terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Cuidados na contratação de cuidadores de idosos


 Autora: Daniely Entler(*)

O número de processos de empregados que exercem a função de cuidador de idosos na justiça especializada do trabalho cresce a cada dia, e em muitos casos os valores pedidos pelos direitos não cumpridos são elevados, trazendo grande transtorno ao próprio idoso cuidado, e para a família, que respondem a um processo e eventualmente são condenados a pagar uma enorme quantia.

Desta forma, confira neste artigo como contratar um cuidador de idosos estando respaldado pela legislação, evitando possíveis problemas.

Primeiramente, devemos lembrar que a profissão de cuidador de idosos segundo a Classificação Brasileira de Ocupações nº 516210 possui a função de: "Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida."

Isso inclui assistência física, emocional e social dos idosos que necessitam de ajuda para realizar as atividades diárias e manter certa qualidade de vida. Auxiliando geralmente na higiene pessoal do idoso quando necessário, na ingestão de medicamentos, auxiliando a vestir-se, alimentar-se, e a movimentar-se, bem como, auxiliar nas necessidades emocionais e sociais, que envolve apoio, companhia e prática de atividades recreativas.

É muito comum, que a pessoa que possui a função de cuidar de idosos acabe sendo responsável pela limpeza da residência, compras de alimentos e medicamentos, assim desvirtuando a sua função.

Assim, verificamos a importância de detalhar a função a ser exercida no contrato a ser celebrado, para que não haja confusão nas funções desempenhadas, sendo estas restritas ao que é definido pela Classificação Brasileira de Ocupações, sob o risco de se caracterizar acúmulo de funções e desvirtuar o contrato estabelecido, seja em qual modalidade escolhida.

Os profissionais deverão ter e curso de qualificação na área, e idade mínima de 18 anos podendo atuar em residências, comunidades ou instituições.

Existem três formas de contratar um cuidador de idosos: de forma autônoma, trabalhador doméstico ou contrato via empresa especializada.

Cada um com suas características, devendo o contratante verificar qual forma atenderá melhor suas necessidades.

O cuidador de idosos contratados de forma autônoma, trabalha de forma eventual, ou esporádica em até duas vezes na semana, mediante a um contrato formal.

O trabalhador autônomo possui a liberdade de se fazer ser substituído por outro profissional igualmente qualificado, apenas comunicando ao contratante, sua remuneração pode ser por dia trabalhado ou por hora, devendo constar no recibo de pagamento a especificação do dia trabalhado se por dia, ou as horas trabalhadas se por hora, com respectiva data.

Desta forma, caso escolhida essa modalidade, e cumprido tais requisitos o cuidador será autônomo não incidindo sobre seu labor os direitos trabalhistas.

Já aquele contratado como empregado, é considerado como empregado doméstico se atua no âmbito familiar.

Devendo ter sua Carteira de Trabalho registrada, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou jornada em turno de 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga, em qualquer dos casos com 1 hora de almoço.

É importante manter o controle do horário de trabalho, em um livro ponto, além de que, caso a jornada ultrapasse às 22:00 horas até às 05:00 horas, deverá ser pago adicional noturno.

Terá também o empregado direito a férias com 1/3 proporcional, 13º salário, descanso preferencialmente aos domingos e feriados, descanso semanal remunerado, aviso prévio, vale transporte, licença maternidade ou paternidade, horas extras caso ultrapasse seu horário, recolhimento de FGTS e INSS, enfim, todos aqueles direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Já aqueles contratados através de empresa especializada, terão vínculo com a empresa que o contratou, podendo também ser empregado ou profissional autônomo, ficando a empresa responsável por toda administração, seleção, pagamentos, confecção de escalas e substituição dos profissionais por falta ou férias.

Seja qual for a modalidade escolhida para atender as necessidades do idoso a ser cuidado é importante observar minuciosamente os requisitos de cada tipo de contratação para não sofrer futuros problemas, evitando-se processos e custos não previstos.

* DANIELY ENTLER DA CRUZ - OAB/SP nº 364.063























-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho (2015);
- Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (2016);
-Pós-Graduada em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus (2018);
-Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale Educacional;
-Fundadora do Escritório Entler Advocacia há 8 anos; e
-Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Criminal.
Instagram: @entler.advocacia
E-mail: danielyentler@hotmail.com
WhatsApp: 55 (11) 98385-3657

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário: