quarta-feira, 24 de maio de 2023

Direito a indenização no caso de acidentes no Metrô


 Autora: Silvana Cavalcanti(*)

Em um dos artigos escritos por mim, nesta seção descrevemos o caso de nossa personagem fictícia, Dona Maria, que havia saído de casa às 05h da manhã para trabalhar como doméstica em uma das tantas residências paulistanas , acabando por sofrer um grave acidente no interior de um ônibus.

Hoje voltaremos a falar de acidentes, mas desta vez, no Metrô em São Paulo.

O nome não é fictício. Beatriz Moreno, ou Bibs Rocha como é conhecida por seus seguidores, voltando da residência de amigos em um domingo de manhãzinha, rumo a sua casa no bairro Jardim da Gloria, na Zona Sul de São Paulo, acabou sendo atropelada pela composição do Metrô.

Tendo em vista a dificuldade de apanhar um transporte de aplicativo, que cancelava a todo momento – provavelmente devido a ser domingo cedo, acabou pegando o PAESE que se destinou até o acesso que lhe deixaria na estação Sé do Metrô. Desceu as escadas, e aguardou pacientemente, até que não se sabe como, acordou nos meios do trilho do Metrô.

Não sentia suas pernas, tudo rodava, e sequer poderia imaginar o que teria acontecido. Gritou por Socorro e desmaiou. Não sabe se estava acordada ou desacordada.



Após longo tempo de espera, Beatriz foi retirada dos trilhos do metrô com uma das pernas dilaceradas. A jovem foi literalmente atropelada por uma das composições do metrô e a gravidade dos ferimentos levou a necessidade de amputação.

Trágico, Revoltante, Intrigante – uma moça de 23 anos de idade, praticante de esportes, kung fu, amante da natureza, congratulada com Láurea Acadêmica na Faculdade de Relações Públicas, inclusive com intercâmbio para daí a alguns meses. Tudo foi ceifado. A não ser o seu gosto pela vida, que após o acidente, se alterna entre seus posts, lives, pod casts e aparições em programas jornalísticos, onde é convidada a contar sua história. Além disto, passa pelas dolorosas sessões de fisioterapia e a adaptação de uma prótese não articulada que recebeu de um programa de TV.

Como ocorreu com Bia, centenas de pessoas, passam por isto diuturnamente. Quem é usuário do Metrô, já viu, ouviu aquela voz ... "objeto à via"... ou "passageiro a via". Fato que virou rotina na vida dos paulistanos.

Esta é uma relação de consumo? Que direitos são inerentes a este tipo de acidente? De quem é a responsabilidade? Há direito a indenização prevista no Código do Consumidor?

Ao adentrar nas dependências do METRÔ, esteja ou não na plataforma, tenha ou não utilizado da catraca, estamos diante de uma relação de consumo.


Portanto, há meios de responsabilizar o prestador de serviço público, no caso o METRÔ, por danos materiais, estéticos e morais, nos termos do artigo 37§ 6º da Constituição Federal, artigo 14, caput e parágrafo 1º do Código do Consumidor, artigos 186 e 927 do Código Civil, dentre outros pertinentes, que podem ser utilizados como base legal aos pedidos, a depender do caso.

Importante ressaltar que a responsabilidade civil do METRÔ é OBJETIVA (independe de culpa) e está prevista na Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade também objetiva:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III- a época em que foi fornecido."


No Código Civil, tem-se a perpetuação do Direito do passageiro que não tenha sido incauto:

Art. 734. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".

Portanto, é obrigação do transportador, entregar o passageiro no seu destino, ILESO!

Evidentemente, as vítimas, muitas vezes, não têm ideia de seus direitos e acabam "deixando para lá" ou ainda fazem "acordos extrajudiciais" . Não raras as vezes, deixam o seu direito decair.

Muitas, inclusive, acabam amargando o sofrimento de um aleijo ou tem ceifada sua vida.

Vale ressaltar que o direito a indenização depende, obviamente, de uma análise técnica jurídica; havendo o direito, a ação a ser distribuída é uma ação que chamamos de ‘ação de responsabilidade civil’ onde, os pedidos devem basear-se nos danos efetivos, além dos danos extrapatrimoniais, inclusive com a possibilidade de pedido de pensão vitalícia, além de prótese, órtese, tratamento médico, até o fim da convalescença.

A justiça paulistana está preparada para receber este tipo de ação, e vem respeitando o direito do consumidor, aplicando adequadamente as sanções cabíveis. A ação é demorada, porque demandam provas e contraprovas a serem analisadas adequadamente pelo Judiciário.

O INSS também pode ser vinculado em ação própria para o recebimento de auxílio acidente.

Na maioria das vezes, os passageiros que caem a via, não tem tanta sorte como Bia, vindo a falecer instantaneamente. Entretanto, os parentes de vítimas fatais podem ter direito a indenização. Mas atenção : - havendo culpa exclusiva da vítima, este direito é relativizado, ao ponto de ser extinto.

Dos conselhos jurídicos para salvaguardar o direito das vítimas de acidentes de Metrô:

1) Peça urgentemente para um parente ser avisado. Sempre leve na bolsa ou na carteira um papel escrito o nome de alguém próximo que possa ser contatado em caso de acidente;

2) Se estiver em condições de falar, peça para que o Metrô disponibilize as imagens do acidente. Se não estiver em condições, faça isto tão logo se recupere;

3) Faça um boletim de ocorrência (mesmo on line) de lesão corporal ou peça a um parente fazer rapidamente. Procure pedir o telefone de alguém que tenha presenciado o acidente – ao menos duas pessoas que lhe servirão de testemunhas. Junte fotografias do local, dos ferimentos, e de todo o ocorrido, na medida do possível. No caso de lesões graves, faça o exame junto ao IML tão logo esteja recuperado. Se houver falecimento, os parentes podem exigir o laudo da necropsia;

4) Peça, formalmente que o Metrô encaminhe os dados da apólice de seguro de responsabilidade civil. Este é um direito do cidadão e o valor deste seguro obrigatório, está incluso na tarifa que você pagou, inclusive. Tudo deve ser formalizado. Envie reclamação no SAC do metrô. Printe telas, se proteja;

5) Vá ao hospital. Mesmo que seja atendido pelo socorro do Metrô, não deixe de ir ao hospital. Muitas vezes um escorregão ou uma queda, aparentemente sem importância, acaba sendo algo mais grave com o passar do tempo. Ao chegar ao hospital, peça você mesmo um exame toxicológico. Se não for possível fazer, peça para constar que pediu para fazer um exame toxicológico e o hospital não fez por tal motivo; e

6) Contrate um Advogado (a). Há determinadas questões que não são resolvidas no Juridiquês Internet Google. As informações são desencontradas. Agende uma consulta com um profissional de sua confiança e procure se informar sobre os seus direitos com um Advogado(a).

E, principalmente, respeitem os avisos de segurança do Metrô.

O Processo de Beatriz Moreno está em segredo de justiça. O artigo é didático e  informativo. Não contém informação sigilosa. A divulgação das imagens de Beatriz Moreno foi legalmente autorizada.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI


É Advogada, MBA em business law pela FGV/Rio. Seu escritório é especialista em responsabilidade civil e em direito do consumidor.

Whats app: 11 96136-1216 

E-mail:

cavalcantiadv@aasp.org.br

Insta: @dracriscavalcanti.



Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. Texto direto objetivo muito bem explicado parabéns Dra. Silvana Cavalcante ,meu marido dia 29 de julho de 2014, Caiu na linha do metrô, estação Conceição as 09:00 hs da Manhã, graças a Deus ele não teve nada foi sorte e Milagre ,mais o metrô abafou o caso .tbm meu marido não contratou nenhum Advogado para entrar com o processo.

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