quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Negócio da China



Novamente chegamos à época de compras de natal e ano novo e é quase impossível deixar de observar aquele site chinês que oferece o produto com o preço três vezes menor do que o site nacional e ainda promete entregar em 15(quinze) dias.

Mas será mesmo?? Cabe ao consumidor antes do impulso da compra observar detalhes importantes para que não se veja em um prejuízo posterior ou no mínimo uma dor de cabeça.

O consumidor deve lembrar que o prazo de 07 dias para a devolução do produto adquirido pela internet foi criado pelo legislador a fim de que fosse possível um período de reflexão, bem como, para proteger o consumidor de abusos e propagandas enganosas.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso VIII – prevê " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

Destarte, é competente o domicilio do consumidor para o ingresso de ações de danos, facilitando assim a busca dos seus direitos, ou seja, em compras realizadas pela internet, não importa se o vendedor for de outro Estado, a ação pode ser impetrada no local de residência de consumidor.

Todavia devemos observar que, sites internacionais podem ser um problema na iminência de qualquer descumprimento. O consumidor dever pesquisar sobre o site, a fim de ver sua reputação e saber se o mesmo tem representante no país, uma vez que ausente representação no território nacional uma ação internacional se perfaz onerosa.

Talvez o fator mais importante a que os consumidores devem se atentar em compras de sites internacionais, são os prazos, uma vez que, avaliando as promessas feitas pelos sites verifica-se na maioria dos casos serem impossível que uma mercadoria chegue há tão pouco tempo as mãos do consumidor, já que para tanto, será subordinado a uma burocracia alfandegária.

Sem contar que, deve o consumidor se instruir sobre valores de taxas de importação a fim de que o negócio da china não se transforme em um verdadeiro dragão chinês, uma vez que, dependendo do valor a mercadoria será tarifada e para o seu recebimento o consumidor acabará desembolsando mais do que previa.

Em geral a mercadoria não deve se exceder a $100,00 (dólares).

Ademais em virtude de não existir ainda uma politica de comercio internacional "on line”, algumas regras definidas pelo nosso Código de Direito do Consumidor, não se aplicam a sites sem representação no território nacional o que inviabiliza, por exemplo, a devolução da mercadoria no prazo de 07(sete) dias caso haja arrependimento ao receber o produto.

Sendo assim, o consumidor deve ficar atendo aos sites que utiliza, mesmo que estes tenham tradução em português, nunca se esquecendo de que seus dados confidenciais estarão sendo inseridos naquele banco de dados, motivo pelo qual, toda cautela é pouco.

Afinal, uma compra satisfeita é uma compra consciente.

POR ILZA NOGUEIRA AMARAL



















-Advogada graduada pela Universidade São Francisco(2002);
-Pós-graduada em Direito Público pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo-EPM(2010) e
-Atuação nas áreas  cível e trabalhista no  escritório Amaral & Paixão - Sociedade de Advogados

NOTA DO EDITOR:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.  

2 comentários:

  1. Existe uma máxima popular que cabe perfeitamente nestes tempos de enganação:

    "O barato sai caro e o que é bom custa dinheiro"

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  2. muito bom valeu as dicas!

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