terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diferenças entre Homicídio Doloso e Culposo


 Autor: Raphael Werneck(*)

Mais uma vez venho escrever um pequeno artigo para essa seção do blog que administro.

Esse, no entanto, ao contrário dos outros que já escrevi não versará sobre um tema tributário, que é a área de minha especialização,  e sim  sobre uma tema de uma das áreas do Direito que mais gostava quando estava nos bancos acadêmicos da minha velha e querida Faculdade de Direito da USP. Escreverei hoje esse pequeno artigo sobre Direito Penal em homenagem a meu avô  Raphael Corrêa de Sampaio que,  como professor das Arcadas, lecionou essa matéria anteriormente denominada Direito Judiciário Penal  de 1911 a 1937.

O tema escolhido é o Homicídio (do latim hominis excidium) e que é  o ato de uma pessoa matar outra.

Previsto no art. 121 do Código Penal DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940) o homicídio é um dos crimes contra a vida,  que conforme as circunstâncias atenuantes ou agravantes poderá acarretar ao seu autor uma pena que variará entre 6 e 30 anos.

O homicídio pode ser subdivido em diversas espécies e entre estas  podemos citar a do feminicídio (homicídio contra a mulher) e a do infanticídio (homicídio contra a criança). Em outras oportunidades focarei nestas modalidades.

No presente artigo, o foco a ser dado será a intenção ou não de seu agente que fará com  que o seu crime seja considerado doloso ou culposo.

Dizemos que estamos diante de um homicídio doloso quando o assassino comete o crime com intenção ou dolo. Este dolo pode ser direto se o crime foi praticado com a intenção de matar e indireto se o assassino não tinha intenção, mas por exemplo , organizou um evento que causou a morte da vítima.

As punições previstas no Código Penal em relação a essa modalidade de homicídio variam de 6 a 20 anos em regime semiaberto ou fechado no caso de um homicídio simples assim considerado aquele praticado por quem dirigiu bêbado e atropelou alguém e de 12 a 30 anos em regime exclusivamente fechado, se o homicídio foi praticado por uma qualificadora, como por exemplo, matar por veneno ou fogo ou ainda por motivo torpe como ocorre quando o crime é cometido por racismo ou vingança.

Já o crime de homicídio é considerado culposo quando o mesmo  é praticado por negligência, imprudência ou imperícia.  Nessa modalidade a  pena que será aplicada será de detenção de 1 a 3 anos.

O homicídio como vimos é um crime que ainda pode e muito  ser explorado e prometo-lhes que surgindo a oportunidade voltarei a fazê-lo.

*RAPHAEL SAMPAIO WERNECK





  








-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP(1973);
- Consultor tributário;
- Atualmente Analista Editorial e
-Administrador do O Blog do Werneck


Nota do Editor:

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