quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Divórcio – As Partes Decidem e Não o Juiz

Quando um relacionamento chega ao fim, sem possibilidade de conciliação ou manutenção da entidade familiar, é o momento de se decidir qual a melhor forma de realizar a separação do casal. 

O que se deve ter em mente é eleger a forma menos traumática possível tanto para o casal quanto para os filhos, se houver. Neste sentido, além da possibilidade de divórcio judicial, previsto na legislação, geralmente litigiosa, há outras possibilidades de separação, sem a necessidade de brigas, que em geral tornam a separação ainda mais difícil e dolorosa, até mesmo em respeito à convivência que tiveram.

Neste sentido, pode-se utilizar de uma técnica muito interessante e eficaz denominada Práticas Colaborativas, ganhadora do PRÊMIO INNOVARE - EDIÇÃO X - 2013. Estas consistem numa técnica multidisciplinar, não litigiosa e extrajudicial de resolução de controvérsias. Através desta técnica terá como pauta a manutenção da autonomia entre as partes, pois estimula-se o diálogo produtivo e respeitoso, pautado no espírito colaborativo e na boa-fé dos envolvidos, buscando a melhor solução para o casal.

Cada parte terá o seu advogado trabalhando em equipe em conjunto com o psicólogo e o financista. Ao final, caso não haja um acordo satisfatório entre as partes, esta equipe será desfeita e os advogados que atuaram nesta metodologia estarão impedidos de participarem na propositura da ação judicial, em função da confidencialidade, face às informações que obtiveram durante a tentativa de uma solução amigável. 

É muito importante a participação dos profissionais que forem atuar nesta nova técnica de composição. Em relação aos Advogados, que tratam tradicionalmente o divórcio, por exemplo, como uma questão baseada unicamente nas leis, que deve ser resolvida dentro da lógica adversarial do processo judicial, terão aqui a oportunidade de dialogarem de forma colaborativa com o advogado da outra parte, sem uma perspectiva litigiosa, mas de ajuda mútua para que seus clientes saiam desta fase com a menor possibilidade possível de mágoas em relação ao outro, acreditando-se mesmo que o ideal é que saiam inteiros em sua dignidade, atuando de forma recíproca e esforçada para que isto aconteça.

Em relação aos psicólogos ou terapeutas, por sua vez, no modelo tradicional atuam somente levando em conta o estado psicológico, sem a participação das informações que fariam a diferença na separação, caso fossem tratadas de maneira agrupada, mas que neste modelo proposto atuará para que as partes tenham o pleno discernimento das emoções que vivem naquele momento, e trabalharão para que os sentimentos de perda e mágoa sejam minimizados, transformando-os em uma visão de uma vida saudável, mesmo após a separação, com novos caminhos que seguirão.

O financista tratará da parte da divisão dos bens de forma justa e conversada, sem imposições, mas com diálogo entre as partes.

Porém, no modelo tradicional, o que vemos é que cada profissional atua em sua área, sem que haja a comunicação e a troca de informações entre eles.

Neste sentido, a proposta desta técnica é o trabalho em equipe, aparando as arestas dos descontentamentos, nas áreas que trabalham, sejam jurídicas, através do advogado, psicológicas, através do psicólogo e dos bens a serem partilhados, através do financista.

Desta forma, o trabalho em equipe trará uma visão ampla de todo o contexto, possibilitando que o casal possa conversar de forma mais aberta e transparente sobre os pontos que mais o aflige, tendo como diferencial, a participação dos profissionais para dar o suporte necessário a embasar a segurança na tomada de decisão e por consequência, trazendo uma real possibilidade de harmonia no momento da separação.

Ações multidisciplinares e não litigiosas têm se mostrado mais eficazes, com resultados comprovadamente mais consistentes e duradouros por abrigarem questões e soluções de visão mais ampla, adequados aos múltiplos aspectos inerentes aos conflitos das famílias.

Em especial, os advogados colaborativos devem assinar o termo de não litigância, não podendo recorrer ao litigio judicial. Desta forma, prestigia-se o trabalho dos advogados um com o outro e não mais um contra o outro. O trabalho passa a ser em equipe, em que cada profissional trabalha para que haja sucesso e menor desgaste possível na separação.

Diferentemente do modelo tradicional em que se utiliza diretamente a ação judicial de divórcio, a proposta desta técnica é colocar fim ao litigio e não somente ao processo, pois é muito comum terminar a demanda judicial sem que as questões psicológicas e financeiras estejam acertadas entre as partes, trazendo as mesmas, ao longo dos anos, um desgaste, mesmo já separados, podendo, assim, atingir e fazer sofrer a parte mais vulnerável que é o filho. 

Nas práticas colaborativas a utilização do diálogo é o principal veículo pacificador. Com isto, economiza-se o custo financeiro e sobremaneira o desgaste emocional.

Assim, nesta nova proposta, há o resgate do respeito e da justiça, possibilitando que as partes sigam as suas vidas de forma íntegra, tudo isto pelo fato de terem prestigiado o diálogo ao invés do litigio.

POR FLÁVIO FAHUR











-Especialista em Direito de Família, Direito das Sucessões, Responsabilidade Civil/Consumidor;
-Professor da Escola Superior de Advocacia (ESA) - OAB/RJ;
-Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ;
-Membro da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ;
-Membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ;
-Curso de Extensão em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
- Pós-Graduação em 
   -Direito Civil
   -Direito Processual Civil e
   -Direito Empresarial.

Nota do Editor:

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