terça-feira, 7 de maio de 2024

A tributação verde, a proteção ambiental e a reforma tributária


 Autora: Karoline Toscano Vasconcelos(*)

A preocupação com a proteção do meio ambiente tem se tornado cada vez mais premente nas agendas políticas e jurídicas em todo o mundo. No Brasil, essa preocupação se reflete não apenas em políticas públicas e regulamentações ambientais, mas também na maneira como o sistema tributário é estruturado para incentivar comportamentos sustentáveis e mitigar danos ambientais. Neste artigo, abordaremos o conceito de tributação verde e sua relação com a proteção ambiental, analisando brevemente suas implicações e desafios, bem como as perspectivas a partir da reforma tributária.

O conceito de tributação verde

A tributação verde é uma visão inovadora que busca combinar a proteção do meio ambiente com a gestão fiscal, buscando promover o desenvolvimento sustentável. Essa estratégia envolve a aplicação de impostos e taxas que incentivam a redução de impactos ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa e a poluição da água e do ar, por exemplo.

Ao revés de apenas arrecadar recursos para os cofres públicos, os tributos verdes são projetados para desencorajar atividades prejudiciais ao meio ambiente e recompensar aquelas que são ambientalmente amigáveis.

A ideia de tributação verde não é nova. Países como a Suécia e a Dinamarca já implementaram essas políticas há décadas, com resultados significativos em termos de redução de emissões e melhoria da qualidade do ar e da água. No Brasil, o conceito é mais recente, mas já tem sido discutido em relatórios da OCDE e em estudos de especialistas.

Essa perspectiva vai além da tradicional função fiscal dos tributos e busca alinhar os interesses econômicos com os objetivos ambientais, reconhecendo que a degradação ambiental representa não apenas uma ameaça ao meio ambiente, mas também um risco para a economia e a sociedade como um todo.

Instrumentos de tributação verde

Existem várias formas de implementar a tributação verde, cada uma com suas próprias vantagens e desafios. Um meio comum é a introdução de impostos sobre atividades poluentes ou produtos prejudiciais ao meio ambiente, como emissões de carbono, poluição da água e uso excessivo de recursos naturais.

A tributação verde pode ser implementada de várias maneiras. Um exemplo é o imposto sobre a emissão de carbono, um dos mais comuns. Esse imposto é regressivo, pois os mais pobres tendem a gastar mais em combustíveis fósseis, mas tem uma função extrafiscal de grande relevância, pois ajuda a reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

Além disso, a isenção de impostos sobre produtos e serviços sustentáveis ​​também é uma estratégia importante para incentivar a adoção de práticas ambientalmente responsáveis. Isso pode incluir incentivos fiscais para energia renovável, transporte público e eficiência energética.

Outro instrumento utilizado é a destinação dos recursos arrecadados com os tributos ambientais para financiar programas de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas, que não apenas gera receita para projetos ambientais, mas também cria um ciclo de retroalimentação positiva, onde os recursos financeiros são reinvestidos na proteção do meio ambiente.

Considerações críticas

A tributação verde representa uma ferramenta importante na luta contra a degradação ambiental e as mudanças climáticas. Ao alinhar os incentivos econômicos com os objetivos ambientais, os tributos verdes têm o potencial de transformar o comportamento dos consumidores e das empresas, promovendo uma transição para uma economia mais sustentável e resiliente.

No entanto, a implementação da tributação verde também apresenta desafios. É preciso garantir que os impostos sejam bem delineados para não causar distorções econômicas e violar os princípios da isonomia e da livre concorrência. Além disso, é fundamental que a receita gerada seja utilizada de forma eficaz para promover o desenvolvimento sustentável e não apenas para aumentar a receita fiscal.

O governo federal brasileiro tem demonstrado interesse em implementar a tributação verde, e a reforma tributária em curso inclui uma tímida possibilidade de criação de um imposto sobre a emissão de carbono. Essa medida poderia ser uma oportunidade para o país se juntar a outros países que já estão trabalhando para reduzir seus impactos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável.

A reforma, embasada na nova estrutura constitucional, tem o potencial de reconfigurar a economia brasileira, fomentando práticas sustentáveis e penalizando ações que prejudiquem o meio ambiente. Esse movimento não só reitera o comprometimento do país com o futuro do planeta, mas também impulsiona uma reorganização econômica que pode conduzir a um desenvolvimento mais equilibrado e justo.

Ademais, a instituição de um imposto seletivo específico para encarecer a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços danosos ao meio ambiente, conforme o novo inciso 8º do art. 153 da Constituição, reforça o novo compromisso resultante da reforma tributária. A inclusão do princípio ambiental e de um novo imposto seletivo protetivo do meio ambiente na legislação tributária reconhece a urgência de combater as mudanças climáticas e preservar os recursos naturais. A tributação, como ferramenta de política pública, pode desempenhar um papel fundamental nesse processo, desestimulando comportamentos prejudiciais ao meio ambiente e fomentando iniciativas sustentáveis.

A Reforma Tributária pode ter um papel vital na promoção da sustentabilidade ao introduzir ou ampliar incentivos fiscais para empresas que adotam práticas de produção sustentáveis, como a utilização de energias renováveis, a redução de emissões de carbono e a implementação de processos de reciclagem. Além disso, a adoção de uma tributação ambiental diferenciada, onde empresas com atividades altamente poluentes enfrentam uma carga tributária maior, especialmente por meio de um novo imposto seletivo, enquanto aquelas comprometidas com a redução do impacto ambiental recebem benefícios fiscais, estabelece um sistema de "poluidor-pagador" que estimula a adoção de tecnologias mais limpas e práticas sustentáveis.

Para efetivar o princípio constitucional tributário de proteção ao meio ambiente, é imprescindível que as leis complementares detalhem mecanismos específicos. Isso envolve a definição de critérios claros para incentivos fiscais e a aplicação de impostos seletivos sobre produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, a instituição de um fundo de sustentabilidade, financiado pela tributação diferenciada de atividades poluentes, pode viabilizar projetos de preservação ambiental. Incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento em tecnologias sustentáveis também são cruciais para estimular a inovação nessa área, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento econômico e proteção ambiental.

A Reforma Tributária, com o novo princípio constitucional de proteção ao meio ambiente e do imposto seletivo, oferece uma oportunidade sem precedentes para o Brasil progredir na agenda da sustentabilidade. Ao alinhar o sistema tributário com objetivos ambientais, o país não apenas contribui para a preservação do planeta, mas também impulsiona uma economia mais verde, criativa e resiliente.

É de suma importância que o Poder Executivo e o Congresso Nacional prossigam com diligência na formulação de leis complementares e normativas que concretizem essa visão, transformando o Brasil em um paradigma mundial de sustentabilidade econômica e ambiental por intermédio da tributação.

*KAROLINE TOSCANO VASCONCELOS





















Advogada inscrita na OAB/PB sob o nº 30.201;

Bacharela em Direito pela Unifacisa Centro Universitário (2020);

Pós-graduanda em Direito e Processo Tributário e Direito Privado; e

Membro da Comissão de Direito Digital, Internet, Tecnologia e Inovação da OAB/PB, Subseção Campina Grande.

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