quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Compras e direito de arrependimento


 Autora: Fernanda Caliano(*)

Passamos o final de ano e com isso fizemos muitas compras, estas de forma online e presencial, e se não bastasse, entrando 2024 começa compra de material escolar, então vamos falar sobre o direito de arrependimento, você sabe do que se trata?

Direito de arrependimento, se dá quando você efetua uma compra e ao ver, por algum motivo pessoal no qual não deve e não precisa ser explicado o consumidor se arrepende do produto, e aí vem aquela dúvida, será que posso devolver? Como funciona?

O código do consumidor, o CDC, ele da este respaldo ao consumidor, porém cabe o direito de arrependimento apenas em casos de compra online, em lojas físicas não tem o direito de arrependimento, então você me questiona o porque dessa diferença, eu digo, em compras online você não esta vendo o produto real, a cor, o cheiro, a textura, tamanho, forma, por mais que as fotos sejam realistas elas nunca são perfeitas, ainda mais falando em tantas tecnologias, tudo pode ser alterados, com isso o consumidor em compras online tem o direito de arrependimento pois ele pode ser enganado, diverso de compras presenciais, onde o consumidor vê o produto, apalpa, prova, verifica a veracidade total compra e leva.

O CDC, prevê um prazo de 7(sete) dias para devolução ou troca do produto sem qualquer custo adicional, caso a empresa cobre frete ou alguma taxa o consumidor não é obrigado a pagar.

Alguns estabelecimentos preveem regras do tipo: estar na embalagem, estar na mesma forma que recebeu, ... Porém o CDC não prevê isso, pois precisamos raciocinar, se compramos pela internet, vou precisar abrir a embalagem para apalpar, testar, contudo, irei mexer no produto, portanto essas "regras" do estabelecimento não são validas, claro que usando o bom senso devemos manusear o mínimo e se possível devolver na embalagem, acontece que tem alguns produtos que as embalagens são frágeis.

E fato importante, basta o consumidor comunicar o interesse na devolução, como já dito, não precisa de justificativa, ou explicar o motivo da decisão, basta querer e comunicar.

Os estabelecimentos estão vedados a não seguir o direito do arrependimento? Não, em caso de lojas presenciais, a lei não abrange, porém muitos estabelecimentos adquiriram para um conforto maior ao cliente, onde o mesmo pode provar ou testar o produto de forma mais confortável em sua casa, vale lembrar que neste caso as regras não seguem o CDC e sim as determinadas pelo próprio local e devem ser seguidas.

O direito de arrependimento está contido no artigo 49 do código de defesa do consumidor.

Para evitar maiores transtornos com arrependimentos de compra online, podemos seguir algumas dicas, como:

1. Não compre por impulso;

2. Pesquise informações sobre o produto;

3. Pesquise informações sobre o lojista;

4. Faça uma compra de lista;

5. Verifique sempre as especificações do produto;

6. Verifique as avaliações que contêm na página, onde tem fotos originais;

7. Caso haja possibilidade, vá em alguma loja e veja um produto semelhante.

Vamos sempre ficar atentos em compras online, e dica importante, sempre faça compras em sites confiáveis, assim evita qualquer tipo de transtorno, pois uma compra que seria algo benéfico pode tornar uma tremenda dor de cabeça.

* FERNANDA CALIANO
















-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduanda Direito de Família e sucessões – Legale; e

- Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


2 comentários:

  1. Minha jovem mãe de oitenta anos foi nas casas Bahia e tirou uma máquina de lavar no carnê. Lindo!
    Quando percebemos o valor de R$317,00 em 18 vezes ficamos pasmos.
    A coitada teve a informação do vendedor que ao adiantar o pagamento das parcelas haveria (como está escrito no CDC), redução dos juros nas parcelas.
    Ok! Fomos a bendita loja para quitar as últimas parcelas, pasmem; a última parcela com vencimento em julho de2025 teve um desconto dele R$4,36.
    Procuramos a gerente da loja que nos informou que a responsabilidade era do banco emissor.
    Fomos ao BB; nos informaram que a responsabilidade era da minha mãe, pois ela assinou um contrato senão leu;...

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    1. Olá Álvaro, uma situação delicada e como sempre acontece todos querem se isentar da responsabilidade, porém ambos têm responsabilidade e devem responder em conjunto pela situação
      Quanto ao valor de juros, é necessários verificar qual o percentual cobrado e se está dentro ou fora dos parâmetros.

      Recomendo buscar um profissional da área ou o senhor pode buscar diretamente o CEJUSC, é o órgão que pode lhe auxiliar abrindo uma reclamação contra os responsáveis, este órgão não precisa de advogado e você encontra dentro do fórum da sua cidade. Caso tenha outra dúvida estou à disposição para responder.


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