terça-feira, 25 de agosto de 2015

Você já ouvir falar em Licitação Sustentável? (Artigo)



         
Prezados atualmente, fala-se bastante em desenvolvimento sustentável e do dever do cidadão em preservar o meio ambiente, mas será que apenas nós temos esta obrigação?

Lógico que não! Com o intuito de proteger o meio ambiente e garantir uma maior expectativa de vida à população, o Poder Público alterou, por intermédio da Lei nº 12.349, de 15/12/2010, o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, introduzindo o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios que norteiam as contratações públicas.

Mas na verdade, o que é licitação sustentável?

A licitação sustentável caracteriza-se pela inclusão de critérios ambientais nas contratações públicas, relacionados à produção, consumo e descarte de bens adquiridos pelos órgãos governamentais. Seu objetivo direto é reduzir os impactos negativos gerados por estas contratações sobre a saúde humana e o meio ambiente.

Nesse rumo, o desenvolvimento sustentável emerge como uma importante ferramenta de mudança de paradigmas, tornando a busca por qualidade nos serviços, atendimento e saúde à população uma das atribuições do Estado. 

Ademais, a conscientização ambiental nas licitações está cada vez mais sendo implantada nas atividades públicas, uma vez que diversos órgãos governamentais já estão articulando e atuando para a efetivação do referido princípio. Temos como alguns exemplos práticos[1]:

O Banco Amazônia possui equipamentos de auto-atendimento com a adoção do sistema de “trade in”, onde as empresas desenvolvedoras dos equipamentos ficam com a responsabilidade do descarte do equipamento substituído, de forma segura e sustentável; outro exemplo é a Câmara dos Deputados, que instituiu em 2011, o Ato da Mesa nº 4, o qual trata especificamente das Compras Públicas Sustentáveis, impondo aos gestores a observância dos critérios de sustentabilidade quando da elaboração dos seus editais; Já a Eletrobrás/ Eletronorte, em todas as aquisições realizadas pela Empresa, nas plantas certificadas com a ISO 14.001 há o anexo correlato ao aspecto e impacto ambiental do fornecedor, e quando a requisição de Compra é encaminhada sem este anexo, é imediatamente devolvida a área solicitante, preconizado no “chek-list da RC” item da Norma 9001, passível de auditoria interna e externa, tanto da NBR ISO 9001 quanto da NBR ISO 14001; temos também a IFT-GO - Campus Rio Verde, na qual a aquisição de madeira possui certificado de regularidade; por fim a Ibram, onde as aquisições de sanitários móveis, para serem instalados nos parques, são de responsabilidade do Instituto. Esses sanitários possuirão mecanismo de coleta de água da chuva. A água dos banheiros é tratada e pode ser reutilizada na limpeza dos sanitários e para regar plantas, diminuindo o consumo de água. Os demais resíduos são também tratados e podem ser reutilizados. Os sanitários diminuem o consumo de água e a quantidade de resíduos gerados (processo em tramitação).

Nesse rumo, é de suma importância ressaltar o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que tem como principal objetivo promover a internalização dos princípios de sustentabilidade socioambiental nos órgãos e entidades públicos[2].

Sendo assim, percebe-se a relevância da compatibilização entre a atuação estatal e a preservação do meio ambiente para que se alcance o bem- estar social, bem como a importância de conscientizarmos que somos responsáveis tanto para agir, bem como para exigir das autoridades públicas competentes a implementação de um desenvolvimento sustentável em nossa sociedade.



[2]Disponível em: <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos tematicos/ ite/5 26> Acesso em: 08 de agosto 2015. 

Por THAYSE  AGRA




-Advogada militante;
-Pós graduada em Direito Público;e
Formação para o Magistério Superior na área de Direito pela Universidade Anhanguera - UNIDERP
E- mail:thayseagra1@hotmail.com
Twiitter:@THAYSEAGRA1
Mora em Maceió/AL

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