quarta-feira, 31 de julho de 2024

O que fazer na hipótese de cobrança bancária indevida?

Autor: Igor Galvão Venâncio Martins (*)
 

As empresas e pessoas físicas que têm conta em algum banco sabem que todo mês são cobradas tarifas de manutenção e serviços prestados.

Mas, existem tarifas que são consideradas abusivas e não deveriam ser cobradas.

A regra é clara: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por oferecerem serviços considerados essenciais.

Mais de dez serviços são considerados essenciais: fornecimento de cartão de crédito; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até quatro saques por mês e até duas transferências de recursos; fornecimento de até dois extratos por mês; realização de consultas na internet; extrato consolidado oferecido anualmente; compensação de cheques; até dez folhas de cheque por mês; prestação de serviço por meios eletrônicos.

De acordo com uma resolução do Banco Central, toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências.


Segundo o Banco Central, quando há cobrança indevida, é possível conseguir o dinheiro de volta.

Independentemente do banco escolhido, o cliente pode ter uma conta corrente que garanta esse mínimo de serviços sem pagar nenhuma taxa.

Mas, atenção: serviços adicionais, ou movimentações acima do mínimo garantido pela resolução, podem ser cobrados, e os termos e valores devem ser especificados no contrato assinado por ocasião da abertura da conta.

O que fazer em caso de tarifas indevidas ou não conhecidas?

É importante que o consumidor, ao abrir uma conta, verifique exatamente que serviço vai utilizar.

Antes de assinar, leia o contrato e esteja ciente de todos os seus direitos enquanto determinada conta estiver aberta. A escolha da tarifa é do cliente e expressa em contrato assinado.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor cobrado, em dobro, com correção monetária e juros.

A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano. Ou seja, se o fornecedor justificar o ocorrido com boa-fé, a devolução poderá não ser em dobro.

Portanto, o consumidor pode solicitar ao banco o reembolso das tarifas cobradas indevidamente, ou sem previsão expressa.

Se o banco negar, o cliente deve procurar o Procon, o reclame aqui, e até mesmo um advogado para ajuizar ação em desfavor da instituição financeira.

Nessa situação, é importante que o consumidor junte todo os prints e extratos que demonstram a cobrança abusiva - e também, todas as reclamações feitas. As evidências são essenciais para o sucesso de um processo judicial.

Em tais casos, é possível, ainda, pedir uma indenização por danos morais, devido a toda perda de tempo e frustração com o caso.

Vamos ver um exemplo de um caso já julgado:

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de que o banco réu manteve a cobrança de tarifas administrativas em conta inativa. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexigível a dívida do requerente, referente ao saldo devedor da conta nº 14.429-0 da agência nº 2824-0, da qual era correntista, sendo o requerido, ainda, condenado a restituir os valor indevidamente cobrados, de forma simples, bem como a pagar em favor do autor o valor equivalente a R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do réu. Inadmissibilidade. Banco requerido que manteve a cobrança das tarifas administrativas em conta inativa. Descabida a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da observância do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Danos morais. Evidente demonstração de desinteresse na manutenção da conta corrente. Existência de restrição cadastral indevida que configura dano moral. Dano presumido 'in re ipsa". Sentença confirmada.(TJ-SP - AC: 10122974120218260566 SP 1012297-41.2021.8.26.0566, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 04/10/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2022)

No caso que analisamos acima, a indenização por danos morais foi fixada em 10 mil reais, valor este que foi ponderado para o caso em concreto.

Ainda, em outros contratos bancários (como financiamento, por exemplo), muitas outras tarifas e taxas indevidas não combinadas são cobradas - e seguem a mesma lógica explicada acima.

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados

* IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS











-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  • Direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • Direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário