quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Advocacia Preventiva no Direito de Família e Sucessões

Autora: Josane Albuquerque(*)


Embora a máxima “prevenir é melhor que remediar” seja largamente conhecida, no Brasil a cultura da prevenção é pouco difundida. Ao contrário, a procura por um advogado, na maioria das vezes, ocorre somente após a instalação do conflito ou após o ajuizamento da demanda.

A advocacia preventiva já vem sendo utilizada, timidamente, em algumas áreas do direito, especialmente, no Direito Empresarial, na medida em que os empresários perceberam a importância, para a saúde financeira de uma empresa, da adoção de uma postura preventiva diante de um cenário econômico incerto.

Uma atuação preventiva pode identificar questões com potencial para gerar litígios envolvendo uma empresa, apontar situações de riscos e buscar soluções para a implantação de medidas necessárias para a contenção de despesas, evitando ou minimizando demandas judiciais.

Entretanto, no Direito de Família e Sucessões não existe, ainda, uma percepção da importância de uma consultoria prévia referente aos assuntos pertinentes a esses ramos do direito.

Normalmente, a procura por serviços de advocacia nos ramos de Família e Sucessões é sempre visando o ajuizamento de uma ação ou a defesa em um processo já em trâmite. 

Porém, são inúmeras as vantagens de se procurar uma consultoria prévia nessas áreas, especialmente por tratarem de questões delicadas e complexas envolvendo relações familiares.

Quem atua no Direito de Família e Sucessões percebe que poucos casais se preocupam em tratar de patrimônio antes do casamento ou de uma união estável, como se fosse falta de confiança tocar nesse assunto e, assim, acabam adotando o regime legal de bens que é o da comunhão parcial.

Somente quando os conflitos se instalam, com o fim do casamento ou da união estável, pelo divórcio ou morte de um dos cônjuges, é que a procura de orientação jurídica ocorre. 

Assim, em se tratando de casamento, antes mesmo de contratar um cerimonial para organizar a cerimônia e a festa, os nubentes precisam estar cientes dos tipos de regimes de bens disponíveis, na nossa legislação, e suas consequências patrimoniais para escolherem o que mais lhes atende. 

Um advogado atuante na área de Família e Sucessões pode orientar sobre os efeitos patrimoniais de cada regime durante a constância do casamento ou no caso de ruptura do vínculo matrimonial, no caso concreto, bem como as vantagens e desvantagens da realização de um pacto antenupcial.

Do mesmo modo, em caso de união estável, a orientação profissional pode esclarecer sobre o regime de bens aplicável e os seus efeitos sobre o patrimônio do casal, a possibilidade de regularização da convivência através da realização de um contrato de união estável e, ainda, sobre a aplicabilidade do pacto antenupcial, em cada caso.

Além disso, mesmo após a ruptura do casamento ou união estável, é possível a atuação da advocacia preventiva de modo a orientar os genitores sobre a importância do exercício da parentalidade responsável no desenvolvimento dos filhos, bem como para estabelecer, de modo consensual, valores de pensão alimentícia, guarda dos filhos e sistema de convivência.

A atuação preventiva pode abranger, também, consultoria sobre adoção, seu trâmite, habilitação, documentação necessária, dentre outros aspectos relevantes. 

A advocacia preventiva pode, ainda, possibilitar a atuação do advogado como mediador nos conflitos familiares, evitando uma demanda judicial, de modo a preservar os vínculos entre os membros da família, restabelecer a comunicação e chegar a uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

No plano do Direito das Sucessões, a orientação jurídica prévia permite o esclarecimento sobre a possibilidade e/ou necessidade de realização de testamento, em determinados casos.

Ainda, uma consulta prévia serve para que o profissional preste informações sobre o planejamento sucessório como opção de transferência de patrimônio de forma menos onerosa, prestigiando a vontade do autor da herança e minimizando os conflitos entre os herdeiros.

Um profissional qualificado poderá evitar processos judiciais longos e dispendiosos, prevenindo o litígio ou mesmo resolvendo o problema na esfera extrajudicial. 

Portanto, as vantagens da atuação da advocacia preventiva no Direito de Família e de Sucessões são inúmeras, na medida em que os esclarecimentos prestados pelos profissionais aos seus clientes permitem a tomada de decisão de forma consciente e segura, evitando demandas desnecessárias e grandes conflitos, protegendo interesses e minimizando danos e custos. 

*JOSANE HOEHR LANDERDAHL DE ALBUQUERQUE

-Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1999);
-Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina;
-Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Distrito Federal sob o nº 16.206;
-Exercício da advocacia na Justiça Federal, Justiça Comum e Juizado Especial nas áreas de Direito Civil, especialmente em Direito de Família e Direito do Consumidor;
Idioma: inglês e

-Advogada Sócia do Escritório Freitas, Landerdahl & Advogados Associados desde a sua fundação.







Nota do Editor:

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