quinta-feira, 4 de maio de 2023

Divórcio impositivo no Brasil

Autora: Lauenda dos Passos (*)

O divórcio impositivo é um tema que tem gerado muitas discussões no âmbito jurídico e social. De um lado, há aqueles que defendem que o divórcio deve ser sempre uma decisão consensual, fruto de um diálogo e negociação entre os cônjuges. De outro, há quem argumente que o divórcio impositivo é uma forma de proteger a dignidade e a saúde mental daquele que deseja se separar.

E o que é o divórcio impositivo?

O divórcio impositivo é a possibilidade de apenas uma das partes consentir com a dissolução do matrimônio, sem a necessidade de autorização do outro cônjuge. Dessa forma, o divórcio é concedido mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação, isso é especialmente importante em situações em que a outra parte está inacessível ou se recusa a assinar o divórcio, o que pode impedir a dissolução do matrimônio e causar prejuízos à parte interessada.

Vale destacar que, apesar do divórcio impositivo ser uma alternativa para as partes que buscam a dissolução do matrimônio, deve ser utilizado com cautela e apenas em situações extremas. A medida não deve ser vista como uma forma fácil de se obter o divórcio, mas sim como uma ferramenta para proteger o direito das pessoas de se separarem quando a outra parte se recusa a cooperar.

Embora não haja uma regulamentação específica sobre o divórcio impositivo na legislação brasileira, alguns dispositivos legais podem ser utilizados para fundamentar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial pedindo a dissolução do casamento de forma unilateral.

O artigo 1.580 do Código Civil, por exemplo, permite que o divórcio seja concedido de forma direta, sem que os cônjuges tenham que passar pelo processo de separação judicial prévia. Já o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não especifica que a separação judicial deva ser consensual, o que abre espaço para a interpretação de que o divórcio impositivo também é possível.

Além dos argumentos jurídicos, existem outras razões que podem ser utilizadas para defender o divórcio impositivo:

1ª - A proteção da saúde mental dos envolvidos;

2ª - A garantia da igualdade entre os cônjuges.

No entanto, é importante ressaltar que o divórcio impositivo deve ser utilizado como última alternativa, após esgotadas todas as possibilidades de diálogo e negociação entre as partes, ou seja, é fundamental destacar que o divórcio impositivo não é a solução para todos os casos de separação conjugal, além de não ser uma realidade do direito brasileiro até o momento.

Cada situação é única e requer uma análise cuidadosa e individualizada. É fundamental contar com o apoio de profissionais capacitados, como advogados, psicólogos e assistentes sociais, para lidar com todas as questões envolvidas em um processo de divórcio.

* *LAUENDA NATIANE MOREIRA DOS  PASSOS


De acordo com suas palavras: 
"Lauenda Natiane Moreira dos Passos é uma advogada brasileira com sólida formação jurídica. Formada em Direito e possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, com especialização em Direito de Família e sucessões.

Atualmente, cursando pós-graduação em Direito Imobiliário, buscando aprofundar seus conhecimentos em uma área importante do Direito.

Além de sua formação jurídica, também tem se dedicado ao estudo das constelações familiares, uma abordagem terapêutica que busca entender as dinâmicas familiares e suas influências na vida dos indivíduos. Essa formação complementar tem permitido desenvolver uma visão mais abrangente e humanizada do Direito de Família, buscando sempre a melhor solução para seus clientes.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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