terça-feira, 8 de agosto de 2023

Os Contratos de Trabalho dos Profissionais da Medicina no Brasil


Autor: Nathan Pedroso(*) 

Este artigo tem como objetivo esclarecer as diversas modalidades de contratos de trabalho aplicáveis aos médicos no Brasil. Além disso, busca apresentar as diferenças existentes em cada tipo de contrato, proporcionando uma melhor compreensão das relações contratuais desses profissionais.

No território brasileiro, os tipos de contratos médicos são variados:

• Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado;

• Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;

• Contrato de Trabalho em Regime de Plantão; e

• Contrato de Trabalho Temporário

Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado

A forma de contratação mais comum na área da saúde é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa modalidade de contrato, não há um prazo determinado para o encerramento da atividade exercida pelo profissional, permitindo que o contrato seja finalizado por vontade de qualquer uma das partes, desde que se cumpram os requisitos legais aplicáveis.

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é regido por alguns princípios fundamentais que buscam estabelecer uma relação laboral equilibrada e justa entre o empregador e o empregado. Esses princípios estão previstos na legislação trabalhista e são essenciais para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Abaixo, destacam-se alguns dos principais princípios que regem esse tipo de contrato:

1.Princípio da Continuidade: O princípio da continuidade estabelece que, na ausência de uma data definida para o término do contrato, a relação de trabalho deve perdurar de forma contínua, desde que ambas as partes estejam cumprindo as suas obrigações contratuais. Isso proporciona maior estabilidade ao empregado, permitindo-lhe planejar sua carreira a longo prazo, sem a preocupação de uma data determinada para o encerramento do vínculo;

2.Princípio da Mutabilidade: O princípio da mutabilidade diz respeito à possibilidade de alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado. Essas mudanças devem ser feitas de forma consensual e dentro dos limites legais, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos trabalhadores;

3.Princípio da Pessoalidade: Esse princípio estabelece que o trabalho contratado deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, não sendo permitida a substituição por terceiros sem o consentimento do empregador. Isso assegura que o empregador conte com a expertise e o comprometimento do profissional específico contratado, mantendo a responsabilidade diretamente atribuída a ele;

4.Princípio da Onerosidade: O contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como base a onerosidade, ou seja, o empregado recebe uma remuneração em troca da prestação dos serviços ao empregador. Esse princípio visa garantir que o trabalho seja compensado adequadamente, assegurando um salário justo e a contraprestação pelos serviços prestados;

5.Princípio da Boa-Fé: A boa-fé é um princípio essencial em qualquer relação contratual. No contrato de trabalho por tempo indeterminado, a boa-fé se aplica tanto ao empregador quanto ao empregado. Ambas as partes devem agir de forma honesta, leal e transparente, buscando atender aos objetivos do contrato e respeitar os direitos e deveres estabelecidos; e

6.Princípio da Subordinação: Esse princípio é fundamental para caracterizar a relação de emprego. Ele estabelece que o empregado deve estar subordinado ao empregador, ou seja, seguir suas ordens e diretrizes no desempenho de suas atividades. A subordinação é uma das características essenciais do contrato de trabalho, distinguindo-o de outras formas de prestação de serviços.

Esses princípios, entre outros, constituem a base sólida do contrato de trabalho por tempo indeterminado, assegurando a proteção dos direitos dos trabalhadores, a estabilidade no emprego e uma relação laboral justa e equilibrada.

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado é uma modalidade de contratação em que as partes estabelecem um prazo específico para a duração do vínculo empregatício. Diferentemente do Contrato por Tempo Indeterminado, esse tipo de contrato possui um termo final predeterminado, seja por uma data específica, pela conclusão de um projeto ou por alguma condição preestabelecida.

-Características do Contrato por Tempo Determinado:

1.Prazo Estabelecido: A principal característica desse tipo de contrato é a definição de um prazo para sua vigência. Esse prazo pode variar conforme a necessidade do empregador e as características da atividade a ser desenvolvida. Ao final desse período, o contrato é automaticamente encerrado, não sendo necessária a concessão de aviso prévio ou o pagamento de verbas rescisórias;

2.Objetivo Específico: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado costuma ser utilizado quando o empregador necessita de um profissional para realizar um trabalho específico, temporário ou sazonal, ou ainda para atender a uma demanda pontual do negócio. Exemplos incluem contratação para cobrir férias de outro funcionário, para a realização de um projeto com prazo definido, ou para suprir uma demanda temporária de mão de obra;

3.Renovação e Rescisão: É importante destacar que, ao final do prazo estabelecido, o contrato pode ser rescindido sem a necessidade de aviso prévio ou indenização, salvo quando previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Caso haja interesse em continuar a relação empregatícia após o término, é possível celebrar um novo contrato ou até mesmo realizar a transição para um contrato por tempo indeterminado; e

4.Limitação nos Benefícios: Em alguns países, a legislação pode impor limitações nos benefícios trabalhistas concedidos aos empregados contratados por tempo determinado, visando estimular esse tipo de contratação temporária.

-Importância do Cumprimento das Normas Legais:

Embora seja uma opção para situações específicas, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado deve estar em conformidade com as leis trabalhistas locais e com os acordos e convenções coletivas aplicáveis. É essencial garantir que os direitos e benefícios dos trabalhadores sejam respeitados, evitando-se o uso indevido dessa modalidade para precarizar as relações de trabalho.

Em resumo, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado é uma alternativa para atender a necessidades temporárias ou específicas do empregador. Embora ofereça certa flexibilidade e facilidade de encerramento, é crucial que seja utilizado de forma responsável e em conformidade com a legislação, assegurando o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados envolvidos.

Regime Plantão Médico

O contrato de regime de plantão médico é uma modalidade de contratação específica, bastante comum em hospitais, clínicas de atendimento de urgência e emergência, e outros serviços de saúde que necessitam de atendimento médico contínuo durante 24 horas por dia, sete dias por semana. Esse tipo de contrato é geralmente aplicado a médicos que trabalham em escalas de plantão, garantindo a cobertura do atendimento médico em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

Algumas características importantes do contrato de regime de plantão médico incluem:

1.Escala de Trabalho:O médico é designado para trabalhar em determinados dias e horários, seguindo uma escala preestabelecida pela instituição. As escalas podem variar de acordo com as necessidades do serviço e podem ser divididas em turnos, como diurno, noturno ou 24 horas;

2.Carga Horária:A carga horária do plantão pode variar de acordo com a política da instituição e da legislação trabalhista. É comum que os plantões tenham duração de 12 ou 24 horas, mas isso pode variar conforme a especialidade médica e o acordo com a instituição;

3.Remuneração:Os médicos que trabalham em regime de plantão geralmente recebem uma remuneração adicional em relação aos médicos que trabalham em regime de tempo integral, devido à disponibilidade e flexibilidade exigida por esse tipo de contrato;

4.Descanso e Repouso:A legislação trabalhista prevê direitos específicos para os profissionais que trabalham em regime de plantão, especialmente no que diz respeito ao intervalo entre os plantões e ao repouso adequado após os períodos de trabalho; e

5.Benefícios e Direitos Trabalhistas: Os médicos que trabalham em regime de plantão têm direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT e na legislação específica para a categoria, incluindo férias, 13º salário, adicional noturno, horas extras, entre outros.

É importante destacar que o contrato de regime de plantão médico pode variar conforme as políticas internas da instituição e as negociações entre o empregador e o médico contratado. Além disso, a legislação trabalhista pode ter especificidades para determinadas categorias de médicos ou estabelecer regras diferentes em algumas situações.

Contrato Temporário

No Brasil, o Contrato de Trabalho Temporário do médico é uma modalidade de contratação específica prevista na Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário no país. Essa forma de contratação visa atender a necessidades transitórias das empresas, incluindo instituições de saúde, diante de aumento de demanda, substituição de profissionais afastados ou para projetos específicos que tenham prazo determinado.

Alguns pontos importantes sobre o Contrato de Trabalho Temporário do médico são:

1.Empresa de Trabalho Temporário: O médico pode ser contratado temporariamente por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia. Essa empresa é responsável pela intermediação entre o profissional e a instituição que necessita dos serviços temporários;

2.Prazo Determinado: O Contrato de Trabalho Temporário do médico possui prazo determinado, que não pode exceder o período de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, desde que justificado e autorizado pelo Ministério da Economia;

3.Natureza Transitória: Esse tipo de contrato é destinado a atender demandas transitórias das empresas e, por isso, não deve ser utilizado para preenchimento de vagas permanentes ou para atividades que fazem parte do objeto social da empresa;

4.Direitos e Benefícios: O médico contratado temporariamente tem direito a receber o salário equivalente ao praticado para a mesma função na empresa contratante, além de férias proporcionais e 13º salário proporcional, de acordo com o tempo efetivamente trabalhado. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, já que o contrato tem prazo determinado;

5.Registro no CRM: O médico contratado temporariamente deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possuir todos os requisitos e documentos necessários para o exercício da profissão;e

6.Responsabilidades Compartilhadas: Tanto a empresa de trabalho temporário quanto a empresa contratante têm responsabilidades em relação ao médico temporário, incluindo a garantia de condições adequadas de trabalho e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

É importante ressaltar que o Contrato de Trabalho Temporário do médico deve estar em conformidade com a legislação vigente e respeitar os direitos e garantias do profissional.

AUTÔNOMO

O contrato de trabalho autônomo permite que o médico possa atuar por meio da modalidade de prestação de serviços, o qual atuara de forma independente, sem a necessidade de formar vínculo empregatício com a instituição ou pessoa que o contrata. Nesse tipo de contrato, o médico é considerado um profissional liberal, responsável pela sua própria gestão e organização do trabalho.

Alguns pontos importantes sobre o Contrato de Trabalho Autônomo do médico incluem:

1.Independência: O médico que atua como autônomo tem autonomia para organizar sua agenda, escolher os pacientes e determinar os honorários a serem cobrados pelos serviços prestados. Ele não recebe um salário fixo, mas sim, é remunerado por cada atendimento realizado ou por pacotes de serviços previamente acordados;

2.Inexistência de Vínculo Empregatício: Nessa modalidade de contrato, não há vínculo empregatício entre o médico e a instituição ou pessoa que o contrata. Isso significa que o médico não tem os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, entre outros;

3.Responsabilidade Tributária:O médico autônomo é responsável por recolher seus impostos, como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Previdenciária. Ele deve estar registrado como profissional autônomo junto ao órgão competente para evitar problemas fiscais.
Prestação de Serviços a Diferentes Contratantes: O médico autônomo pode prestar serviços a várias instituições ou pessoas ao mesmo tempo, conforme sua disponibilidade e acordo com os contratantes. Isso proporciona flexibilidade ao profissional, mas também exige uma boa organização da agenda; e

5.Contrato Escrito: É recomendável que o Contrato de Trabalho Autônomo seja formalizado por escrito, estabelecendo claramente as condições do trabalho, os serviços a serem prestados, a remuneração acordada, as responsabilidades de cada parte e outras informações relevantes.

É essencial que o Contrato de Trabalho Autônomo do médico esteja em conformidade com as leis vigentes e com as normas do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Vale lembrar que, em algumas situações, é importante diferenciar corretamente o trabalho autônomo do médico da relação de emprego, já que, em determinados casos, pode ocorrer uma caracterização errônea que levaria ao reconhecimento do vínculo empregatício, com a consequente necessidade de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Observa-se as seguintes jurisprudências que reconheceram o vínculo, bem como negaram o seu reconhecimento:

MÉDICO PLANTONISTA AUTONOMIA. VINCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZADO. Dois traços marcantes para distinguir o trabalhador autônomo daquele com vinculo empregatício, efetiva vinculação do trabalhador ao poder empregatício, e a assunção dos riscos do negócio. O médico autônomo, diferentemente do médico empregado, não esta sujeito ao poder de direção da entidade contrate e exerce livremente sua atividade no momento que o desejar, de acordo com a sua conveniência.(...) Identificado que a utilização dos serviços da reclamante pela primeira reclamada estava condicionada a disponibilidade de horários daquela, que também poderia transferir plantões para outros médicos, afigura-se patente a autonomia, alijando-se a subordinação jurídica. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento quanto ao reconhecimento de vinculo empregatício. (TRT 2ª REGIÃO – Data de Publicação: 17/05/2018; Magistrado Relator: ALVARO ALVES NOGA; Órgão Julgador: 17ª Turma – Cadeira 5; Número Único: 100561-09.2016.5.02.0020)
Jornada de Trabalho Reduzida?

No Brasil, a jornada de trabalho do médico é regulamentada pela CLT, sendo que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, podendo ser acrescida de horas extras, desde que dentro dos limites legais.

No entanto, algumas categorias profissionais podem ter jornadas de trabalho diferenciadas, mediante negociações coletivas ou acordos específicos com os empregadores.

Por sua vez, os médicos não possuem estabelecida uma jornada reduzida de trabalho, apenas a estipulação do salário mínimo para uma jornada de trabalho de 4 horas vide art. 4 da Lei nº 3.999/61, e, posteriormente, consolidado o entendimento pelo TST em sua súmula 370. Observa-se as seguintes jurisprudências:
DENTISTA. SÚMULA 370. JORNADA DE OITO HORAS. Considerando que a Lei nº 3999/1961 não estipula jornada reduzida para médicos e dentistas, mas apenas o salário mínimo da categoria, para uma jornada de quatro horas, só deve ser considerada como extra a hora prestada além da oitiva diária. (TRT-5 – RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20055050016 BA XXXXX-65.2005.5.0016)
Diante dessa norma, o pagamento das horas extras ao médico, apenas ocorrera caso o mesmo venha a prestar seus serviços de maneira continua, após a oitava hora de trabalho, sendo que qualquer outra que venha a ser realizada de maneira superior a 4 horas, mas inferior ou igual a 8 horas, será considerada como hora trabalhada normal.

Logo, os médicos podem realizar jornadas de 4 horas, especialmente em unidades de atendimento que oferecem serviços 24 horas, como hospitais, sendo uma prática comum em regime de plantão, onde os profissionais cumprem escalas reduzidas para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Além disso, existem casos em que médicos podem optar por trabalhar neste tipo de jornada por motivos pessoais ou de saúde, porém, isso pode depender da disponibilidade de vagas e acordos específicos com empregadores ou instituições de saúde.

É importante ressaltar que a jornada de trabalho reduzida não deve impactar negativamente a qualidade do atendimento aos pacientes e que, quando aplicável, deve seguir as normas legais e regulamentares pertinentes. Além disso, questões como salário, benefícios e demais direitos trabalhistas também devem ser adequadamente considerados nessas situações. 

*NATHAN GOMES PEDROSO

















-Graduado pelo Centro Universitário Metodista IPA(2019)

-Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter).(2021)


-Atualmente trabalha como assistente administrativo e como advogado.


Nota do Editor:

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