terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Seus Direitos no Transporte Rodoviário




Pouca gente sabe, mas o passageiro possui o direito de remarcar sua passagem, na impossibilidade de embarcar no horário pré-definido, como também pedir a devolução do valor pago, conforme Lei n. 11.975/09. 

Estes e outros direitos são assegurados diante da aplicabilidade dos princípios e diretrizes do Código de Defesa do Consumidor no transporte rodoviário. Isto se deve ao fato de que o passageiro apresenta características de hipossuficiência e vulnerabilidade diante das empresas transportadoras, que poderiam se aproveitar de seu grande porte econômico para infringir direitos e impor a forma de prestação de serviço como bem quisessem. 

Quem não conhece alguém que comprou uma passagem e por não conseguir embarcar mediante algum imprevisto, perdeu o dinheiro, achando que não estaria protegido pelo ordenamento jurídico? Por isto a importância de conhecer os direitos e a forma de procedimento, caso algo aqui descrito aconteça. 

Primeiramente, é necessário saber que os bilhetes de passagens rodoviários de âmbito intermunicipal, interestadual e internacional possuem validade de 1 (um) ano, a partir da sua data de emissão, e podem ser remarcados durante tal prazo (art.1º, Lei n. 11.975/09). 

E bastando uma simples declaração de vontade, o passageiro poderá desistir do seu embarque e pedir a restituição do valor pago à empresa transportadora, tendo esta o período de até 30 (trinta) dias para fazer a devolução (art.2º, Lei n. 11.975/09). 

Atrasou a partida do ponto inicial ou em uma das paradas? É assegurado ao passageiro, quando o atraso for por mais de uma hora, que seja recolocado em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituição, de imediato, do valor do bilhete de passagem (art.3º, Lei n. 11.975/09). 

E se o meio de transporte “quebrar”? A empresa transportadora deverá assegurar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que detenha ou atrase o seu curso (art.4º, Lei n. 11.975/09). Se a empresa não der continuidade à viagem, o passageiro poderá pedir a devolução do valor do bilhete de passagem. Imperioso ressaltar, ainda, que durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem dos passageiros correrão a expensas da transportadora. 

Ademais, as passagens que forem adquiridas com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. 

Se houver extravio ou danos à bagagem, a empresa transportadora deverá ressarcir o passageiro dos danos causados. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a transportadora é a responsável pelo prejuízo da bagagem danificada/extraviada. Para tanto, deve o passageiro, ao observar que sua bagagem não se encontra ou apresenta estragos, fazer a reclamação ao término da viagem, em formulário fornecido pela empresa. 

Reforça-se que os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e veículos deverão assegurar espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para uso de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida. 

O passageiro também poderá requerer a segunda via de seu bilhete de passagem, caso perca, sendo somente necessário se dirigir ao guichê da empresa transportadora e apresentar seu CPF ou outro documento de identificação oficial. 

Não se podem esquecer os direitos dos idosos de serem transportados gratuitamente. Para isto, devem ter idade superior a 65 anos e ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. 

Caso você seja testemunha de alguma violação de direitos, comunique o fato à ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, por meio do telefone 166 ou enviando e-mail (ouvidoria@antt.gov.br), como também ao PROCON mais próximo. 

Passageiro bem transportado é aquele que conhece seus direitos!

Por TÁVIA  LORENZO MOTA




- Graduada pela Faculdade Três Pontas - Grupo UNIS;
- Advogada do Escritório Décio Freire & Associados
E-mail: tavialorenzo@gmail.com

2 comentários: