terça-feira, 24 de novembro de 2020

Dos Processos Online e dos advogados pobres e idosos


 


Autor: William Cavalcanti de Araújo(*)


Veja bem, não estamos falando aqui de Covid-19. Com a  informatização se tornou indispensável uma breve reflexão. 

Entendo eu que os processos online vieram para agilizar o judiciário, o que realmente ocorreu, Pje tem sido de uma importância para o principio da celeridade processual, hoje se protocola rapidamente um processo, evidentemente não vou entrar no mérito da lei que modificou o CPC em 2015 que colocou os processos por ordem de chegada, já não olho com bons olhos para essa lei, pois você entra com ação para uma pessoa idosa e processo muitas vezes fica parado não sei qual o critério que usado em relação a lei do idoso. 

Porém o que eu questiono são dois seguimentos na advocacia que foram feridos de morte pelos processos online, o advogado idoso, e advogado pobre, principalmente em começo de profissão, ora qualquer pessoa sabe que montar um computador, ter um Smartfone de ultimo tipo, ou um Ipad, ou mesmo um Notebook, custa muito dinheiro, ou mesmo custear uma rede de internet, não sai barato. Se o advogado vai a OAB, se estiver devendo a anuidade não pode usar os serviços que são lhe oferecido em alguns Estados, seja no âmbito Estadual como no Âmbito Federal, hoje até mesmo as Prefeituras estão informatizando tudo, até para os recursos administrativos se não tiver uma internet não sai nada. 

E os idosos, advogados com 75 anos ou mais, muitos conseguem usar as redes, porem muitos não conseguem, uma vez cheguei ao STJ em Brasília, e havia um advogado procurando uma máquina de escrever, um objeto de museu, acredito eu, mas era o que ele conseguia utilizar, evidentemente que foi aconselhado pelo rapaz da OAB a desistir de sua máquina, e que gentilmente lhe orientou. 

Uma vez conversando com um advogado brilhante, porém com seus 86 anos bem vividos, ele me disse, vou largar de advocacia, eu perguntei por que o senhor é tão brilhante, e ele disse, não consigo acompanhar mais essa informatização, muitas coisas que só técnico de informática consegue mexer, e eu lhe disse, o senhor formou em direito, não em informática, e ele disse, o Poder Judiciário não entende assim. 

Inclusive as faculdades de direito terão que se adaptar, colocando uma matéria de informática, senão tenho pena dos recém-formados, que não tem familiaridade com Computadores, Notebooks e afins. 

Já aconselho aos estudantes ir fazendo paralelamente um curso de informática, para não sair da faculdade perdidos em relação as práticas forenses atuais, ainda mais nos tempos de Covid-19. 

Fico pesando então onde o legislador errou quando informatizou todo o poder Judiciário? 

Claro que não, muito pelo contrário, acertou em cheio, porém errou em não dar opção às minorias, ou seja, aos advogados pobres que não tem acesso a aparelhos de informática, e aos idosos na advocacia, evidentemente que advogado rico tem dinheiro para montar em seu escritório um departamento de informática, ou mesmo ter sócios que manuseiam bem computadores, mas os pobres não terão essa opção dependeram de estar em dias com OAB para poder utilizar os produtos oferecidos pela entidade. 

O que deveria ter sido feito era ter dado a opção de escolher, digital ou papel, se for idoso que utilizasse o papel, e as recém-formados, um tempo até que conseguisse alguma coisa na carreira, no Brasil as minorias são sempre esquecidas, se maioria quer a minoria tem que se adaptar, e não adianta dizer que sou de esquerda, pois sempre fui de direito, inclusive votei em Bolsonaro, mas não suporto ver um jovem que acaba de sair da universidade onde o pai era pedreiro, a mãe lavadeira, não ter acesso aos instrumentos da advocacia atual, por não ter dinheiro, ou mesmo ver um idoso, como já vi, chegar em mim pedindo para juntar uma petição por não ter nenhuma familiaridade com a internet, será que o legislador não pensou nestas pessoas, ou a minoria tem que acompanhar a maioria, quem sofreu para formar, ou está idoso, sabe muito bem o que estou falando, acho que a OAB não deveria privar jovens advogados de seus serviços quando não tem condições de manter em dia suas anuidade, bom ai já é outra artigo, outro tema, parabéns a informatização do Poder Judiciário, mais esqueceram destes dois seguimentos, advogados pobres e Idosos. 

Veja bem, não estamos falando aqui do período da quarentena, por causa da Covid-19, que a informatização se tornou indispensáveis, seja para os jovens advogados e Idosos, por questão de segurança, estamos falando de antes da pandemia. 

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO


-Graduado na Unievangélica de Anpólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.






Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. O colega tem toda razão. A OAB tem q colaborar. Não pode fazer o que está fazendo; proibir adv de usar as dependências por estar devendo anuidade. Vergonhoso ! Há que haver exceções! Batuira Lino

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