sexta-feira, 30 de setembro de 2022

A Politização do Judiciário


 Autor : Sergio Pereira Leite(*)



O povo brasileiro vê, boquiaberto, as contínuas agressões à Constituição Federal praticadas por quem a deveria guardar.

A função de julgar é um ato que deve ser revestido de absoluta imparcialidade, sendo vedado aos juízes a sua participação político partidária, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 95, § único, inciso III).

Durante muito tempo, ninguém que não militasse na área jurídica, mais precisamente perante os tribunais superiores, sabia declinar o nome de alguns dos ministros que compunham nossa Suprema Corte. A discrição, própria do cargo, era e ainda deve ser de rigor.

E por lá passaram nome de enorme cultura, probidade, isenção, conhecimento, regramento e saber jurídico, pessoas de passado ilibado, sempre norteados pela ideia de que juiz apenas se manifesta nos autos do processo. E assim ocorreu durante os tempos, quando nomes do quilate de Aliomar Baleeiro, de Célio Borja, de Neri da Silveira, de Octávio Gallotti, de Carlos Veloso e tantos outros que por lá passaram, judicaram e enalteceram, com suas decisões ponderadas e isentas, o precioso acervo de nossa Corte Maior.

Hoje o povo sabe não somente os seus nomes, mas também suas alcunhas depreciativas, com biografias tão corroídas que um procurador federal que integrou e liderou o quadro de procuradores federais da força tarefa denominada “Lava Jato” de combate à corrupção sistêmica que grassou nossa Pátria, chamar nossa Corte de "a casa da mãe Joana".

Dos poderes da República dois são integrados por representantes eleitos pelo sufrágio popular, ou seja, de tempos em tempos, submetem-se a um escrutínio rigoroso, no qual o eleitor, de quem demanda todo o poder e em seu nome é exercido, avaliará a atuação de cada um e, dependendo dela, terá ou não o direito de continuar sua representação.

Mas isso apenas ocorre com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, o primeiro encarregado da administração e da execução orçamentária e o segundo, encarregado da função de legislar. Já o terceiro poder de uma democracia, o Judiciário, mormente em suas cortes superiores, cumpre julgar as questões não constitucionais, através de sua conte infra- constitucional (STJ) e a Corte Suprema, mas questões constitucionais.

O Supremo deve ser o guardião da Constituição. E os integrantes desses tribunais não são eleitos pelo voto popular, mas sim, por indicação do chefe do Poder Executivo e seu nome é referendado (ou não) pelo Senado Federal, depois de sabatinado.

O Parlamento brasileiro é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A eles, e apenas a eles, compete legislar. Pois bem, hoje em dia, partidos nanicos de pequena expressão, recorrem ao Supremo Tribunal Federal para resolver qualquer questão, judicializando demandas que suas pautas ideológicas se viram vencidas pela maioria dos representantes no Congresso. Em tempos outros também existiram pequenos partidos que, vencidos em suas pautas, recorriam à Justiça, mas esta, sempre austera e ciente de seus limites, mandava arquivar tais pedidos, porque, alegava, era uma questão a ser dirimida interna corpore, ou seja, não cabia à Justiça modificar o que o Congresso decidiu em sua maioria.

Atualmente, a Corte Suprema é composta, em sua grande maioria, por advogados indicados pelo Presidente da República, devidamente sabatinados pelos senadores, permeada por alguns poucos juízes concursados. Ora, os quesitos isenção e imparcialidade foram relegados às conveniências do presidente que os indicou. Mesmo a nossa Constituição hoje é por eles vista e aplicada de uma forma absolutamente caolha, o que destoa da investidura do cargo que ocupam, pois juraram defender a Constituição, quando da assunção a seus elevados cargos.

Pois bem, atualmente, qualquer reclamação formulada por qualquer partido ou congressista, é acolhida e apreciada pela Corte, quase sempre respaldada por uma decisão liminar monocrática, o que desnatura a essência da democracia e passa a ser ato de império, com evidente avanço do Poder Judiciário na competência dos demais poderes. Acrescente-se a esse caldo já rançoso o evidente caráter político de que a maioria dos senhores Ministros se investiram, corroendo a harmonia entre os poderes preconizada pela nossa Constituição.

A militância que tais ministros exteriorizam é de tamanho naipe que enxovalham nosso texto constitucional com decisões arbitrárias, ilegais e truculentas. Nesse passo, a maioria dos ministros integrantes da atual composição do Supremo Tribunal Federal tem um viés claramente de esquerda, não se pejam e nem ruborescem com flagrantes determinações monocráticas e arbitrárias que avançam sobre as prerrogativas exclusivas dos demais poderes da República. Ou seja, são os senhores (e senhoras) do Olimpo. Em tudo palpitam, decidem e determinam, mesmo que ela seja uma corte eminentemente considerada guardiã da Constituição. Basta serem acionados por algum deputado ou senador descontente com o rumo da aprovação de algum texto legal para que algum provimento seja dado, mesmo monocraticamente.

Mas quem poderia por cobro a tais desmandos desses ministros e dessa politização inconveniente e ilegal? Apenas o Senado Federal. E porque não o faz? Simplesmente porque os pedidos de impeachment de vários ministros (existem vários) dormem tranquilos nos escaninhos do gabinete da Presidência do Congresso, sem que os coloque em votação. É uma conivência total e irrestrita do Congresso, mesmo que algumas (poucas) vozes clamem contra as agressões ao texto constitucional.

Como grande parte desses congressistas têm problemas em trâmite no Judiciário e desfrutam do foro privilegiado, deve acontecer uma permuta entre eles, tais como por exemplo, “não mexa comigo que eu não mexo com vocês”. É um verdadeiro toma lá dá cá. Tudo, até mesmo o decreto de nomeação do cargo de delegado chefe da Policia Federal é encaminhado ao STF por algum deputado ou senador e a sua pretensão se vê acolhida monocraticamente e depois respaldada pelo Pleno.

Pela minha ótica, o maior empecilho para que os lugares desses atores sejam ocupados adequadamente, esbarra no foro privilegiado. Ora, boa parte dos componentes do Congresso Nacional, como adrede mencionado, está enredada com processos que tramitam perante nossa Suprema Corte. O Senado Federal, constitucionalmente o único capaz de julgar um desses ministros e de até os cassar, tem inúmeros de seus membros respondendo a processos naquela Corte e, portanto, ficam reféns do Poder Judiciário, coagidos a nada fazer contra eles.

Exemplo emblemático do que aqui se fala é o do Senador Renan Calheiros, eleito pelo Estado de Alagoas por sucessivos mandatos, que ostentou mais de uma dezena de inquéritos perante aquela Corte de Justiça. E suas diatribes, dos mais variados tipos, mofam nos escaninhos do STF e assim permanecerão até que venham a prescrever. A tirania da toga apenas existe pela leniência de nossos representantes legitimamente eleitos, aliás os únicos eleitos pelo voto popular.

E essa tibieza é ainda mais eloquente quando sabemos que alguns senadores, além dos processos que ali respondem, tem outros interesses em resultados de julgamentos que por essa Corte tramitam, podendo mencionar a situação do atual Presidente do Senado Federal, o político Rodrigo Pacheco, que também é advogado e cujo escritório mantêm causas jurídicas milionárias a serem dirimidas pela atual composição do STF.

Os alunos de qualquer faculdade de Direito sabem, desde os primeiros anos de seus estudos, que os inquéritos se originam e tramitam sob a batuta do Ministério Público, que os manda instaurar, oferece ou não uma denúncia crime, se elementos para tanto vislumbrar. Uma das mais alarmantes situações é o chamado “Inquérito do Fim do Mundo”, assim alcunhado pelo então ministro decano do STF, Marco Aurélio Mello.

Utilizando equivocadamente o Regimento Interno da Corte, o seu então Presidente, Ministro Dias Toffoli, mandou instaurar inquérito para uma figura penal inexistente em nosso ordenamento (fake news).

Pior, nomeou relator o também Ministro Alexandre de Morais, que toca essa aberração jurídica com os laivos indeléveis de truculência, da raiva, da perseguição e afronta aos princípios constitucionais contidos em cláusulas pétreas, sem nenhum pudor. Ou seja, eles são a um só tempo, as vítimas, os acusadores, os instrutores da ação penal e os julgadores. E a esse arbítrio são solidários os demais ministros para lá levados pelos partidos de esquerda. Transformou-se em uma Corte aparelhada e muito longe de proporcionar Justiça.

E o que fizeram com o Direito e a Justiça? Mandaram às favas. Ignoram o resultado do plebiscito sobre as armas, acontecido em 2005 e muitas outras decisões são proferidas sobre políticas públicas. Na maioria das vezes estimulados por políticos com pouca representatividade, outras vezes sem nenhuma razão aparente. Ocupam os espaços que a omissão do Poder Legislativo lhe proporcionou. Lamentável e frustrante para as pessoas que ainda tem ideais sobre como deverá ser a nossa Nação.

Como às favas mandam o devido processo legal, previsto em cláusula pétrea de nossa Constituição, sem o impulso inicial da Procuradoria Geral da República. Cassação de mandatos eletivos são determinados pela Corte Suprema, sem que quase nenhum congressista a isso se oponha.

Vivem-se tempos bicudos e a esperança de mudança reside no resultado das eleições que acontecem no próximo dia 2 de outubro, quando a maioria dos eleitores decidirá qual o rumo ideológico que o Brasil adotará. 

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