segunda-feira, 6 de junho de 2016

Lições da Lava Jato (Parte Final): O turnaround ético-empresarial






Nas duas últimas colunas
(http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2016/04/licoes-da-lava-jato-parte-i-secao.html e http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2016/05/a-importancia-do-compliance-criminal.html) e analisamos a mudança do panorama empresarial a respeito do compliance, chamando atenção de seus dirigentes para a adoção de políticas que não afetem a existência e longevidade de uma empresa, além de alertar para a incidência do Direito Penal às condutas praticadas no âmbito de seus negócios.

Exatamente por isto, o paradigma que ronda o ambiente empresarial envolvido em um dos maiores escândalos de corrupção mundial, indica o anseio de todos os envolvidos em dar a “volta por cima”, sair desta crise de imagem e voltar a tocar o dia-a-dia dos negócios.

Dentre tantas notícias que revelam a venda de ativos por parte das empresas envolvidas[1], riscos de quebra de contratos em países da América Latina[2] e demissões em massa[3], demonstra-se que uma crise ética pode afetar profundamente a saúde financeira de negócios tidos como sólidos. Acrescente-se, ainda, as consequências econômicas, sociais e políticas afetadas negativamente em razão de práticas criminosas que afetam tanto o âmbito empresarial como o estatal. 

Muito já se discutiu a respeito da dissolução compulsória de empresas que participem de esquemas criminosos de corrupção, diante da previsão na Lei Anticorrupção[4]. Entretanto, a provável tendência será a imposição de sanções que impedem a contratação com entes públicos e aplicação de multas pesadíssimas. 

Especialmente diante de notícias que indicam o “fim” da Lava Jato culminada pela colaboração premiada provinda de dirigentes da OAS e Odebrecht, para as empresas alvo não basta cumprir as penas impostas, equilibrar as contas, aceitar a colaboração premiada e o acordo de leniência, estas precisam de um turnaround empresarial.

O turnaround ético-empresarial consiste na reformulação dos sistemas e práticas de gestão corporativa com a finalidade de recuperar sua imagem institucional após fatos e circunstâncias que impactaram negativamente no valor agregado à empresa.

A implementação de uma nova cultura a partir de um turnaround ético de sucesso requer um líder que proponha uma condução dos negócios de forma diversa do que ocorria no passado quebrando o ciclo de políticas que culminaram em um ambiente defeituoso e tendente a favorecer a prática de crimes corporativos .

A nova cultura organizacional exige, portanto, um gestor que tenha liberdade e habilidade de propor e implementar mudanças significativas, permitindo que toda a cultura aplicada seja absorvida por todos os níveis da estrutura funcional da empresa[5].

Percebe-se que a nova cultura a ser implementada pela empresa nem sempre coincide com as vontades de cada funcionário ou dirigente que dela participa, por isso, é necessário garantir mecanismos efetivos de controle, mediante ratificação e monitoramento.

Segundo Roberto Lamb[6], o sistema de controles são aparelhados da seguinte forma:

Diante desta breve análise sobre a Operação Lava Jato, conclui-se que a implementação do turnaround ético-empresarial exige forte comprometimento por parte dos dirigentes responsáveis pela empresa, do qual se espera um tone from the top (o exemplo vem de cima), comunicando-se eficientemente a todos, os novos valores e modelos de compliance por meio dos princípios “Prevenir, Detectar e Responder”.

Sob esta perspectica, na próxima coluna veremos o bem sucedido turnaround na Siemens e quais foram as principais mudanças corporativas que pemitiram esta empresa “dar a volta por cima”das acusações de suborno às autoridades públicas em diversos países.

REFERÊNCIAS

[1] Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/odebrecht-vendera-12-bilhoes-em-ativos-para-pagar-dividas-19005545.

[2] Disponível em: http://www.dw.com/pt/neg%C3%B3cios-da-odebrecht-na-am%C3%A9rica-latina-em-risco/a-18616893.

[3] Disponível em: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/empreiteiras-no-comperj-planejam-demitir-mais-1-600.

[4] Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-empreiteiras-estao-na-mira-da-lei-anticorrupcao-14912513.

[5] SIMS, Ronald R. Ethics and Corporate Social Responsibility: Why Giants Fall. Londres: Praeger, 2003, 212-216.

[6] LAMB, Roberto. Governança corporativa; arena e contexto. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, s/d, mimeo.

Por EVANDRO CAMILO VIEIRA 










-Advogado especialista em crimes corporativos na Teixeira e Camilo Advocacia;
-Pós-graduado em Direito Penal Econômico (FGV-SP);e
-Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP.
Email: evandrocamilo@hotmail.com
Telefone: 011- 2673-0056

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