sábado, 23 de setembro de 2017

Demandas para educação do futuro



Reformar a educação brasileira é necessário devido ao cenário atual que a educação se apresenta nas pesquisas feitas pelo Ideb, que é o índice usado para formular e medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para melhoria do ensino que está mais estagnados e com maior evasão escolar comparando aos anos anteriores e também de acordo com levantamento do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), os estudantes brasileiros têm desempenho inferior à média dos alunos de 72 países quando medido o conhecimento em leitura, ciências e matemática. A reestruturação se tornava necessário há anos e agora nestes últimos anos passou a ser prioridade - discutida constantemente no Congresso Nacional.

Havia dificuldades nesta aprovação devido ao fato de que pra tudo que aplica no governo envolve gastos que terão que tomar medidas econômicas. A Reforma do Ensino Médio para preparar o jovem-aluno para ser um profissional realizado e inserido na sociedade era o objetivo da Medida Provisória nº 746/2016 já transformada na LEI  13.415/2017(DOU de 17.02).

Negociar um acordo de reestruturação na educação é fazer uma ampliação à integração entre o ensino convencional, e a rede técnica - dar ao aluno uma grade curricular moderna e flexível para que ele tenha base nas áreas de humanas ou exatas, como for de seu interesse. São 60% de inserção na Educação do Futuro, e isto traz certa expectativa porque ultrapassa todas as demandas que já conhecemos na educação brasileira que não estão trazendo resultados positivos apesar das avaliações para medir o nível de conhecimento não fazer nada mais que continuar seguindo um planejamento frustrado. 

Estamos no patamar negativo Nacional e internacionalmente baixo e o que o Ministro da Educação, Mendonça Filho e seus Conselheiros, junto com o coordenador geral da Campanha Nacional Daniel Cara faz é agir urgentemente mudando esta posição educacional.

Claro que concordo com o governo no sentido de que melhorar o índice de avaliação educacional e formar cidadãos conscientes, felizes e capacitados  pois com a melhoria no Ensino haverá mais oportunidades no mercado de trabalho também.

Li nas redes sociais um burburinho entre os profissionais da educação sobre o que eles concordavam  ou não e muitos estavam  de acordo, inclusive com a carga horária, apesar do movimento contra a reforma. 

Eu, Cláudia Tibães, sempre achei inútil obrigar os alunos estudar tantas disciplinas que não trarão aproveitamento para a profissão escolhida. Sempre considerei maçante esta grade curricular atual tanto no Ensino Médio quanto na Universidade.

Na faculdade poderia ser aumentada a carga horária das disciplinas principais para área de atuação do profissional, oferecendo mais aulas e especialização na área que realmente o futuro profissional irá atuar que é o ensino da "Língua Portuguesa por exemplo, e suas particularidades". É necessário treinar o professor para atuar em sala e preparar o futuro professor para ser capacitado com gestão e manejo para que tenha habilitação e competência na disciplina que se forma. 

É necessário ainda em minha opinião transmutar, transformar, fazer algo diferente e dar a posse às novas áreas de atuação com novas regras e inclusão às tendências futuras contribuindo dessa forma para a valorização do novo Ensino Médio. Transmutar significa passar de um estado ou condição do estado atual para um processo de transformação, projeção para novos rumos na educação que vão auxiliar todos nós.

Cito nesse mesmo sentido aqui a conservação: conservar-se o que vem desta transmutação, porque não podemos agir de forma drástica mudando tudo e sim  aproveitar o que já está pronto e transformar para melhor. Um exemplo disso é  o ensino de Línguas como o Inglês nas escolas a partir do 6º ano sendo obrigatório e outra Língua (Não obrigatória) podendo ser introduzida no ensino de acordo com o currículo escolar sendo prioritário o Espanhol depois outras línguas tudo conforme poderemos ver abaixo na disposição do § 4º do art.35-A da Lei nº 9.394/1996 acrescido pelo art.3º da Lei  nº 13.415/2017. A Língua Portuguesa, que é a prioridade será obrigatória nos 3 anos do ensino médio(§ 3º desse art.35-A).

Segue abaixo os trechos pertinentes ao tema  do presente artigo referentes à Conversão da Medida Provisória nº 746, de 2016:


LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 


Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 24 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações

"Art. 24. ...........................................................

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
.................................................................................



§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. 


§ 2º Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º." (NR)

Art. 2o  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

"Art.26. ...........................
........................................
§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
.........................................................................§ 5o  No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
.........................................................................§ 7o  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.
.........................................................................§ 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação." (NR) 

Art. 3o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 35-A:  

Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: 

I - linguagens e suas tecnologias; 
II - matemática e suas tecnologias; 
III - ciências da natureza e suas tecnologias; 
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.

§ 1o  A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. 
§ 2o  A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
§ 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
§ 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 
§ 5oA carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. 
§ 6o  A União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular. 
§ 7o Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. 
§ 8o  Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: 

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; 
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.” 

Art. 4o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36" Totalmente modificado,
"Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
V - formação técnica e profissional. 


§ 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.

Sobre revogações e demais incisos e artigos acessar as fontes que seguem. 

Conclusões:

Entendo que estas reestruturações vão permitir ao estudante escolher a área de conhecimento para estudar com mais ênfase e interesse é garantir que o ensino médio aproxime a escola da realidade vivida pelos alunos para que possa trazer para sociedade novas demandas de profissionais promissores, capacitados, interessados no futuro inovador do mercado de trabalho como a extinção de cargos, posições e salário, prestadores de serviços, o surgimento das empresas atuais como: MEI, CEI... Devemos estar preparados para atender as tendências futuras e poder atuar em áreas diversificadas de formas diferenciadas.

Com Ensino Médio fortalecido os estudantes estarão aptos para seguir para faculdade e após o término da faculdade, gerir um mundo melhor, consciente e responsável e inovador. 

Precisamos tomar a posição de que estamos todos envolvidos no ensino-aprendizagem no que se trata aprendizagem comportamental é da demanda organizacional governamental.

Estarmos preparados para novas transmutações, mudanças no Ensino é necessário e chegou a hora que nós educadores estávamos esperando. 

Diretamente o resultado futuro é de nossa responsabilidade sobre os alunos. Educamos constantemente e se tomarmos posição de agente transformador iremos ajudar muito, e não precisa ser um educador com formação na área para participar destas mudanças - todas as pessoas interessadas podem ajudar o Governo e com isto poderemos melhorar nosso meio de convivência no trabalho, em casa, nas repartições sociais em geral, até mesmo fora do Brasil. 

"Essas regras a meu ver vão criar um ambiente motivador e propício para que nossos estudantes se interessem nas novas demandas da educação".(Tibães, Cláudia – 2017) 

Fontes 

1. O Inep - é o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – entidade pública e Federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC); 

2. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, (artigos 5º, 6º, 205 a 214). Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm; 

3. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e atualizações. Ministério da Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm; 

4. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de 7 de abril de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&al ias=5367- pceb00710&category_slug=maio-2010-pdf&Itemid=30192;

5. § 3º Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas nos incisos I, II, III, V e VIII do caput do art. 70 da Lei  9.394, de 20 de dezembro de 1996, das escolas públicas participantes da Política de Fomento; 

6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm; https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/176068/Apresen tacao_Reforma_Ensino_Medio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. 

Sites: 

1. https://www.todospelaeducacao.org.br;

2. https://www.terra.com.br/noticias/educacao/estudantes-so-vao-testarmudancas-no-ensinomedio-em- 2019,1c6190e37b006c534dc2c921861feb3eclh1zo16.html; 

3. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/alteracoes-ldb-mp-746-ereforma-do-ensinomedio/; 

4. http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=40361#nemi_18; 

5. https://novaescola.org.br/conteudo/4742/13-respostas-sobre-o-novo-ensinomedio; 

6. Portal Consed – CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação | United - www.consed.org.br/;

7. UNDIME-SP | União dos Dirigentes Municipais de Educação / www.undime-sp.org.br; 

8. Diário Oficial - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&al ias=48601-mp-746- ensino-medio-link-pdf&category_slug=setembro-2016-pdf&Itemid=30192; 

9. https://www.terra.com.br/noticias/educacao/estudantes-so-vao-testarmudancas-no-ensinomedio-em- 2019,1c6190e37b006c534dc2c921861feb3eclh1zo16.html; 

10. http://g1.globo.com/educacao/noticia/entenda-a-reformedio.ghtml; e 

11. http://pne.mec.gov.br/

POR CLÁUDIA TIBÃES












-Graduada em Letras com Licenciatura Plena em Português/Inglês;

- Atuo como Professora na Rede Municipal de Ensino e na Rede Estadual de Ensino em SJC-SP / Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, e no EJA (Ensino para Jovens e Adultos).
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Nota do Editor:

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