quarta-feira, 21 de maio de 2025

A Instituição de Ensino e o Direito do Consumidor


 Autora: Fernanda Caliano (*)

Você já se perguntou como fica a relação consumidor com relação a instituição de ensino?

Pois é, dentro de uma escola, existe a relação consumerista, e a pergunta seria:
Quem é o consumidor dentro da unidade escolar?

A resposta é clara, o consumidor dentro de uma unidade escolar são os pais e alunos, muitos entendem que apenas os pais são o consumidor e seus filhos beneficiários, mas não, os filhos neste caso também são consumidores.

Agora vamos mais além? Quais são os direitos do consumidor dentro da escola, você sabe?

Dentro de uma unidade escolar, os consumidores tem o direito de forma clara das informações sobre os serviços que ali serão prestados, tem a liberdade de escolha no fornecedor de material escolar, e são protegidos contra cobrança abusivas.

Quando falamos em clareza nas informações, é necessário que o consumidor saiba o horário de aula, horário de intervalo, quem são os professores e quais matérias eles irão ministrar, ter acesso ao calendário anual, com datas de férias, feriados e reuniões.

Agora falando na liberdade de escolha no fornecedor de material, é um ponto muito discutido, pois grande maioria das escolas, falando em apostila principalmente, a escola passa o valor do material, que normalmente é pago na escola e posteriormente entregue direto ao aluno, mas os pais tem o direito de buscar outros fornecedores, a escola não pode proibir que o aluno adquira o material em outro local, a escola pode vender no local, mas não pode obrigar o pai a comprar da instituição de ensino, o que é obrigatório, é o aluno estar com o material escolhido pela unidade escolar, podendo inclusive o aluno optar em comprar material usado, a condição do material não pode ser exigido também.

Com relação as cobranças abusivas, falamos quando a escola cobra taxas extras, como por exemplo: a escola não pode cobrar taxa extra por uso de papel higiênico. Toda taxa extra precisa estar prevista em contrato, precisa descrever seu uso, e mesmo assim não pode ser abusiva.

A relação escola e consumidor, é uma relação que baseia na prestação de serviços, e vários pontos precisam ser respeitados, até porque quem usufrui do serviço, em sua maioria, são menores de idade.

É sempre importante entender que toda relação consumerista tem regras e com unidade escolar não é diferente.

Porém, existem mais alguns pontos importantes a serem falados.

Hoje em dia, com a evolução das famílias, nem sempre pai e mãe encontram-se casados e isso gera conflito na relação consumerista escolar, porque temos uma criança em comum com dois adultos em ponto de vistas diversos.

Nessa situação precisamos pontuar primeiro a questão financeira, em toda unidade escolar é preciso em contrato declarar quem é o responsável financeiro, e apenas este pode ser cobrado de valores, o outro por mais que seja genitor/a não pode ser responsabilizado financeiramente por um serviço que não contratou, mesmo que seja seu filho beneficiário.

E mais um ponto importante é sobre informações da criança, para isso precisa analisar a sentença onde ali vai dizer que algum dos genitores tem algum impedimento de receber informação da criança, quando isso acontece, vem de forma clara escrita, quando nada fala é porque pai e mãe têm direito a saber do andamento escolher  e informações importantes da criança. Mesmo que a guarda seja unilateral, pois o que difere é que na guarda unilateral o genitor não detentor da guarda não pode decidir pelo filho, mas tem pleno direito nas informações e andamento escolar, assim como participar de reuniões, festividades e outros.

A unidade escolar, pais e alunos, além de ser uma relação de consumo, tem um papel muito importante que é levar aprendizado aos  cidadãos.

* FERNANDA CALIANO














-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (2024); 

- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;

- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;

-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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