem do seu cônjuge, quando a legislação de tal país permitir a cidadania pelo matrimônio.

Já a cidadania secundária, é aquela adquirida por intermédio da naturalização, ou seja, dependente da vontade da pessoa e não da sua condição de nascimento.

Em conformidade com o artigo 12, § 4.º, II da nossa Lei Maior, como regra, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

A aquisição de outra nacionalidade se dá justamente pela naturalização.

Portanto, se o brasileiro opta por se naturalizar, ele perde a nacionalidade brasileira. Porém, se ele possui direito em ter reconhecida uma outra nacionalidade que, assim como a brasileira, também é originária, ele passa a ter dupla nacionalidade, podendo, inclusive, acumular ainda outras, desde que sejam todas originárias.

As cidadanias mais procuradas pelos brasileiros são a italiana e a portuguesa, ressaltando-se que com a entrada em vigor de uma legislação temporária em outubro de 2022, com validade até outubro de 2024, a qual amplia o rol dos beneficiários para o reconhecimento da cidadania espanhola, a busca por esta última também se intensificou.

Todas essas cidadanias são reconhecidas pelo critério ius sanguinis. Dessa forma, para que se obtenha êxito no processo, seja ele administrativo ou judicial, é imprescindível que se comprove o vínculo de parentesco, desde o ascendente europeu até o requerente, por meio da apresentação das certidões de registro civil de todos os envolvidos.

Após o reconhecimento da cidadania, é possível requerer a emissão do passaporte europeu, o tão sonhado passaporte vermelho.

A cidadania europeia traz inúmeros benefícios e, por isso, é extremamente almejada pelos brasileiros.

O cidadão europeu pode residir, trabalhar, estudar, além de usufruir do sistema de saúde e previdência em qualquer um dos vinte e sete Estados da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia e Suécia).

Ademais, as cidadanias facilitam a mobilidade e as oportunidades de trabalho e estudo no exterior, também em países diversos que não façam parte da União Europeia.

Para que o processo de cidadania seja concretizado com sucesso, é importante que se tenha uma assessoria especializada que realize uma análise detalhada e verifique a melhor forma e mais rápida de se realizar o requerimento, com a documentação completa e correta, efetuando, inclusive, buscas no exterior por documentos estrangeiros necessários para referido processo, quando da ausência destes.

* LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

























- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);
- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;
- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 
- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e
- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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