quinta-feira, 16 de julho de 2020

Valor da Pensão Alimentícia pode ser Afetada pela Pandemia?


Autora: Allana Jéssika Santos Souza (*)


Atualmente, estamos vivenciando um forte momento de pandemia no país, como forma de prevenção da doença medidas legais e paralegais estão sendo tomadas por estados e municípios do país.

No DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 foi decidido que as medidas de distanciamento e isolamento ficariam a cargo de cada município, isso devido aos números de casos inconstantes em cada localidade.

Neste ínterim, fóruns, cartórios e escritórios de advocacia se mantiveram fechados, neste meio tempo grande parte da população sofreu reajustes de salários ou perderam seus empregos.

Recentemente foi publicada a pesquisa intitulada: O impacto econômico da pandemia de coronavírus no Brasil, realizada pelo banco BTG Pactual e FSB em que foram constatados que cerca de 11% dos entrevistados já perderam o emprego, 69% cortaram gastos na família e outros 56% vão atrasar pagamentos de dívidas. 

Neste cenário nos deparamos com inúmeros casos de atrasos no pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de falta de condições financeiras para o cumprimento da obrigação. Neste caso surge a dúvida: Como cobrar a pensão alimentícia atrasada? O valor da pensão alimentícia pode ser revisado em tempos de pandemia?

Os impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus no direito de Família

Conforme apontam especialistas e a própria doutrina majoritária o valor monetário da pensão alimentícia é arbitrado pelo juiz não com base apenas no valor do salário do ou dose progenitores, mas sim, considerando a possibilidade de quem paga a pensão e a necessidade do alimentado.

Tal analise é conhecida como binômio (necessidade/possibilidade), portanto para que haja uma revisão do valor da pensão, seja para aumento do valor ou diminuição deverá ser comprovado as mudanças nas condições do credor ou do devedor de alimentos.

Entende-se que, comprovada a redução da capacidade econômica do devedor é passível o pedido de revisão de pensão, independente do momento, seja pandêmico ou não.

Ressalta-se, entretanto, que o momento de pandemia pelo covid-19 surge como um agravante ao caso, ficando a carga da interpretação do juiz fixar o reajuste ou não.

Decisões judiciais

Em se tratando de um momento singular os magistrados tenham autonomia quase total em relação as resoluções das demandas acerca do reajuste das pensões alimentícias, visto que em caso de falta de jurisprudência ou leis especificas fica a cargo da interpretação analógica do magistrado a sua decisão.

Neste caso, a recente decisão da Justiça de Minas Gerais que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência no caso de redução de valor de pensão alimentícia, demostra que a relação binômia tem maior peso em detrimento da comprovação de ganhos do devedor de alimentos. Tal decisão manteve os alimentos in natura.

O magistrado ressaltou que o comunicado feito pelo empregador ao requerente não deu certeza quanto ao valor mensal que será recebido. Com isso, não haveria como reduzir a pensão alimentícia ao importe pretendido de um salário mínimo mensal. Por outro lado, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência foi acolhido para que o requerente não amargue uma obrigação que não terá como cumprir. O juiz entendeu, então, como razoável a redução para 2,4 salários mínimos  – metade do que era pago anteriormente –, mantidos os alimentos in natura e incluindo a parcela devida a título de 13º salário.
(IBDFAM, 2020)
Tal decisão demostra a sensibilidade da justiça frente as questões jurídicas, importante ressaltar que tal revisão se deu exclusivamente em momentos de diminuição dos valores arrecadados por parte do devedor de alimentos, comprovado reajuste em futuro período a defesa da requerente poderá ingressar com novo pedido para reexame dos valores devidos ao alimentado.

Tal decisão se firma no texto legal contido no artigo 1.699 do Código Civil, que estabelece: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Em casos similares, entende-se que o pedido de tutela de urgência é cabível, visto que conforme o artigo 300 do CPC "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."

Aplicando-se ao caso concreto a demora no reexame do valor da pensão alimentícia pode ocasionar o descumprimento do pagamento da obrigação, seja total ou parcial, o que poderá resultar em um pedido de prisão do devedor.

Contudo, é preciso ressaltar que não somente em casos de diminuição dos valores arrecadados pelo devedor de alimentos possibilita o pleito do pedido de reexame dos valores outrora fixados.

Ainda conforme a redação do artigo 1.699 do Código Civil, havendo mudanças nas condições financeiras de quem recebe alimentos é passível o pedido de revisão dos valores.

Ainda segundo a pesquisa do banco BTG Pactual e FSB, cerca de 15% das mulheres já perderam seus empregos, contra 8% dos homens. Além disto 19% das pessoas que perderam o emprego tinha a renda familiar de até um salário mínimo.

Tais resultados demostram que a parte mais afetada são as classes com menor poder aquisitivo, cujo qual detém a maior parte dos pedidos de pensão alimentícia deferidos.

Diante deste cenário, nada retira o direito da requente entrar com pedido de reexame dos valores da pensão alimentícia com o intuito de aumentar o valor pago pelo credor dos alimentos, ou menos, realizar a conversão do valor em pagamento de alimentos in natura, tendo como base legal a diminuição das condições do alimentado frente a possibilidade do devedor de alimentos no atual período. 

Referências:

Os brasileiros e o Coronavírus: visões sobre a pandemia e seus impactos econômicos. BTG Pactual digital. Disponível em: https://www.btgpactualdigital.com/blog/coronavirus/pesquisa-os-brasileiros-e-o-coronavirus. Acesso em 01 jul. 2020. 

Juiz minora pensão alimentícia após redução de salário por conta da pandemia do coronavírus. IBDFAM – Instituto brasileiro de Direito de Família. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/7222/Juiz+minora+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+ap%C3%B3s+redu%C3%A7%C3%A3o+de+sal%C3%A1rio+por+conta+da+pandemia+do+coronav%C3%ADrus. Acesso em 28 jun. 2020. 

 *ALLANA JÉSSIKA SANTOS SOUZA













-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera em 2019/2;
-Aprovada no XXIX da Ordem dos Advogados do Brasil;
-Autora de artigos nas áreas de Direito de Família e Direito do Trabalho;
Instagram: @allana_jessika
E-mail: Allanajessika@hotmail.com
Diretora Executiva da http://www.ajsolucoesdigitais.com

Nota do Editor:


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