quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Pensão Alimentícia: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade


 Autora: Luciana Wiegand(*)

Para que seja determinado valor de pensão alimentícia para o menor, devemos observar três fatores, o trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade.

Antigamente falava-se em binômio, pois não era incluída a proporcionalidade.

A melhor forma de entender o assunto é com exemplo de uma situação bem comum:

Mãe trabalha e ganha 3mil. Pai trabalha e ganha 6mil. Não é justo/proporcional que os dois tenham custo de mil reais cada, com a criança. Se o pai ganha 6 mil e gasta 1.200 com o filho, ou seja, 20% de seu ganho, proporcionalmente, a mãe deveria ter um gasto de 600, que corresponde a 20% de seu salário. Isso é uma regra? Não. É sempre assim que calculamos? Não.

Ocorre que, como tudo em direito, nada é tão simples quanto parece. Nesse exemplo acima a pensão ideal seria de 1200? Depende. Com quem a criança reside? Quanto tempo passa com cada genitor? Qual a necessidade financeira da criança para ter educação, saúde, moradia, lazer, vestuário etc?

Se a criança reside com a mãe por exemplo, e o pai tem direito de visitação quinzenal, a mãe tem um custo maior, envolvendo inclusive as contas fixas da moradia, além do trabalho diário com a educação e lazer. Nesse caso, quem mora com a criança tem um custo maior, e não seria justo os pais arcarem com o mesmo percentual, pois quem convive diariamente e participa mais ativamente da vida do menor. Uma possibilidade seria o pai ter um gasto de 30% sobre seu salário e a mãe de 20% por exemplo.

E se a mãe tiver salário maior que o pai? Mesmo assim o pai tem que pagar mais ? Não, ou depende. O valor tem que ser proporcional e dentro da possibilidade do mesmo, mas contanto que supra as necessidades do menor.

O cálculo da necessidade do menor envolve decisões quanto ao valor da escola por exemplo, lazer, saúde, dentre outros, pois caso a guarda seja compartilhada, essas escolhas cabem a ambos os genitores.

Fato é que quando há uma separação, o padrão de vida do menor raramente continua igual.

É mito acreditar que quando o pai sai de casa por exemplo, tem que continuar pagando as mesmas contas de antes, mesma alimentação, mesmo lazer. O menor tem que ficar bem, mas não necessariamente idêntico a situação anterior, pois a situação financeira do pai pode ser a mesma, mas a situação de vida não é.

É fundamental uma consulta jurídica a fim de orientar os pais quanto ao melhor caminho a seguir referente a pensão alimentícia, para que o menor possa ficar bem.

A elaboração de uma planilha de gastos do menor auxiliará os profissionais do Direito a calcular o valor mais justo e adequado para cada situação.

Não existe uma lei que obrigue um genitor ou outro a pagar 20 ou 30% de seu salário a título de pensão.

Cada caso é um caso é deve ser analisado pelo advogado minuciosamente.

Não deixe de consultar um advogado especializado em direito de família. Não permita que a criança seja prejudicada por causa de uma separação.

*LUCIANA WIEGAND CABRAL
























-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Sócia do Escritório WIEGAND & RIBEIRO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA;
-Consultas online e presenciais, pareceres e ações-c/atendimento em todo o Brasil. 
Contatos
E-mail
contato.wradvocacia@gmail.com
Instagram
@wiegand.ribeiro.adv
WhatsApp 
(21) 98118-4673

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Excelente abordagem, Dra. Luciana!!!
    Simples, direta e de fácil compreensão.
    Parabenizo à colega pelo artigo.
    Marcos Andrade (Civilistas)

    ResponderExcluir