terça-feira, 7 de maio de 2024

A Propriedade Intelectual e o Sucesso do Negócio


Autora: Sylvia Regina  Emygdio Pereira (*)

A Propriedade Intelectual bem criada, planejada, estruturada, e corretamente protegida em seus direitos intelectuais, traz segurança, bons rendimentos, e pode criar bons negócios e conduzir empreendimentos de sucesso.

Assim, quando o empresário cria e deseja materializar sua criação nova, cabe ao profissional jurídico, apoiado por técnicos experientes – todos especialistas da área da Propriedade Intelectual – esclarecer, orientar, pesquisar, proteger, monitorar, elaborar os documentos próprios e as negociações respectivas, além de, sendo necessário, defender as novas criações e seus respectivos titulares.

Nesse sentido, os especialistas da área, inicialmente, deverão verificar a licitude, a criatividade, a originalidade, a novidade, e a inventividade do bem intelectual criado, apontando suas potencialidades e proteções respectivas ou a inexistência delas.

Em seguida, deverão ser realizadas diversas buscas prévias, com o objetivo de se verificar e evitar algum tipo de irregistrabilidade da criação materializada. Será verificada a existência de eventual colidência anterior detectada, bem como de eventual parasitismo ou concorrência ilícita, sempre com a intenção de liberar a nova criação de eventuais criações idênticas ou muito semelhantes, anteriores e pré-existentes.

Somente após a realização dessas buscas prévias de anterioridades e, após ficar a criação intelectual e seus direitos respectivos liberados para as indispensáveis proteções e registros oficiais e específicos, o empresário e respectivo criador será orientado, sobre tais registros, em seus aspectos legal e técnico. Esses registros e proteções deverão ser realizados prontamente, evitando-se, assim, a necessidade de novas buscas, em função de algum perigoso lapso de tempo. Por fim, será o tipo da criação materializada, que norteará a sua melhor proteção estratégica, mais apropriada e eficiente aos seus direitos.

Dessa forma, a criação, a partir de suas características próprias e perfil específico, poderá ser corporificada e materializada como um direito de autor, uma marca, uma patente, um trade dress, uma expressão de publicidade, um software, uma tecnologia, um desenho industrial, uma inovação, dentre alguns outros institutos criativos e intelectuais legalmente protegidos, podendo qualquer uma dessas mencionadas criações ser apresentada sob alguma forma de linguagem, em qualquer meio, ambiente, ou sistema. Assim, a escolha dos registros e proteções dependerá, sempre, do tipo do bem intelectual criado.

Por sua vez, ao bem intelectual individualizado e respectiva Propriedade Intelectual específica correspondem diferentes direitos, com princípios próprios e Leis específicas, ademais de documentos específicos e contratações individualizadas.

Uma vez o bem intelectual corporificado, protegido, e reservado oficialmente em seus direitos, passará a compor o Patrimônio Intelectual de seu titular, tornando-se um bem intelectual novo e valioso para o seu respectivo empreendimento e negócio.

A Propriedade Intelectual criada, também, estará sempre à disposição de seu titular, para ser utilizada e para nortear seus negócios à melhor rentabilidade e sucesso. Nesse sentido, são valiosas a orientação correta e a consultoria especializada permanente, orientando, de forma competente, bons e corretos negócios bem sucedidos!

A seu turno, na área da Propriedade Intelectual, os contratos devem ser, sempre, prévios, formais, minuciosos, e específicos, com o fim de os direitos intelectuais envolvidos serem corretamente resguardados e preservados.

Dentre as diferentes contratações com a Propriedade intelectual, pode-se salientar um negócio eficaz, saudável, e de bons retornos e repercussões normalmente bem sucedidas. Trata-se do licenciamento de bens intelectuais e imateriais, que permite o uso lícito e regulamentado do bem Intelectual criado, bem como de seus respectivos direitos intelectuais específicos, por parte de um interessado devidamente autorizado, sendo que o titular da criação mantêm o seu direito de propriedade sobre a sua criação.

Assim, por exemplo, um marca ou imagem identificadora, criada para identificar uma empresa e/ou um respectivo produto, através do correto licenciamento de uso de seus direitos, pode ser transformada em um bem intelectual muito valioso e rentável. Além disso, o mercado de licenciamento conduz, normalmente, a uma fidelidade do usuário e do consumidor, o que estimula o respectivo sucesso da criação envolvida.

Nesse sentido, tanto o direito autoral, assim como, a marca, a patente, o desenho industrial, o software, e os demais institutos criativos, aqui já nomeados, podem ser licenciados para o uso de seus direitos pertinentes. A licença de uso dos direitos ou o licenciamento realiza-se mediante um contrato formal, prévio, expresso, previamente negociado, que autoriza e permite o uso, por parte de terceiros, de uma criação intelectual e de seus respectivos direitos, sendo mantido e assegurado, ao titular dos direitos intelectuais licenciados, a propriedade e o controle sobre sua obra/criação licenciada. Esse uso poderá se dar por reprodução (parcial ou integral), execução, representação, exibição, edição, adaptação e arranjos, tradução, distribuição, dentre diversas outras formas legais permitidas à utilização e aproveitamento direto ou indireto da criação e de respectivos direitos.

É importante mencionar aqui, em um breve parêntesis, que a "cessão" – termo tão mal compreendido por muitos e muito erroneamente utilizado, muitas vezes, é usado em lugar da expressão "licença". Contudo, a "cessão" tem o poder de transferir os direitos intelectuais de seu criador e/ou titular para a pessoa contratante. Essa situação é instrumentalizada por meio de um Contrato típico de Cessão, que difere conceitualmente da Licença.

Ademais, é notório que a falta de conhecimentos aprofundados e de efetiva assessoria especializada nesta área jurídica e técnica auxiliam a que muitos empreendedores deixem passar verdadeiras "joias criativas", que poderiam ser mais bem aproveitadas, sob a forma correta, como uma propriedade intelectual rentável e icônica. Além disso, muitas vezes, os respectivos titulares dos direitos intelectuais, por orientação errada, simplesmente cedem seus direitos, em lugar de corretamente autorizar ou licenciar o uso dos seus direitos intelectuais. Isso leva a que, futuramente, esses autores, criadores, e titulares, possam ter de enfrentar difíceis demandas jurídicas, em que os Julgadores, muitas vezes, tampouco, conhecem muito da matéria!...

Outro tipo de uso autorizado da Propriedade Intelectual é o merchandising que objetiva atrair os consumidores, aumentar os negócios, e reforçar a marca criada, com técnicas próprias e muitas vezes criativas.

Lembro-me de prestar atendimento e consultoria a uma cliente, empresa estrangeira que havia criado um simpático bonequinho com o fim de incrementar o logotipo original da sua empresa, compondo, com ele, sua nova marca identificadora.

O desenho desse bonequinho era carismático e ele possuía seu nome próprio. Nesse conjunto criativo havia, portanto, um direito autoral e uma marca a serem protegidos. Aos poucos, da forma correta - após as indispensáveis buscas, análises, e proteções das obras criadas – essa simpática criação e o seu nome de identificação foram se tornando um verdadeiro símbolo e mascote da empresa e, mais adiante, essa criação também se tornou um verdadeiro e querido personagem! Por sua vez, a empresa titular passou a ser mais conhecida no Mercado nacional, que começou a identificá-la como "a empresa do bonequinho X".

Desse passo, o caminho foi rápido para serem criadas as histórias da mascote, que ainda se tornou um personagem de revistinhas próprias, tendo sido também licenciado para um álbum de figurinhas, e para a produção de bonequinhos colecionáveis, dentre outras formas autorizadas utilizações. A partir do sucesso obtido e do reconhecimento de seu público fidelizado, o bonequinho e a sua família – esta desenvolvida posteriormente – também passou a adornar camisetas, cadernos, estojos, lancheiras, dentre outros artigos licenciados e sempre buscados pelos consumidores fidelizados.

Nesse caso, todos os conceitos da Propriedade Intelectual foram bem aplicados, tendo as criações intelectuais respectivas sido valorizadas e protegidas, por registros oficiais e reservas de direitos, como direitos autorais, nomes, marcas, desenhos industriais, ademais dos contratos específicos - tudo muito bem alicerçado, estruturado, registrado, e protegido.

Assim, essa criação idealizada e resguardada reverteu em sucesso e em maior valorização da empresa sua titular, que se tornou bastante conhecida e valorizada, mesmo neste país.

Também, é importante esclarecer que a criação do bonequinho, de sua família, amigos, bem como os cenários próprios e criativos desenvolvidos para o uso conjunto, ou seja, todas essas criações manifestadas receberam proteções intelectuais próprias e variadas, e os consequentes registros e reservas de direitos intelectuais, então, passaram a integrar o patrimônio intelectual dessa empresa titular, aumentando, assim, o seu valor de Mercado.

Ainda, há pouco tempo, essa empresa foi procurada por uma conhecida empresa de brinquedos, porque desejava realizar uma licença de direitos intelectuais com o fim de poder criar e vender um joguinho e um quebra cabeça com esses personagens (mascote, sua família e amigos) - todos derivados do bonequinho original.

Outro exemplo do sucesso da Propriedade Intelectual, que tive contato em um país estrangeiro, foi um restaurante, que colocara uma grande e simpática estátua de um leão em sua porta de entrada, não existindo criança que não pedisse para se sentar no famoso leão, quando fosse ali com seus pais.

Desse ponto inicial, foi um instante, para serem colocadas, nas mesas do restaurante, revistinhas e livrinhos com o leão, como personagem principal, que os pais e as crianças liam, desenhavam ou pintavam enquanto se alimentavam – cujos direitos intelectuais - todos haviam sido muito bem definidos, formulados, orientados e registrados, protegidos, tudo de antemão. Aos poucos essas publicações foram entregues ao público consumidor, para serem levadas para casa, juntamente com bonequinhos, em tamanho miniatura, do leão e de toda a sua família, que também passaram e a ser colecionáveis. Ainda, mais adiante, a empresa do restaurante licenciou as imagens do leão, família e amigos, para que adornassem certos objetos, como canecas e camisetas, que as famílias poderiam comprar na saída do restaurante e mesmo em outros pontos comerciais, caso desejassem.

O merchandising realizado inicialmente a partir das criações intelectuais foi responsável por tornar o local mais conhecido e pelo sucesso do restaurante, e, até hoje, o local é bastante conhecido e seus negócios são bem sucedidos! No patrimônio dessa empresa titular, também foram acrescentadas as proteções intelectuais devidamente requeridas e os respectivos direitos reservados obtidos, sendo que o valor da empresa foi muito incrementado e seu sucesso consolidado.

É por tudo isso que a criação intelectual e seus respectivos direitos protegidos e reservados - tais como, direitos autorais, marcas, embalagens, tradedress, desenhos industriais, patentes, dentre outros institutos intelectuais e respectivos direitos - continuam sendo matéria de grande relevância e de muita atualidade para as atividades empresariais!

A importância dessa matéria pleiteia um maior conhecimento e um estudo relevante, aprofundado e especializado da área, tanto por parte de advogados especializados e técnicos, como por parte dos Julgadores, que também julgam esta área de especialidade, de tanta valia e importância!

Ainda, deve-se atentar que, devido ao sucesso de um empreendimento e seu respectivo negócio, as cópias, reproduções desautorizadas e os plágios começam a aparecer e a se avolumarem! Entretanto, sempre alertamos que a contrafação, a cópia desautorizada, e a concorrência parasitária e desleal – não obstante o mal que causam - representam o sucesso de uma criação e de um projeto bem estruturado! Assim, uma planejada e correta proteção, realizada adequadamente e no tempo certo, que abranja todos os direitos criativos e seus respectivos aspectos a serem protegidos, sempre alicerçará e bem resguardará o bem intelectual criado e seu respectivo patrimônio intelectual, facilitando a tomada de ações específicas e medidas saneadoras a favor de seus direitos intelectuais, o que muitas vezes, torna-se imprescindível.

É por tudo isso que a Propriedade Intelectual - lícita, nova, portadora de originalidade, criatividade e inventividade, plasmada em um suporte material por meio de alguma linguagem, que materialize e corporifique o imaginário e o sonho do ser humano, seu criador - ao se transformar em bens imateriais específicos e respectivos direitos valiosos, deve ser bem planejada, orientada, e estruturada por especialistas, e, também, deve ter seus direitos correta e extensamente protegidos, pois que essa Propriedade Intelectual poderá significar o sucesso, a aprovação, e a apreciação do público ao negócio, com a correspondente valorização de um empreendimento e, normalmente, de um direito intelectual identificador e seus longevos direitos intelectuais!

É por tudo isso, que a Propriedade Intelectual bem fundamentada, estruturada, e orientada cria bons negócios, e negócios de sucesso!

*SYLVIA  REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

















Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1972);

-Mestrado em Direito (L.L.M.) na New York University em "Trade Regulation" com especialização em propriedade intelectual (1974);

-Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 31.479; 

-Fundadora do escritório "Emygdio Pereira Advogados Associados";

-Sócia Fundadora do IIDA- Instituto Interamericano de Direito de Autor e do LIBRAS - Licenciantes do Brasil em Direitos do Autor ;

Perita da área da Propriedade Intelectual  e

-Ministra aulas de Propriedade Intelectual em diversas Faculdades.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

2 comentários:

  1. Maria Lucia Mazzei de Alencar8 de maio de 2024 às 08:05

    Muito bom o artigo. Esclarece e incentiva o registro da criação intelectual e a possibilidade do seu licenciamento subsequente. Parabens à autora!

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  2. Fundamental artigo para as empresas atentarem-se ao valor dos ativos intangíveis que elas têm e podem estar sendo ignorados.

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