terça-feira, 26 de setembro de 2023

Cidadania Espanhola






Autora: Luciana Niess de Souza(*)

A Espanha adota o critério "ius sanguinis" para a transmissão de sua cidadania originária. Assim, esse direito se obtém pelo sangue, ou seja, por descendência.

Em conformidade com o Código Civil Espanhol, possuem direito à cidadania espanhola originária os filhos de espanhóis nascidos na Espanha e os netos menores de idade. 

No período de 2007 a 2011 vigorou a Lei da Memória Histórica, a qual permitia que netos de espanhol, independentemente da idade, solicitassem a sua nacionalidade.  

Após essa lei e até o dia 20 de outubro de 2022, voltou a prevalecer o quanto disposto no Código Civil Espanhol, como citado anteriormente. 

Contudo, em 21 de outubro de 2022 entrou em vigor na Espanha a chamada Lei da Memória Democrática, também conhecida como a "Lei dos Netos", que mais uma vez ampliou a possibilidade de obtenção da cidadania espanhola por netos de espanhóis. 

Com base na referida lei, têm direito à nacionalidade espanhola, dentre outros, os nascidos no exterior, de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente eram espanhóis, mas que, como consequência de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram a sua nacionalidade espanhola.

Verifica-se que, em princípio, teriam direito à cidadania espanhola os descendentes de espanhóis que perderam ou renunciaram a sua nacionalidade em decorrência de exílio e, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Justiça Espanhol, depreende-se que "o estado de exílio será presumido em relação a todos os espanhóis que deixaram a Espanha entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955".

Ainda, na vigência dessa lei, têm direito à cidadania espanhola os filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978. 

Também podem requerer a cidadania os filhos maiores de 18 anos dos espanhóis que tiveram a nacionalidade de origem reconhecida pela Lei da Memória Histórica (2007-2011), bem como pela própria Lei da Memória Democrática.

A Instrução Normativa do Ministério da Justiça Espanhol traz a baila o entendimento de que, como a lei tem o objetivo de ampliar os contemplados com a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica, não faria sentido excluir os descendentes daqueles que mantiveram a sua nacionalidade espanhola ou mesmo os descendentes daqueles espanhois que não se enquadram na situação de exilados. 

Dessa feita, apreende-se que todos os netos de espanhois, exilados ou não, que tenham perdido ou renunciado à sua nacionalidade ou não, possuem o direito ao recnhecimento da cidadania. 

A interpretação aplicada atualmente é a de que podem requerer a nacionalidade espanhola "os nascidos fora da Espanha, de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente eram espanhois" e, também, "os nascidos na Espanha, de pai ou mãe, vô ou avó, que originalmente eram espanhois, e que, como consequência de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola".

Por fim, ressalte-se que, pelo fato da Lei da Memória Democrática prever a possibilidade do reconhecimento da cidadania espanhola para os filhos dos espanhois beneficiados por ela, alguns consulados, como o de São Paulo, vêm aceitando o pedido do bisneto, juntamente com o do neto, sem a necessidade de aguardar a finalização do processo desse último.

Com essa ampliação por meio das instruções publicadas pelo Ministério da Justiça Espanhol, muito mais pessoas podem ser agraciadas com o reconhecimento da cidadania espanhola. 

Ocorre que, o prazo para dar entrada nesse processo é de dois anos a partir da entrada em vigor da Lei da Memória Democrática, isto é, de 21 de outubro de 2022.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano pelo Conselho de Ministros, mas tal prorrogação é incerta.

Portanto, aqueles que se enquadram nos requisitos constantes dessa lei, devem aproveitar a oportunidade e realizar a sua solicitação até o dia 20 de outubro de 2024.      

 * LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

















- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);
- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;
- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 
- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e
- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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