quinta-feira, 16 de maio de 2024

O regime de bens dos septuagenários e o STF


 Autora Maraysa Urias Ferreira (*)


O artigo 1.641 do Código Civil impõe que a pessoa maior de setenta anos que deseja se casar deve obrigatoriamente adotar regime de separação total de bens durante a constituição da união. Com isso, em termos práticos, significa que o patrimônio dos cônjuges não se mistura.

Contudo recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão impactante que reverberou no âmbito dos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 (setenta) anos. A determinação estabelece que o regime obrigatório de separação de bens, previsto pelo Código Civil para esse grupo demográfico, pode ser modificado pela vontade das partes envolvidas. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

A medida representa uma mudança significativa na abordagem legal desses relacionamentos, oferecendo maior flexibilidade e autonomia aos indivíduos. Anteriormente, o Código Civil estipulava que, para os maiores de 70 anos, o regime de separação de bens seria obrigatório, com o intuito de proteger o patrimônio das partes e evitar possíveis disputas sucessórias.

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 3°, inciso IV).

A decisão do STF reconhece a importância da autonomia e da liberdade de escolha mesmo em idades mais avançadas. Isso permite que casais e parceiros de uniões estáveis tenham a possibilidade de optar por regimes diferentes, como a comunhão parcial ou total de bens, de acordo com suas preferências e interesses pessoais.

Essa flexibilização traz consigo uma série de reflexões sobre o envelhecimento, a capacidade de tomar decisões e a proteção do patrimônio. Ao reconhecer a plena capacidade jurídica das pessoas idosas, a decisão do STF promove um importante avanço na garantia dos direitos individuais e na promoção da autonomia e dignidade em todas as fases da vida.

Portanto, essa decisão marca um marco na evolução do direito de família no Brasil, reforçando a importância do respeito à vontade das partes envolvidas e da adaptação das leis às necessidades e realidades contemporâneas.

*MARAYSA URIAS FERREIRA



- Advogada

Graduada em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN (2015);

-Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Franca – UNIFRAN;

-Instagram: @maraysaurias;

-Email: maraysauferreira@gmail.com

Contato: (16)9.9387-9340


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