quarta-feira, 26 de julho de 2023

Protegendo os direitos do consumidor em rodovias geridas por concessionárias


 
Introdução:

As rodovias desempenham um papel vital no transporte e na mobilidade de pessoas e mercadorias. No entanto, é comum que as estradas enfrentem problemas de infraestrutura, segurança e serviços prestados aos usuários. Para garantir a defesa dos direitos dos consumidores que utilizam essas rodovias, é essencial estabelecer um conjunto sólido de regulamentos e medidas de proteção. Neste artigo, discutiremos a importância da defesa do consumidor em rodovias geridas por concessionárias e exploraremos algumas medidas cruciais para garantir a qualidade e a segurança desses serviços.

Contrato de concessão

A base para a operação das rodovias sob o sistema de concessão é o contrato estabelecido entre o governo e a empresa concessionária. É fundamental que esse contrato contenha cláusulas claras que garantam a proteção dos direitos dos consumidores. Essas cláusulas devem abordar áreas como a qualidade da infraestrutura, os serviços prestados, os prazos de atendimento, a sinalização adequada, entre outros aspectos relevantes para a experiência do usuário.

Manutenção e infraestrutura

Uma das principais responsabilidades da concessionária é garantir a manutenção adequada da rodovia. Isso inclui a reparação de buracos, a manutenção da pavimentação, a limpeza regular das pistas e acostamentos, além da sinalização eficiente. É essencial que a concessionária seja fiscalizada de perto para garantir que os padrões de qualidade sejam atendidos e que a infraestrutura esteja em boas condições para garantir a segurança dos usuários.

Serviços ao usuário

As rodovias concessionadas devem fornecer uma ampla gama de serviços aos usuários para atender às suas necessidades. Esses serviços podem incluir postos de atendimento ao cliente, áreas de descanso, postos de combustível, restaurantes e banheiros limpos. É fundamental que esses serviços sejam oferecidos de maneira adequada, cumprindo com as regulamentações aplicáveis e garantindo a satisfação dos consumidores.

Transparência e comunicação

As concessionárias devem ser transparentes em relação às informações importantes para os usuários, como tarifas de pedágio, localização dos postos de atendimento, condições da rodovia e possíveis desvios ou obras. Além disso, é fundamental que exista uma linha de comunicação clara entre a concessionária e os consumidores, permitindo que os problemas sejam relatados e resolvidos de forma eficiente. Mecanismos de feedback, como centrais telefônicas e canais digitais, devem estar disponíveis para garantir essa comunicação.

Fiscalização e regulação

Os órgãos reguladores têm um papel fundamental na defesa do consumidor em rodovias concessionadas. Eles devem monitorar de perto as atividades da concessionária, garantindo que ela cumpra as obrigações estabelecidas no contrato de concessão e que os direitos dos usuários sejam protegidos.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Brasil é responsável por regular e fiscalizar as concessões de rodovias. Abaixo estão exemplos de algumas regras e regulamentações estabelecidas pela ANTT:

1. Resolução ANTT nº 4.258/2014: Estabelece as diretrizes para o programa de exploração da infraestrutura rodoviária por meio de concessão;

2. Resolução ANTT nº 1.499/2006: Regulamenta a prestação de serviços de apoio ao usuário nas rodovias concedidas, estabelecendo os requisitos mínimos para a prestação desses serviços;

3. Resolução ANTT nº 5.063/2016: Define as obrigações das concessionárias quanto à manutenção e conservação das rodovias concedidas, abordando aspectos como pavimentação, sinalização, iluminação, drenagem, entre outros;

4. Resolução ANTT nº 5.375/2016: Estabelece as regras para a implantação e operação do sistema de pesagem de veículos de carga nas rodovias concedidas;

5. Resolução ANTT nº 3.364/2011: Dispõe sobre a instalação, operação e exploração de postos de abastecimento de combustíveis nas rodovias concedidas;

6. Resolução ANTT nº 5.849/2019: Regulamenta as tarifas de pedágio cobradas nas rodovias concedidas, estabelecendo critérios para sua revisão e reajuste;

7. Resolução ANTT nº 1.669/2006: Define as regras para a cobrança do pedágio nas rodovias concedidas, incluindo a forma de cobrança, localização das praças de pedágio e concessão de descontos;

8. Resolução ANTT nº 5.235/2016: Estabelece as normas para a exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros nas rodovias concedidas;

9. Resolução ANTT nº 3.665/2011: Regulamenta as obrigações das concessionárias em relação aos serviços de atendimento aos usuários, como postos de atendimento, guinchos e socorro mecânico; e
  
10. Resolução ANTT nº 3.432/2014: Estabelece os critérios e procedimentos para a elaboração e atualização do programa de exploração da infraestrutura rodoviária, que deve ser apresentado pelas concessionárias.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Depreende-se, pela leitura das normas contidas na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que as concessionárias “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O artigo 37 da CRFB/1988 estabelece os princípios que regem a administração pública, e seu § 6° trata da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestam serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Essa responsabilidade abrange tanto os danos decorrentes de condutas dolosas (intencionais) quanto os danos decorrentes de condutas culposas (negligentes ou imprudentes).

No contexto das rodovias geridas por concessionárias, o § 6° do artigo 37 da CRFB/1988 implica que tanto as concessionárias de direito privado quanto às empresas públicas de direito público, quando prestadoras de serviços públicos, são responsáveis pelos danos causados pelos seus agentes (funcionários, empregados, etc.) durante a prestação desses serviços. Caso haja dano a terceiros, é assegurado o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo (intenção) ou culpa.

Essa disposição constitucional é relevante para a defesa do consumidor em rodovias concedidas, pois estabelece uma base legal para a responsabilização das concessionárias por eventuais danos causados aos consumidores que utilizam essas rodovias. Cabe ressaltar que a legislação específica e os contratos de concessão podem fornecer mais detalhes sobre a aplicação desse princípio e as formas de ressarcimento ou indenização aos consumidores afetados.

Em caso de acidente ocasionado por buraco em uma rodovia concedida, a concessionária pode ser responsabilizada e deve indenizar os danos causados. A responsabilidade da concessionária está relacionada à obrigação de manter a rodovia em boas condições de uso, garantindo a segurança dos usuários.

A legislação brasileira estabelece que as concessionárias de rodovias têm o dever de realizar a manutenção adequada da infraestrutura, incluindo a reparação de buracos e defeitos na pista. Caso a concessionária negligencie essa responsabilidade e não tome as devidas providências para sanar os problemas, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados aos usuários.

Nesse caso, a vítima do acidente pode buscar a reparação dos danos sofridos, como danos materiais (reparação do veículo) e danos morais (lesões, trauma, etc.), por meio de um processo judicial contra a concessionária. É importante coletar provas do acidente, como fotografias, testemunhas ou laudos periciais, para embasar a ação de indenização.

A responsabilidade da concessionária pode variar dependendo das circunstâncias do caso, e é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar as opções e os direitos específicos no contexto do acidente ocorrido.

A responsabilidade da concessionária está relacionada ao dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.

Se um buraco na pista causar danos a um veículo ou resultar em acidente e lesões aos usuários, a concessionária pode ser considerada responsável pelos danos. A responsabilidade da concessionária baseia-se na obrigação contratual de manter a rodovia em bom estado de conservação e segurança.

Para buscar a reparação dos danos causados, é necessário entrar com uma ação judicial contra a concessionária, apresentando as provas pertinentes, como fotografias do buraco, laudos periciais, registros de acidentes, entre outros elementos que comprovem a negligência da concessionária na manutenção adequada da via.

É importante destacar que cada caso é único e a responsabilidade da concessionária dependerá das circunstâncias específicas, a frequência e o tempo em que o buraco estava presente na pista, além de outros fatores relevantes. Por isso, é recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade e os direitos específicos no contexto do acidente ocorrido.

DEVER DE INDENIZAR
"Concessionária é condenada a indenizar por acidente em rodovia de sua responsabilidade por AB — publicado há 7 anos.

A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso e manteve, de forma unânime, decisão do Juizado Cível do Guará, que condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra a indenizar danos materiais decorrentes de acidente ocorrido em rodovia administrada pela ré.

O autor relata, em síntese, que no dia 11/9/2015, trafegava no Km 66,9 da BR 060, sentido Anápolis/GO, quando se envolveu em um acidente ao atingir um cachorro que adentrou à pista. Afirma que a rodovia é administrada pela ré, a qual negou a reparação dos danos, sob a alegação de que o fato de atropelamento de animal se equipara a caso fortuito.

Em sua defesa, a ré alega ausência de responsabilidade em razão de culpa exclusiva de terceiro - no caso, o dono do animal. Sustenta que o dano não pode ser imputado à empresa, tendo em vista que não houve descumprimento do dever de adequação e qualidade do serviço, e questiona o orçamento apresentado no valor de R$ 10.226,00.

Para a juíza originária, no caso em análise, as provas mostraram que as teses apresentadas pelas partes para a dinâmica do fato são possíveis. Contudo, pondera ela, "a exclusão da responsabilidade da empresa permissionária estaria condicionada à demonstração da culpa exclusiva da vítima ou do lesado, ou pela teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior)".

A magistrada prossegue anotando que "na hipótese, a presença de animal na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia e caracteriza falha na prestação dos serviços". Essa falha deve ser considerada como fortuito interno, que é inerente à atividade desempenhada pelo agente e não afasta a sua responsabilidade. Trata-se de situação que integra o risco da atividade econômica e não excluiria o dever de reparação".
Estabelecido o liame causal entre a conduta da ré e o evento danoso, "e não havendo justo motivo para se duvidar da idoneidade da quantia pleiteada pelo autor, ela deve ser tida como válida e eficaz para a fixação da indenização", diz a julgadora, observando ainda que a reparação material atende ao valor do menor orçamento, de três realizados, e ao valor desembolsado no pagamento do guincho.

Em sede recursal, a Turma citou precedentes do STJ ao destacar que "conforme preceitua a Constituição Federal (CF, art. 37, § 6º) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14) a concessionária administradora de rodovia responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista".

O Colegiado também acrescentou que a culpa exclusiva do condutor do veículo não restou comprovada, porquanto ele, a toda evidência, nada poderia fazer diante da surpreendente aparição de um cão que adentrou a pista, à noite, quando a visibilidade não é boa, "de modo que, por mais cautela que se possa esperar de um condutor nas mesmas condições que as do motorista do veículo sinistrado, não se mostra factível a tese de que seria possível evitar a colisão".

Por fim, os julgadores anotaram, ainda, que muito embora o proprietário do cão também possa ser responsabilizado, conforme artigo 936 do Código Civil, "a sua falha no dever de vigilância dos animais não é suficiente para eximir a responsabilidade objetiva da concessionária, tendo em vista que incumbia a ela zelar pela segurança dos usuários da rodovia, fiscalizando e sinalizando locais em que há possibilidade de animais adentrarem na pista, a fim de permitir que os motoristas redobrem a sua atenção".

Diante disso, mantiveram a sentença originária que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré a pagar-lhe a quantia de R$ 10.226,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.
A Concebra recorreu da decisão, que será agora submetida ao crivo do STF.

Processo: 2015.14.1.007251-8” (Fonte: TJDF)

DANOS MORAIS QUE USUÁRIO PODE EXIGIR DA CONCESSIONÁRIA?

Os danos morais que um usuário pode exigir da concessionária de rodovia podem variar de acordo com a gravidade do incidente e o impacto causado na vida do indivíduo. Alguns exemplos de danos morais que podem ser exigidos incluem:

  • Sofrimento físico ou mental: Isso engloba lesões corporais, dor, angústia emocional, estresse, ansiedade, trauma psicológico e qualquer outro tipo de sofrimento físico ou mental causado pelo incidente;
  • Abalo emocional: Caso o usuário tenha passado por um acidente grave ou presenciado situações de perigo iminente devido a negligência da concessionária, pode-se alegar abalo emocional e consequente impacto psicológico decorrente dessas circunstâncias.
  • Perda de qualidade de vida: Se o incidente resultar em sequelas permanentes, limitações físicas, perda de mobilidade, capacidade de trabalho ou atividades cotidianas, a vítima pode reivindicar uma compensação pelos danos à sua qualidade de vida.
  • Despesas médicas e tratamentos: Caso o usuário tenha sofrido lesões que exigiram tratamento médico, cirurgias, medicamentos, fisioterapia ou outras despesas relacionadas à sua recuperação, ele pode exigir o reembolso desses custos.
  • Danos estéticos: Se o acidente resultar em cicatrizes permanentes, deformidades ou outras alterações físicas que causem constrangimento ou afetem a autoestima do usuário, ele pode pleitear uma indenização pelos danos estéticos.
  • Perda de oportunidades: Se o acidente causado pela concessionária resultar em perda de oportunidades de trabalho, estudo, promoção ou outras oportunidades importantes na vida do usuário, ele pode buscar uma compensação pelos danos causados.
Referência:


* SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA



Jornalista,  articulista em diversos sites jurídicos e palestrante 










Nota do Editor:

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