quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Guarda Compartilhada-Breves Considerações


Quando pensamos ou falamos em temas atuais de Direito de Família automaticamente nos remetemos à Constituição Federal de 1988, conhecida como  Constituição Cidadã, que tem um essa Carta Magna tem um Capítulo que visou e visa uma proteção especial à família.

Esse bojo de direitos e deveres dessa Carta deu base ao Código Civil de 2002 no que tange as relações familiares, principalmente no que se refere ao bem estar das crianças e adolescentes.Nessa esteira, com o passar dos tempos as relações familiares foram se modificando e fundamenta-se no Brasil , com o advento da Lei 11.698 o Instituto da Guarda Compartilhada de Filhos.

Esse instituto traz ao ordenamento jurídico brasileiro um norte para a questão da igualdade no direito de pai e mãe na guarda e responsabilidade de criar e educar os filhos.

Convém lembrar que a guarda compartilhada difere da guarda alternada ou seja, não é o mesmo que o filho morar, um tempo com a mãe e um tempo com o pai. A guarda compartilhada, significa, que os genitores exercem conjuntamente o exercício de direitos e deveres sobre o filho.

É importante , ressaltar, que nesse primeiro momento que estamos tratando dos aspectos legais da guarda compartilhada, sempre lembramos que os temas em direito de família são candentes  e, que cada caso é um caso e, portanto nem sempre a guarda compartilhada pode ser a melhor solução. Para toda regra há uma exceção e bem sabemos que nem todas as separações são consensuais , tanto nos matrimônios formais, como nos casos de dissoluções das uniões estáveis e nesses casos os juízes tem que decidir com quem ficarão os filhos se houver um litígio pela guarda desses.

De qualquer sorte, mesmo com o regramento jurídico a questão da guarda dos filhos, seja compartilhada ou não, continua sendo uma das questões mais delicadas e difíceis de se tratar no âmbito do Direito de Família.É de difícil conceituação e a sua abrangência é ampla.Quiçá seja este ainda um dos motivos que mais atulhe às Varas de Família do Judiciário , pois, para o desgosto daqueles que prezam pela harmonia e pelo bom ambiente familiar  é grande o número de homens e mulheres que utilizam os filhos para ferirem-se mutuamente.

Por isso, o cuidado, de todos, no alcance, dessas questões a meu ver é de suma importância, é preciso informação.

Pontos importantes a serem observados na guarda compartilhada:

1-Existe um espaço físico só onde essa criança ou adolescente reside e isso é importante para o seu desenvolvimento psicológico.Como já dissemos ela difere da alternada e, assim a criança ou adolescente não ficará sendo jogado de um lado para o outro;

2-Ambos os genitores tomam as decisões conjuntamente sobre tudo que se relacione aos filhos;

3- Não exime da prestação alimentícia;

4-Pode ser revista a qualquer tempo.

Para concluir, tudo que vier no sentido de conciliar , de resolver conflitos e de sanar situações que às vezes nos parecem irreconciliáveis é de bom alvitre e o que nos parece novo hoje, com o passar dos dias nos acostumamos. Tudo muda, tudo muda, é a vida.

Por SARITA DE LURDES FERREIRA GOULART


-Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990;
- Natural de Canoas - RS.
- Advoga no Escritório de sua casa em Canoas-RS
Email: saritagoulart@gmail.com
Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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